sábado, 9 de junho de 2018



Atribuições dos funcionários
Dia do funcionário do condomínio
Conheça perfil e desafios dos colaboradores do condomínios
Por Mariana Ribeiro Desimone - 08/06/18 05:08

Conheça perfil e desafios dos colaboradores do condomínios

No dia 9 de junho comemora-se o dia do funcionário de condomínio. É graças a essas pessoas que os condomínios Brasil afora se mantem seguros, limpos e funcionando como deve ser.

Hoje em dia, porém, principalmente nas grandes e médias cidades, o perfil do funcionário de condomínio tem mudado – assim como o dos empreendimentos.

Veja cartaz comemorativo de Dia do Funcionário de condomínio

Antigamente, era raro um condomínio não contar com um porteiro para ajudar com as sacolas e com os idosos. Hoje, alguns empreendimentos pensando em melhorar sua segurança e na contenção de custos, passaram a optar pelos serviços de uma portaria remota – algo que passou de tendência para algo que veio para ficar.

Os condôminos também estão cada vez mais exigentes com o que acontece no condomínio, seja o caso de contar com funcionários próprios ou orgânicos.

“Hoje em dia se espera que todos sigam processos claros para o cumprimento de suas funções”, analisa Nilton Savieto, síndico profissional.  

Para isso, é fundamental que o condomínio tenha claro quais são esses procedimentos e aposte em treinamento e reciclagem constantes dos seu funcionários.

“O ideal é que os funcionários passem por cursos de reciclagem sempre. Treinamento dos colaboradores não é algo como uma pílula que se toma uma vez para resolver um problema. Deve estar sempre em prática no condomínio”, explica Roberto Piernikarz, diretor de condomínios da administradora BBZ.

Ele sugere ainda que, caso os funcionários não sejam orgânicos, o síndico deve acompanhar se a empresa terceirizadora de mão de obra oferece essa vantagem em contrato.

Atual perfil do funcionário de condomínio 
Os porteiros, por exemplo, devem estar sempre em acordo com os procedimentos de segurança adotados pelo condomínio – mesmo que isso gere desagrado nos moradores que buscam, sempre, a sua comodidade em detrimento do bem-estar comum.

A diminuição do número de condomínios que contam com porteiros impactou no perfil da vaga.

“Cada vez mais a função de porteiro vai pedir mais especialização. É importante que os colaboradores tenham isso claro”, analise Roberto.

Atribuições do Zelador
Atribuições do Porteiro
Atribuições do Faxineiro
Atribuições do Gerente predial
A mudança não é só para quem cuida da portaria, porém: o trabalho do zelador, por exemplo, fica ainda mais evidente – e necessário.

“O profissional, nesses casos, passa a ser uma peça mais primordial para o dia-a-dia do condomínio. É ele quem recebe a correspondência, a separa, acompanha ainda mais de perto os prestadores de serviços. E é ele também quem deve tomar as providências caso a portaria remota enfrente ”, aponta o advogado e síndico profissional Moises de Oliveira Santos. 

Os profissionais de limpeza também devem ter uma rotina clara para seguir - além de usarem, sempre que necessário, seus EPIs (Equipamento de Proteção Individual).

"O encarregado da faxina deve saber bem como o trabalho é feito e como utilizar os produtos corretamente", explica Nilton Savieto.

Gerente predial e manutencista

O advogado diferencia que o zelador, via de regra, tem um caráter mais operacional das funcções do condomínio, enquanto o gerente predial oferece mais conhecimentos de gestão.

“O gerente predial é alguém que vai olhar não somente o ‘aqui e agora’ como o zelador. Ele deve olhar para o amanhã também”, argumenta Nilton.

Roberto aponta que, além dos conhecimentos de gestão de pessoas e cuidados com as áreas comuns, o gerente predial também deve ser alguém com uma ótima comunicação, pois vai lidar com funcionários e demandas de moradores.

"Saber lidar bem com diversos públicos é pré-requisito para a função, assim como o famoso jogo de cintura", crava ele.

Outra função que vem ganhando cada vez mais espaço é o do manutencista.

“Importante deixar claro que mesmo um ótimo manutencista não desobriga o condomínio dos contratos de manutenção obrigatórios por lei, como os de elevadores e pára-raios, e de outros que a legislação não obriga, mas que são necessários, como de portões”, salienta o síndico profissional Nilton Savieto.

Ele também relata que essa função se justifica em empreendimentos maiores, com mais demandas, com mais de uma torre e grande área comum. 

“Esse profissional também deve ser alguém que evite, ao máximo, manutenções corretivas, mais caras e urgentes”, assinala Nilton. 

Prédio novo
Prazo é de 5 anos para encontrar vícios construtivos
sexta-feira, 8 de junho de 2018

0 Condomínio tem 5 anos para relatar problema em prédio novo


Condomínio novo, famílias felizes, mas nem tudo é motivo para alegria. Tão logo o prédio tenha sido entregue, é importante o síndico contratar uma empresa de engenharia para fazer uma vistoria para saber se tudo o que a construtora prometeu foi entregue como havia sido apresentado no projeto.

Esta checagem pode mostrar para o engenheiro os chamados vícios construtivos. São anomalias ou imperfeições do imóvel que afetam o seu uso e a finalidade para a qual ele se destina. Eles decorrem de uma falha no projeto, do material empregado ou da própria execução da obra.

Segundo o advogado especialista em direito imobiliário Alfredo Pasanisi, é preciso ser ágil para não perder o prazo para cobrar a construtora sobre os problemas.

"O ideal é o condomínio trabalhar desde cedo para isso. Uma vez constatado o problema, notificada a incorporadora, e a construtora não se mexer, tem que entrar com uma ação na Justiça, não deixando passar o prazo de cinco anos", esclarece o advogado.

Síndico de um prédio no Campo Belo, na zona sul, Roberto Carlos Andrade de Moura, 50 anos, teve problemas com a incorporadora do condomínio, como infiltrações nas áreas comuns do prédio. Mas diz que o laudo técnico ajudou na solução.

"O parecer técnico é fundamental não só para responsabilizar a construtora, mas para saber também sobre o andamento da manutenção do prédio e cobrar o síndico", ensina ele, que não precisou entrar na Justiça.

O QUE DIZ A LEI

Segundo o artigo 618, do Código Civil, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Prédio novo: a partir do recebimento das chaves, o morador tem 90 dias para notificar a construtora sobre problemas encontrados no apartamento;
Prédio antigo: O morador deve comunicar o síndico e contratar uma perícia para avaliar a origem do problema.
Indícios de falhas na estrutura:
Fissuras: é uma abertura superficial, longa e estreita, da massa corrida ou pintura;
Trinca: espessura mais profunda, que separa as partes;
Rachadura: mais perigosa, as partes se separam, sendo possível ver até o outro lado. tem que ser reparada imediatamente.
Encontrado o problema, o condomínio deve:

Contratar uma empresa para fazer uma vistoria e efetuar um laudo apontando as falhas estruturais;
Notificar os responsáveis pela construção, pedindo para eles se manifestarem e apresentarem um cronograma para a solução do problema;
Caso a construtora não se manifeste, começar a preparar um processo para demonstrar, por meio de prova pericial, a responsabilidade da construtora e pedir a correção dos problemas construtivos;
Se o problema ocorreu por mau uso do apartamento, caberá ao morador arcar com os custos da obra.
Fonte: www.bemparana.com.br