domingo, 5 de dezembro de 2021


QUE NESTE NATAL

 

Nós possamos lembrar dos que vivem em guerra,

e fazer por eles uma prece de paz. 

Que possamos lembrar dos que odeiam,

e fazer por eles uma prece de amor. 

Que possamos perdoar a todos que nos magoaram,

e fazer por eles uma prece de perdão. 

Que lembremos dos desesperados,

e façamos por eles uma prece de esperança. 

Que possamos esquecer as tristezas do ano

que termina logo ali e fazer uma prece de alegria. 

Que possamos acreditar que o mundo ainda pode ser melhor,

e fazer por ele uma prece de fé. 

Obrigada Senhor por termos alimento,

quando tantos passam o ano com fome. 

Por termos saúde, quando tantos sofrem neste momento. 

Por termos um lar, quando tantos dormem nas ruas. 

Por sermos felizes, quando tantos choram na solidão. 

Por termos amor, quantos tantos vivem no ódio. 

Pela nossa paz, quando tantos vivem o horror da guerra. 

FELIZ NATAL 

Condomínio Plaza Bourbon

sexta-feira, 3 de dezembro de 2021


O Buda que ri

Muitas pessoas não têm a menor ideia de quem foi o famoso, lendário e antiquíssimo Buda que ri. Eu tenho uma imagem dele, aqui no meu escritório, perto de mim, que tem uns 30 centímetros de altura e uns 30 e poucos centímetros de circunferência abdominal. Ele tinha um IMC brabo, provavelmente obesidade mórbida, mas parece que não ligava muito para isso e seguiu pela vida sem rumo certo, rindo ou sorrindo, carequinha e sorridente, com seu saco de pano cheio de doces e brinquedos para as crianças, contas no pescoço e uma pena para fazer cosquinhas em si e nos outros, sempre procurando levantar o astral da galera. 

Budai, também conhecido como Hotei ou Pu-Tai, foi um monge budista de historicidade duvidosa que é venerado como um deus no budismo chinês e também foi introduzido ao panteão budista japonês. Consta que ele viveu em volta do século X no reino de Wuyue. Seu nome significa literalmente "saco de pano" e sua natureza alegre, personalidade jocosa e estilo de vida excêntrico são incomuns entre os mestres e figuras budistas. Ele também é conhecido como "Buda Gordo", eis que tradicionalmente é retratado como obeso. Como era brincalhão e cômico, não ganhou o Oscar da época e a história o deixou sempre atrás dos mestres sérios, serenos e circunspectos. 

Os historiadores parecem não se dar conta que o humor é coisa séria, vital e que rir sempre foi o melhor remédio, além de representar, em muitos casos, a própria sobrevivência em condições altamente adversas, como no caso de alguns povos perseguidos e maltratados. O Buda que ri merece mais respeito e divulgação, e, por isso, este humilde cronista resolveu dar espaço a um mestre que sempre procurou divertir todas as pessoas, fazendo-as rir dele, dos problemas da vida e rir delas mesmas. 

Quem não sabe que um dos ápices da saúde mental é quando a pessoa consegue rir das próprias dificuldades e defeitos? Chaplin é um dos melhores exemplos disso e merece ser sempre lembrado, como também o Buda que ri, que atravessou os séculos e o milênio e segue impávido e sorridente. 

Num mundo cheio de mau humor, proibições e censuras politicamente (in)corretas, brigas de egos e vaidades que parecem arranhar a superfície da lua, num planeta em que a delicadeza, a graça, a educação, a humildade e o bom senso andam escassos, assim como a harmonia entre as pessoas e os países, a figura do Buda que ri deve ser mais cultuada, não apenas em músicas e produtos como roupas, mas também como exemplo de convívio saudável. Muitos dizem que a vida é um vale de lágrimas, outros dizem que é uma graça triste, outros acham que os seres humanos são um equívoco da natureza e outros acham que os humanos até não são dos piores. 

Pessoas são anjos e demônios, do bem e do mal, e tirando a camadinha de verniz delas, aí constatamos definitivamente que são uns bichos vestidos - me desculpem os bichos pela comparação, que provavelmente não merecem. 

A propósito...

Primavera terminando, fim de ano chegando, com alegrias e stress natalino e logo depois a chegada de um novo ano, com nossas novas e velhas promessas e nossos desejos de que as coisas e as pessoas evoluam. No novo ano, o Buda que ri estará presente, como sempre esteve, há mais de mil anos. Coloquem ele de costas para a porta, para ajuda no pagamento de dívidas e passe a mão no barrigão dele para ter sorte e saúde. Coloque arroz e moedas em volta dele e, sempre que possível, sorria e ria como ele, que é tão adorado pelas crianças e que segue deixando uma mensagem boa para nós. Ele é muito cultuado no Oriente, mas merece mais destaque no Ocidente. Só não peçam para ele fazer dieta, especialmente na época das delicatessen. Falar em dieta com ele agora seria uma grocery...

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Ref.: EDITAL DE CONVOCAÇÃO  

Prezados Senhores: 

Na qualidade de Síndico deste Condomínio, sirvo-me da presente para convocar V.Sas. para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no próximo dia 19 de Novembro de 2.021 (Sexta-feira), de forma virtual, com o uso da plataforma Google meet sugerido pela maioria, e cujo convite será enviado em momento oportuno, às 18h45m em primeira convocação, contando com a presença de pelo menos metade dos votos totais, ou às 19h em segunda convocação, no mesmo dia, com qualquer número de assistentes na página da reunião, (salvo quórum especial exigido por lei ou pela Convenção), para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 

ITEM "A": Prestação de contas do Condomínio.

ITEM “B”. Assuntos diversos. 

OBSERVAÇÕES: 

*       É lícito aos senhores condôminos se fazerem representar na Assembléia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas a ser enviadas para o Síndico até a data e horário da Assembléia para encaminhamento a Administradora posteriormente. 

*     A ausência dos senhores condôminos na Assembléia virtual, não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados. 

*     Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações. 

*      Para agilizar e reduzir o tempo da Assembléia, será enviada junto a esta Convocação, por email e pelo grupo de Whatts do Condomínio, planilha da Administradora com os saldos financeiros do Condomínio para análise prévia dos condôminos e também cópia da Ata da última Assembléia realizada em 19 de Novembro de 2020. 

                                                           Porto Alegre,RS 19 Outubro de 2021. 

Cordialmente, 

CASSIANO LEONEL DRUM

Síndico – Apto 502


Imposto de Renda em condomínios

Declaração do síndico, do condomínio e dos condôminos. Tire suas dúvidas

Por Mariana Ribeiro Desimone
Declaração do síndico, do condomínio e dos condôminos. Tire suas dúvidas

prazo para entrega da declaração do imposto de renda em 2021 começou no dia 1º de março e vai até até às 23h59 do dia 30 de abril.

Mas, em 2019, uma decisão do STJ animou um pouco os síndicos brasileiros: a corte entendeu que não era correto a Receita Federal tributar um síndico em sua isenção de cota condominial. Isso porque o valor não é recebido efetivamente e também por não promover aumento no patrimônio do síndico.

Importante destacar que a decisão em questão é sobre um síndico morador – os profissionais não precisam ter nenhuma dúvida sobre o impacto dessa decisão.

Outros pontos importantes sobre o tema: a decisão em questão não é vinculante, o que significa que apenas as partes envolvidas são impactadas pelo julgado em questão.

Também vale dizer que a União ainda pode entrar com recurso contra essa decisão – ela não é definitiva.

"É importante destacarmos que a União não deve querer causar esse ‘efeito manada’ e deixar de tributar esses síndicos. Aqueles que não declararem suas isenções podem, sim, cair na malha fina”, explica Carlos Alberto Azevedo, advogado e assessor jurídico do Secovi-SP. 

A entidade preparou, inclusive uma circular sobre o tema, explicando que o correto continua sendo a declaração da isenção.

“O contribuinte que se sentir lesado pode, sim, entrar com uma ação do tipo. Mas não podemos dizer aos síndicos que a Receita Federal mudou seus parâmetros”, esclarece o assessor jurídico.

Para entrar com uma ação do tipo, o advogado especializado em Direito imobiliário e condominial Tarsio Taricano, explica como:

O síndico deverá ajuizar uma ação postulando em caráter de tutela antecipada a declaração da inexigibilidade do tributo, para que possa apresentar sua declaração, já nesse exercício, com enquadramento da sua isenção condominial dentre os rendimentos não tributáveis, requerendo, ao final, que esta inexigibilidade seja confirmada por sentença, pleiteando, ainda, a devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos.

Ou seja: é possível não declarar, mas deve-se tomar cuidados prévios. 

Como se sabe, o condomínio não precisa declarar imposto de renda. Mas o síndico e o condômino devem prestar atenção a itens que devem, sim, ser lançados na sua declaração de pessoa física, tais como as receitas geradas no local: locação para antenas de telefonia e outros, aluguel de salão etc.

Preencher a declaração de imposto de renda não é algo tão difícil de ser feito sozinho: ela está cada vez mais simples de ser feita pelo próprio cidadão. Nosso conselho é, apenas, que não se deixe para a última hora para que o documento seja preenchido e enviado à Receita Federal.

Veja abaixo algumas informações sobre o imposto de renda em condomínios:

ISENÇÃO DO SÍNDICO

síndico que tem isenção da taxa condominial deve incluir esse taxa em sua declaração, considerando-o “outras receitas” no formulário, já que a isenção seria proporcional a um pagamento pelos serviços prestados.

Vale lembrar que, se essa receita ultrapassar os R$ 6 mil anuais, deve ser declarada na DIRF.

Se o síndico receber uma remuneração direta, como um salário, deve declarar da mesma maneira.

CONDÔMINOS

Veja abaixo o que diz a Receita Federal sobre ganhos obtidos através da locação de áreas comuns nos condomínios, como aluguel do topo do prédio para antenas de telefonia, publicidade, entre outros.

Note também que receitas provenientes de locação de salão de festas, piscinas, churrasqueiras, etc. não são consideradas como rendimento de aluguel para efeito de tributação. Veja:

  • Como deve ser tributada a quantia recebida por locação de espaço físico em imóveis ou condomínios edilícios? As quantias recebidas por pessoa física pela locação de espaço físico sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) se recebidas de pessoa física ou de fonte no exterior, ou à retenção na fonte se pagas por pessoa jurídica, e ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual. Ressalte-se que, diante da inexistência de personalidade jurídica do condomínio edilício, as receitas de locação por este auferidas, na realidade, constituem-se em rendimentos dos próprios condôminos, devendo ser tributados por cada condômino, na proporção do quinhão que lhe for atribuído, na forma explicada no primeiro parágrafo. Ainda que os condôminos não tenham recebido os pagamentos em espécie, são eles os beneficiários dessa quantia, observando-se isso, por exemplo, quando o valor recebido se incorpora ao fundo para o qual contribuem, ou quando diminui o montante do condomínio cobrado, ou, ainda, quando utilizado para qualquer outro fim. No caso de condomínio edilício, o pagamento pela ocupação ou uso de partes comuns (salão de festas, piscinas, churrasqueiras etc.) pelos próprios condôminos não é considerado rendimento de aluguel. Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 27 de março de 2007." fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Vale ressaltar ainda que, de acordo com o livro "Revolucionando o Condomínio", de Rosely Benevides de Oliveira Schwartz, 15ª Edição – 2ª Tiragem 2019, com a entrada em vigor da Lei nº 12.973. de 14 de maio de 2014, art. 3º, “ficam isentos do Imposto de Renda das Pessoas Físicas os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais, limitado a R$ 24.000,00, por ano- calendário e desde que sejam revertidos em benefícios do condomínio para a cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias, estejam previstos e autorizados na convenção condominial, não sejam distribuídos aos condôminos e decorram:

I - de uso, aluguel ou locação de partes comuns do condomínio;

II - de multas e penalidades aplicadas em decorrência de inobservância das regras previstas na convenção condominial; ou

III - de alienação de ativos detidos pelo condomínio.”

“Portanto, quando o recebido pelo condomínio superar o limite de R$ 24.000,00 no ano, os condôminos deverão declarar no seu IR a quota parte correspondente à sua unidade, de acordo com a Convenção”, explica Schwartz, professora do curso de administração condominial da FECAP e especialista em condomínios.

DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)

  • DIRF e Imposto de Renda são a mesma coisa? A DIRF é uma declaração feita pelas fontes pagadoras, e não deve ser confundida com o Imposto de Renda. Nela, o condomínio deve declarar seus pagamentos por meio de referências exigidas das notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código.
  • O condomínio edilício deve efetuar a retenção sobre os pagamentos efetuados a empregados? Sim. Embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda incidente na fonte, quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e previdenciária, devendo reter o imposto sobre os rendimentos pagos aos seus empregados. (Parecer Normativo CST nº 114, de 28 de março de 1972; Ato Declaratório Normativo CST nº 29, de 25 de junho de 1986; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 624)
  • Saiba mais sobre: DIRF aplicada a Condomínios 

    Outras dúvidas comuns
  1. Despesa com condomínio pode ser deduzida no Imposto de Renda? A resposta é não.  De acordo, com o consultor tributário Jorge Lobão, do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), despesa com condomínio não é dedutível do Imposto de Renda.  
  2. "O síndico que tem isenção da taxa condominial deve incluir esse benefício em sua declaração, considerando-o "outras receitas", já que a isenção seria proporcional a um pagamento pelos serviços prestados. Até aí, certo. Mas e o valor que é repassado para o INSS e vem informado pela administradora no formulário de rendimentos?" Segundo Rosely Schwartz, a  isenção está correta e deve ser lançada em outras receitas.  Quanto ao valor lançado no bloco 3 (RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO RETIDO NA FONTE - linha 2 - Contribuição Previdenciária Oficial), deverá ser lançado como despesa, irá abater os rendimentos.  
  3. Sou Síndico de um Condomínio, da cota condominial sou isento, pagando as demais taxas como rateio da água e Fundo de reserva. Recebo um pró-labore no valor de R$ 190,08.
    Ao pedir o informe para declaração de IR a administradora do meu condomínio, eles enviaram o somatório do pró-labore, mais o que não pago de condomínio. 
    Isso é correto ?
    A dúvida do leitor não se justifica. Perante a Receita Federal, a declaração de rendimentos deve conter valores recebidos (pró-labore)  e também  creditados (isenções de cotas).
    Deixar de pagar cotas condominial é considerada uma receita, tendo em vista que o Condomínio “arca” com a despesa que seria do condômino que por exercer uma função tem o valor  isento. Os valores “não pagos” constam mensalmente  na GFIP informado à Previdência , motivo pelo qual devem ser declarados.


sábado, 10 de julho de 2021


10 DE JULHO DE 2021
BRUNA LOMBARDI

REENCARNAÇÕES

Desde menina me pergunto por que existe tamanha desigualdade no mundo. Além do ponto de vista social, eu pensava no sofrimento humano. Por que uns sofrem em vidas tão trágicas, enquanto outros enfrentam mais leves tempestades? São as Moiras tecendo o fio inexorável do destino, como acreditavam os gregos na antiguidade?

Já nas minhas primeiras entrevistas, ao falar da minha infância e família e eu respondia com um verso do Murilo Mendes, um dos meus poetas favoritos: "Muita coisa sofro pelos outros / Eu mesmo nem sofro às vezes".

Agora, muitos anos depois, sinto gratidão por tudo o que me fez sofrer e me trouxe maior compreensão e compaixão. Certamente tenho, ao longo da vida, sofrido muito mais pelos outros do que por mim mesma.

Mas o que determina os acontecimentos no nosso caminho? É sinal de Deus, da sua vontade? Na mitologia, os deuses caprichosos e vingativos prestavam atenção a qualquer desobediência ou rebeldia e a punição vinha como um raio.

Ou serão as reencarnações que tantas doutrinas e filosofias defendem? Haveria um eterno retorno de uma prestação de contas existencial?

Platão dizia que "é através da alma que o homem conhece". E é através da alma que o homem se conhece e é conhecido. Para quem lê o outro, basta olhar alguém nos olhos, que são eles que refletem a alma. Por isso, quando alguém não quer ser descoberto, instintivamente desvia o olhar, já repararam? A alma sempre se expõe no fundo do nosso olhar.

Fala-se de reencarnações desde os antigos egípcios, segundos os quais a alma poderia reencarnar em qualquer criatura, da terra, do ar, da água e, por isso, tantas delas eram sagradas. Nos nossos ciclos reencarnatórios, vamos pagar pelas faltas cometidas nas vidas passadas, pois aquilo que a alma carrega é indelével.

No Oriente, em muitas tradições indianas o conceito de reencarnar é fundamental. Está na base das religiões que determinam o comportamento da sociedade.

No hinduísmo, no budismo, na cabala, nos druidas do paganismo celta, no hermetismo, na tradição dos orixás e de muitos povos indígenas, no espiritismo e em tantas religiões e seitas, as reencarnações seriam uma espécie de purificação das almas. Uma transmigração, onde cada ação geraria seu carma e ficaria anotada na grande computação do universo.

Quando o coração da pessoa finalmente está purificado, as manifestações do divino se refletem no seu destino e o ser humano ascende, da sua natureza inferior e primitiva, para o nível mais elevado do ser. O eterno retorno, o eterno renascer seria um exercício de transcendência para a libertação espiritual de todo sofrimento.

Depois do século 16, a palingenesia (genesia: nascer, palin: de novo) foi considerada doutrina científica na alquimia, e Paracelsus e outros tiveram uma enorme influência nos pensadores, filósofos, poetas e romancistas modernos.

Seja como for, nem crentes nem céticos compreendem o destino. E cada um de nós, acreditando ou não nisso tudo, pode ter a cada dia uma nova chance de ajudar a escrever a sua jornada.

BRUNA LOMBARDI

segunda-feira, 24 de maio de 2021

 Síndico Profissional: os principais benefícios para sua contratação!

Engana-se quem acredita que um Síndico Profissional é somente um mediador de conflitos, administrar um condomínio não é tarefa fácil, pois além dos conflitos seu envolvimento com as tarefas administrativas, fiscais tributárias dão mais trabalhos e responsabilidade que muitas empresas de pequeno e médio porte.

O síndico, seja ele morador ou profissional, é fundamental para a boa condução do dia a dia de um condomínio.

Por mais incrível que possa parecer, não são maioria os condomínios que contam com o gerenciamento um Síndico Profissional. 

E quando o condomínio precisa de um Síndico profissional para assumir a sindicatura do condomínio? A primeira e a que mais aparecem nos relatos com alguns atores do mercado condominial é quando não há candidatos entre os condôminos que assumam, outra é o porte do condomínio, seja por quantidade de unidades, seja por serviços que ele oferece.

Sua contratação é através de uma assembleia, onde assume imediatamente com todas as responsabilidades de um Síndico Morador. O contrato é importante para balizar a relação definindo forma de atendimento e detalhes de sua gestão. A regra para eleger e destituir, é a mesma de quando o Síndico é um condômino.

Vejamos então os principais benefícios para a contratação de um Síndico Profissional

– Gestão Profissional

Uma boa Administradora, que atua como auxiliares de administração, é o primeiro indicativo para que o Síndico Profissional tenha uma boa gestão condominial.

São as ações do Síndico profissional que vão propiciar eficiência na gestão do condomínio, com planejamento e tão almejada a redução de custos, pois a expertise de outros condomínios possibilita escolher prestadores de serviços e melhor aproveitamento do orçamento.

– Impessoalidade

Um dos maiores benefícios é a impessoalidade, para tratar inadimplência fazer valer a convenção e regulamento interno, sem ter o envolvimento como vizinhos. Os conflitos internos são resolvidos com técnica e habilidade, competência indispensável para um candidato.

– Preservação e Valorização Patrimonial

O Síndico Profissional se equivale à do gestor de negócios, preservando e valorizando o patrimônio do condomínio contratante.

O Síndico Profissional oferece previsões orçamentárias, evitando surpresas desagradáveis.

A multiplicidade de leis, normas, regras e obrigações, o atendimento do que venha ser deliberado em assembleia, se essas deliberações estão em conformidade com a legislação, convenção, regulamento interno, o que certamente, evitará problemas e prejuízos financeiros.

– Profissionalismo

O Síndico Profissional, comprometido com o mercado, possuem habilidades qualificadas permitindo-lhe buscar orçamentos viáveis, renegociar contratos, além de possuir uma relação maior com profissionais de diversas áreas. 

Desta forma, é possível prestar uma administração profissional, ética e de qualidade, proporcionando ao condomínio uma gestão empresarial adaptada à vida residencial.

O Síndico profissional deve ter conhecimentos multidisciplinares, a saber: administrativo/financeiro, jurídico, engenharia, gestão de conflitos habilidade com as relações interpessoais. Estes conhecimentos são adquiridos com sua experiência profissional e também com cursos, workshop, treinamentos disponíveis no mercado. 

– Remuneração Fixa

O Síndico Profissional, ao participar de uma tomada de preços, uma seleção com demais candidatos, onde neste ato são definidos a sua remuneração, e forma de atuação.

Normalmente o Síndico precisa de algumas informações para formalizar sua proposta a saber: número de unidades, número de visitas necessárias no condomínio, quantidade das áreas de lazer, se há funcionários próprios ou terceirizados, se há administradora de condomínio e/ou é um serviço de autogestão e dentre outros.

O mercado de Síndico Profissional cresce e muito devido a sua complexidade, se for analisar a fundo, o custo-benefício é altamente compensatório quando comparado ao pagamento das despesas e/ou multas de uma gestão ineficiente.

Quando a função exercida pelo síndico morador não é planejada, os problemas serão inúmeros, mesmo que muitas vezes não haja má-fé, a inexperiência acaba saindo caro ao condomínio.

Como todo mercado emergente, muitos profissionais de outras áreas se candidatam para o cargo. Por isso recomendamos cuidado ao contratar. Pois, será o Síndico Profissional que ficará à frente da valorização do patrimônio e segurança dos condôminos.

Como qualquer aquisição, contratação, ao optar por contratar um Síndico Profissional, faça uma busca com cuidado, buscando no próprio mercado as indicações. Pesquise!

sábado, 20 de março de 2021



MANUTENÇÃO DO ELEVADOR DO PRÉDIO.

Encurtamento dos cabos de tração 

Os cabos de tração têm a função de tracionar e sustentar o peso da cabina, do contrapeso e dos passageiros durante o trajeto.

Pelo tracionamento constante, os cabos de aço sofrem alongamentos naturais. A função do encurtamento é garantir uma distância segura entre o contrapeso e o para choque, e é indispensável para o funcionamento correto dos elevadores, mesmo os mais novos.

Periodicamente são realizadas medidas dos limites máximos de estiramento do cabo, acompanhando a evolução do esticamento e sinalizando preventivamente o momento para adequação.

Confere maior segurança aos usuários e maior durabilidade ao equipamento, evitando paralisações desnecessárias e maiores despesas para o condomínio; elimina degraus no último pavimento e desgaste prematuro do maquinário 

Substituição de freios 

O freio eletromecânico é um item de segurança cuja principal função é garantir a parada e permanência do elevador no andar solicitado.

Com o funcionamento contínuo, muitos de seus componentes sofrem um desgaste natural provocado pelo movimento entre peças ou componentes em contato.

Quando necessário, reparos devem ser efetuados para que seu equipamento funcione com a segurança, desempenho e conforto esperados. A inspeção preventiva dos freios é realizada mensalmente, observando-se itens como sapatas, mola, lona, núcleo, êmbolo e flange.

Em caso de falta de energia elétrica, os freios são acionados instantaneamente, garantindo a segurança do usuário. 

Substituição do regulador de velocidade 

O regulador de velocidade é um importante dispositivo de segurança do elevador que aciona o freio sob a cabina em situações de emergência.

Com o constante funcionamento, o desgaste dos componentes pode comprometer o funcionamento do dispositivo, em virtude do atrito constante do cabo de aço com a polia, de desgastes da mola e roldana, ou violação dos lacres.

A troca desse componente deve ocorrer em prevenção a situações de risco dos passageiros por paralisações repentinas, ocasionadas pelo acionamento indevido do freio de segurança.

A substituição do regulador de velocidade previne problemas como a sobre velocidade no percurso e trepidações da cabina. Atende às normas de segurança e instalação de elevadores NM 207, com calibragem que segue rígidos processos de qualidade e sofre testes periódicos.

Estamos solicitando orçamento para a substituição do Regulador de Velocidade, vez que está acionando os freios do motor e trancando as portas, deixando os passageiros presos dentro do elevador.