domingo, 5 de julho de 2020

Praticar atividades físicas em condomínio exige bom senso

Orientações sobre distanciamento social e o direito de todos devem ser considerados na pandemia

SÃO PAULO
Diante das medidas de distanciamento social por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus, alguns moradores têm utilizado as áreas comuns de condomínios que não estão fechadas para a prática de atividades físicas.

Como não há uma lei específica para este caso, o advogado Jaques Bushatsky, da Advocacia Bushatsky, diz que é necessário considerar as orientações das autoridades de saúde, o direito dos condôminos e a importância preservar a segurança, a saúde e o sossego de todos os moradores.


Arte uso de áreas comuns em condomínios durante pandemia de coronavírus
Arte Agora
Assim, para o advogado, caso o síndico consiga organizar a situação, talvez seja possível liberar o uso da quadra para atividades sem aglomeração.

Já para o advogado Alexandre Callé, da Advocacia callé, mesmo que as atividades sejam feitas em áreas comuns e abertas, o melhor é evitar. Assim, impede que o síndico perca o controle da situação e haja riscos.

Callé afirma que o síndico deve orientar e conversar com os condôminos sobre as recomendações. Além disso, os advogados lembram que os moradores devem ter bom senso e entender o momento atual.
Se todos os condôminos resolverem utilizar as escadas para se movimentar, por exemplo, haverá aglomeração e possibilidade de contaminação pelo coronavírus. "Uma escadaria de condomínio é fechada e não tem ventilação", diz.

"A diminuição do risco de contágio justifica não usar as áreas comuns para realizar atividades", complementa Rodrigo Andrade, professor e coordenador do curso de educação física da Universidade Anhembi Morumbi. "Neste momento, é mais seguro fazer atividades dentro de casa."

Adercio Carmo, 59, é gerente de dois condomínios e tem experiência como síndico profissional. Desde que a pandemia começou, áreas comuns como piscina, quadra de esportes e sala de ginástica de um prédio na Vila Clementino (zona sul) foram fechadas.

"Nem todos entendem, acham que precisa abrir", diz Carmo. Ele ressalta que, caso abrisse a área para um, precisaria liberar para os demais, impossibilitando controlar o número de pessoas.

O fechamento foi explicado por meio do diálogo e da distribuição de circulares. A comunicação continua sendo feita para divulgar medidas de prevenção contra o coronavírus como a importância de evitar aglomerações.

ATIVIDADES FÍSICAS NAS ÁREAS COMUNS

  • Não há uma lei específica dizendo se é permitido ou não
  • Segundo o Código Civil, o condomínio deve respeitar segurança, saúde e sossego
  • O síndico tem a obrigação de manter o condomínio operando
  • O condômino tem direito a utilizar a área comum
  • Síndico deve utilizar as informações disponíveis pelas autoridades de saúde
  • Não pode ter aglomeração
  • Devido a pandemia, o reforço na limpeza direciona o trabalho dos funcionários para áreas essenciais

Não é permitido
  • Se oferecer risco aos condôminos
  • Atividade que possa gerar aglomeração, como futebol na quadra
  • Cada área comum deve ser usada para o que foi criada
  • Não faça exercícios físicos em áreas inapropriadas como na garagem e escadas
Conscientização
  • Coloque comunicados para evitar aglomerações dentro do condomínio
  • Recomende evitar a circulação
  • O síndico não pode fechar locais como o corredor, mas pode orientar com base na questão de saúde
Os condôminos
  • Devem ter bom senso
  • Reconhecer o que é possível ser feito
  • Lembrar que não é uma situação permanente
Cuidados
  • Atividade física é um movimento que aumente o gasto calórico além do que gastaria ficando sentado
  • Não faça exercícios de alta intensidade sem orientação profissional
  • Faça alongamentos
  • Antes de começar uma atividade, comece em uma velocidade mais lenta e aumente gradativamente
  • Movimente braços e pernas e as articulações como ombros, joelhos e quadril
Recomendações
  • Neste momento, é mais seguro fazer atividade dentro de casa
  • Fazer atividades físicas no maior número de quantidade de dias possível
  • Acumular 30 minutos de atividade física por dia
  • Vale dividir em três blocos de dez minutos, por exemplo
  • Procure fazer algo que goste
  • Não incomode os vizinhos
  • Faça em horários razoáveis
  • Atividades que façam barulho como pular corda podem incomodar os outros
  • Lembre que há mais pessoas em casa, então o vizinho pode estar fazendo home office e precisa de silêncio
FONTES Alexandre Callé, advogado especializado em condomínios e sócio da advocacia Callé; Jaques Bushatsky, advogado especializado em direito imobiliário e sócio da Advocacia Bushatsky; Rodrigo Andrade, especialista em biomecânica e comportamento motor, professor e coordenador do curso de Educação Física da Universidade Anhembi Morumbi

sábado, 4 de julho de 2020

Todos os clientes de plano de saúde com sintomas de Covid-19 já podem fazer o teste sorológico para a detecção da doença, sem custo. A medida faz parte de decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), publicada nesta segunda-feira (29), no “Diário Oficial da União”, após determinação judicial.
O exame liberado detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Para isso, é necessário colher uma amostra de sangue. Esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas. Com a nova norma, os planos cobrem, a partir de agora, todos os testes para detectar o novo coronavírus.
Isso porque, desde março, os convênio estão obrigados a cobrir o teste RT-PCR, que coleta amostras pelo nariz e pela garganta. Esse exame, porém, não detecta infecções em estágio inicial ou depois da cura da Covid.
O novo exame só é feito com pedido médico, de qualquer especialidade, do convênio ou particular, para quem apresentar sintomas de gripe ou de Síndrome Respiratória Aguda Grave.
Quem passou em consulta por meio de telemedicina também pode apresentar a receita ao laboratório, desde que o documento esteja com a assinatura do médico certificada.
Como a Covid-19 requer acompanhamento por meses, a advogada Ingrid Belian, da Comissão de Direito Médico da OAB/DF, diz que os planos estão obrigados a custear o exame, mesmo que ocorra mais de um pedido médico para o paciente. “O que acontece em casos de Covid é que o paciente precisa realizar um segundo, um terceiro exame, para confirmar que está sem o vírus ou que continua com o vírus”, afirma.
Caso o plano negue ou limite o tratamento, é possível acionar a Justiça. Na rede privada os exames de coronavírus custam a partir de R$ 250.

Exames liberados

1) Os sorológicos, feitos por amostra de sangue
  • Pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus

2) Os de material genético (RNA) ou “partes” (antígenos) do vírus (RT - PCR)
  • Indicam quem está doente no momento do exame
  • Existem os testes que usam sangue, soro ou plasma e os outros que precisam de amostras de secreções coletadas das vias respiratórias, como nasofaringe (nariz) e orofaringe (garganta)

Quem pode fazer o teste?

  • Todos clientes de planos de saúde categorias ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência têm direito ao exame, mas quem define a necessidade é o médico
  • O teste passa a ser obrigatório para pacientes que apresentem os seguintes sintomas:
1) De gripe: sensação febril ou febre, acompanhada de
  • tosse
  • dor de garganta
  • coriza
  • dificuldade respiratória
2) De Síndrome Respiratória Aguda Grave:
  • desconforto respiratório
  • dificuldade para respirar
  • pressão persistente no tórax
  • saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente
  • coloração azulada dos lábios ou rosto

Como deve ser o pedido médico?

  • É obrigatório o pedido médico para realizar o exame pelo convênio ou de forma particular
  • O pedido de exame pode ser feito por um médico da rede credenciada do convênio ou por um médico particular
  • Médicos de qualquer especialidade podem fazer o pedido
  • O documento precisa estar carimbado e assinado pelo médico e deve conter data

E para consultas feitas por a distância?

O exame da Covid-19 também pode ser solicitado em consultas de telemedicina. Há duas formas de isso ser feito, prioritariamente:
1. O médico faz a receita física e encaminha ao paciente por Correios ou um terceiro

2. A receita é emitida de forma virtual, com assinatura digital do médico (por certificado digital)
Em ambos os casos a receita pode ser apresentada ao laboratório e deve ser aceita

Onde faço o exame?

  • Com o pedido médico em mãos, é preciso procurar o plano de saúde para saber qual laboratório está realizando o teste e quais as orientações
  • Alguns laboratórios fazem a coleta em casa, mas é necessário consultar caso a caso

Fontes: ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e advogadas especialistas em direito médico Ingrid Belian, Comissão de Direito Médico da OAB/DF, e Diana Serpe