domingo, 25 de fevereiro de 2018



Direitos e deveres para quem tem animais de estimação no condomínio
  Descumprimento das regras pode virar multa

Em condomínio, assim como os seres humanos, animais de estimação possuem direitos e deveres, e mesmo assim a convivência com pets está entre os assuntos que mais geram polêmica.

De acordo com o IBGE, o Brasil está em segundo lugar no ranking mundial dos pet, com uma população total de 32 milhões de animais, entre cães, gatos e aves domésticas, tanto que o direito de criar o bichinho é previsto no Código Civil. Porém, como todo aspecto da vida em condomínio, é preciso diálogo e atenção para evitar desentendimentos e descumprimento das regras.

O administrador Gil Lopes, que possui quatro bulldogs franceses, foi informado pela síndica que não poderia usar o elevador social e as áreas comuns acompanhado por seus bichinhos. Ele acredita que a decisão da administradora foi arbitrária.

“Por conta de um vizinho que não tomava cuidado com as necessidades do cachorro, ela argumentou que os moradores estavam deixando sujeira nos locais de convívio”, explica.

A imposição sem diálogo com os condôminos causou revolta. “Ela criou a regra sem convocar a assembleia, daí mobilizei o restante dos moradores e conseguimos reverter a decisão. Até criamos um play dog para os cães”.

As principais queixas destinadas à presença de animais de estimação em condomínios se referem a mau cheiro, medo ou fobia a animais e mesmo o barulho. Por isso, estabelecer regras de convivência que garantam o conforto e a segurança tanto dos condôminos quanto  dos pets é fundamental para evitar brigas.

O presidente do  Sindicato da Habitação, Kelsor Fernandes, aponta que a administração deve estar atenta à legislação e a criação de qualquer regra na convenção deve ser discutida em assembleia, no caso da permanência de animais do condomínio, nem a convenção tem o poder de sobrepor o Código Civil.

“Nenhum condomínio pode proibir a permanência de animais no interior de apartamentos, pois estaria violando o direito de propriedade, que é permitido pela Constituição Federal, contudo, as regras de espaços comuns podem ser votada em assembleia”.

Síndico de um condomínio com 576 apartamentos, Tiago Pires explica que a melhor estratégia a ser adotada juntocom as regras são ações educativas.

“Manter o controle em condomínios que têm muitos moradores é difícil, então nós criamos cartazes e folhetos para colar nas lixeiras e em áreas de convívio para que as pessoas assimilem as regras”, diz. “Se o condômino infringir o regulamento, a gente tenta conversar e em último caso aplicar uma multa. Na maior parte das vezes, o bonsenso predomina”.

Cuidados com os pets em condomínios
Segurança

Evite deixar os animais fora da coleira ou focinheira quando estiver em áreas comuns, um comportamento que possa comprometer a segurança dos demais moradores pode acabar sendo remediado por meio de determinação formal de retirada do animal. É importante estar atento se a convenção permite a circulação de animais nos locais de convívio geral ou se a locomoção é restrita aos elevadores de serviço para evitar advertências e multas

Silêncio

O barulho dos animais é uma das principais fontes de reclamação em condomínios e não se restringe aos cães, mas também aos gatos e aves. Por ser responsável pelo pet, o dono deve buscar soluções para evitar o barulho em excesso, sobretudo à noite, como forma de evitar possíveis penalidades previstas na “lei do silêncio” das convenções condominiais

Higiene e saúde

Ao levar o seu animalzinho para passear em áreas comuns, lembre-se sempre de levar um saco plástico para recolher as necessidades do animal, negligenciar o cuidado com os dejetos do pet pode acabar em multa. Também fique atento à possibilidade do bichinho estar portando algum tipo de doença transmissível para outros animais e até mesmo para humanos, a administração pode impedi-lo de transitar em áreas comuns

Convenção

Antes de mudar para um novo condomínio busque as regras que contemplam os direitos dos animais de estimação na convenção.

Fonte: http://www.correio24horas.com.br

Mesmo dentro de casa, morador de condomínio não pode fazer o que quiser


Como explicar aos menos conscientes que da porta para e boa vizin "Estou na minha casa, faço o que eu quiser." "Ainda é cedo, posso fazer barulho." "No meu apartamento eu fumo o quanto eu tiver vontade. Nos últimos dias, ouvi essas três frases e me deparei com casos comuns e de difícil solução: como explicar aos moradores menos conscientes que da porta para dentro do apartamento existem regras de boa vizinhança e que, apesar de estarem na sua casa, o sossego dos demais precisa ser preservado?




Fachada dos edifícios Nashville e Louisville, localizados na zona oeste de SP - Rafael Roncato/Folhapress
A maioria compreende tal etiqueta, baseada muito mais em bom senso do que em normas, mas alguns insistem em não entender a natureza da vida em condomínio, gerando desconforto ao vizinho.
No primeiro caso, uma moradora permite que seus filhos brinquem de bola dentro do apartamento assim que eles chegam da escola. O barulho dura longos 30, 40 minutos. Depois, eles arrastam móveis e correm a tarde toda. O vizinho de baixo, aposentado, fica extremamente irritado. A moradora diz que criança é assim mesmo, precisa gastar energia, e que o vizinho é rabugento.
Em outro caso, um pouco similar, um morador insiste em ouvir som alto o dia todo. Exatamente às 22h, ele baixa o volume e diz estar cumprindo rigorosamente o regulamento. Os vizinhos se incomodam com a música alta e esperam uma providência enérgica da administração.
Por último e, mais delicado, o caso de uma moradora que não aguenta mais o cheiro de cigarro que vem do imóvel vizinho. O morador diz que, dentro de casa, na janela ou na varanda, ele fuma o quanto quiser. Casos delicados, mas em tese de solução fácil. Dureza é contar com o bom senso, educação e razoabilidade de algumas pessoas.
administração pode e deve intervir, inicialmente buscando uma solução amigável entre os vizinhos e, num segundo momento, advertindo e multando o infrator, desde que existam provas materiais da conduta abusiva.
Quando nem a conversa nem as medidas administrativas surtem efeito, o morador incomodado deve agir, inclusive com boletim de ocorrência e ação judicial.
Juridicamente, o ponto é que o direito de propriedade é sagrado, mas sujeito às normas previstas em convenção, regulamento e, sobretudo, nos princípios de bons costumes e boa convivência. O Judiciário está atento e sensível ao tema.
Márcio Rachkorsky  - É advogado, especialista em condomínios. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de DireitoUrbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos,a cada duas semanas.