Praticar atividades físicas em condomínio exige bom senso
Orientações sobre distanciamento social e o direito de todos devem ser considerados na pandemia
SÃO PAULO
Diante das medidas de distanciamento social por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus, alguns moradores têm utilizado as áreas comuns de condomínios que não estão fechadas para a prática de atividades físicas.
Como não há uma lei específica para este caso, o advogado Jaques Bushatsky, da Advocacia Bushatsky, diz que é necessário considerar as orientações das autoridades de saúde, o direito dos condôminos e a importância preservar a segurança, a saúde e o sossego de todos os moradores.
Assim, para o advogado, caso o síndico consiga organizar a situação, talvez seja possível liberar o uso da quadra para atividades sem aglomeração.
Já para o advogado Alexandre Callé, da Advocacia callé, mesmo que as atividades sejam feitas em áreas comuns e abertas, o melhor é evitar. Assim, impede que o síndico perca o controle da situação e haja riscos.
Callé afirma que o síndico deve orientar e conversar com os condôminos sobre as recomendações. Além disso, os advogados lembram que os moradores devem ter bom senso e entender o momento atual.
Se todos os condôminos resolverem utilizar as escadas para se movimentar, por exemplo, haverá aglomeração e possibilidade de contaminação pelo coronavírus. "Uma escadaria de condomínio é fechada e não tem ventilação", diz.
"A diminuição do risco de contágio justifica não usar as áreas comuns para realizar atividades", complementa Rodrigo Andrade, professor e coordenador do curso de educação física da Universidade Anhembi Morumbi. "Neste momento, é mais seguro fazer atividades dentro de casa."
Adercio Carmo, 59, é gerente de dois condomínios e tem experiência como síndico profissional. Desde que a pandemia começou, áreas comuns como piscina, quadra de esportes e sala de ginástica de um prédio na Vila Clementino (zona sul) foram fechadas.
"Nem todos entendem, acham que precisa abrir", diz Carmo. Ele ressalta que, caso abrisse a área para um, precisaria liberar para os demais, impossibilitando controlar o número de pessoas.
O fechamento foi explicado por meio do diálogo e da distribuição de circulares. A comunicação continua sendo feita para divulgar medidas de prevenção contra o coronavírus como a importância de evitar aglomerações.
ATIVIDADES FÍSICAS NAS ÁREAS COMUNS
- Não há uma lei específica dizendo se é permitido ou não
- Segundo o Código Civil, o condomínio deve respeitar segurança, saúde e sossego
- O síndico tem a obrigação de manter o condomínio operando
- O condômino tem direito a utilizar a área comum
- Síndico deve utilizar as informações disponíveis pelas autoridades de saúde
- Não pode ter aglomeração
- Devido a pandemia, o reforço na limpeza direciona o trabalho dos funcionários para áreas essenciais
Não é permitido
- Se oferecer risco aos condôminos
- Atividade que possa gerar aglomeração, como futebol na quadra
- Cada área comum deve ser usada para o que foi criada
- Não faça exercícios físicos em áreas inapropriadas como na garagem e escadas
Conscientização
- Coloque comunicados para evitar aglomerações dentro do condomínio
- Recomende evitar a circulação
- O síndico não pode fechar locais como o corredor, mas pode orientar com base na questão de saúde
Os condôminos
- Devem ter bom senso
- Reconhecer o que é possível ser feito
- Lembrar que não é uma situação permanente
Cuidados
- Atividade física é um movimento que aumente o gasto calórico além do que gastaria ficando sentado
- Não faça exercícios de alta intensidade sem orientação profissional
- Faça alongamentos
- Antes de começar uma atividade, comece em uma velocidade mais lenta e aumente gradativamente
- Movimente braços e pernas e as articulações como ombros, joelhos e quadril
Recomendações
- Neste momento, é mais seguro fazer atividade dentro de casa
- Fazer atividades físicas no maior número de quantidade de dias possível
- Acumular 30 minutos de atividade física por dia
- Vale dividir em três blocos de dez minutos, por exemplo
- Procure fazer algo que goste
- Não incomode os vizinhos
- Faça em horários razoáveis
- Atividades que façam barulho como pular corda podem incomodar os outros
- Lembre que há mais pessoas em casa, então o vizinho pode estar fazendo home office e precisa de silêncio
FONTES Alexandre Callé, advogado especializado em condomínios e sócio da advocacia Callé; Jaques Bushatsky, advogado especializado em direito imobiliário e sócio da Advocacia Bushatsky; Rodrigo Andrade, especialista em biomecânica e comportamento motor, professor e coordenador do curso de Educação Física da Universidade Anhembi Morumbi