Regras sobre barulho em condomínios
Todo o condomínio tem lá suas normas e as regras sobre barulho são as que mais causam discórdia. Isso porque o sossego é algo que deve ser bastante respeitado nos locais em que moram muitas pessoas.
Para quem está gerando o barulho, ele pode até não ser algo tão incomodo, porém, para quem não está envolvido com ele e tem de escutá-lo, pode ser um grande problema. Contudo, a discussão é sempre a respeito dos limites desse barulho, a fim de entender até que ponto ele é aceitável e em que momento começa a invadir o espaço do outro. Então, para entender melhor sobre o assunto, continue lendo e vamos entender um pouco mais sobre esse assunto.]
Horários e regras sobre o barulho em condomínios
Tanto o regulamento interno quanto a convenção do condomínio devem conter detalhes a respeito dos horários em que o barulho é permitido em condomínio, da mesma forma em que estipula as normas para mudanças, reformas, festas e etc. O mais importante de tudo é que os condôminos entendam que esses são fatores que podem variar de acordo com o perfil de cada condomínio.
Os locais mais modernos, tendem a ter horários mais flexíveis e estendidos. Já aqueles locais mais antigos ou que moram muitos idosos, os horários e regras são, normalmente, mais rígidos. Mais do que isso, existem variações permitidas em relação ao barulho no condomínio e vamos entender um pouco mais a seguir:
• Atividades do dia a dia
O bom senso é sempre muito importante quando estamos falando a respeito desse assunto, visto que fica difícil estabelecer certos limites.
Tem pessoas que trabalham até tarde e quando chegam precisam usar o liquidificador ou até por a roupa para lavar. Pode ser até que só queiram assistir à televisão. De uma forma geral, não existem regras que proíbam nada disso, porém, devem sempre ser atividades pontuais e feitas de maneira consciente.
• Situações recorrentes
Algumas pessoas realizam atividades específicas, como dar aulas de algum instrumento. Mesmo sendo feitas durante o dia, isso pode acabar incomodando os demais moradores. O que é comumente estabelecido na convenção é que a atividade de uma unidade não pode atrapalhar a outra e isso inclui a prática de barulhos.
• Obras e reformas
O regulamento interno de qualquer condomínio tem sempre estabelecido os horários para a realização de obras e de reformas.
Contando que elas não se estendam por um período de tempo muito elevado, elas devem ser toleradas não sendo possível exigir que uma obra ou reforma não gere barulhos. Seria impossível.
Qual o limite do barulho em condomínios em relação aos decibéis
O que a convenção do condomínio não prevê, possivelmente se pode encontrar no Código Civil ou na ABNT uma regra a respeito do assunto. Segundo a NBR 10152 da ABNT define que o nível de ruído não deve ser superior a 35 e 45 decibéis em dormitórios e até 40 a 50 decibéis na sala de estar. Isso considerando imóveis residenciais.
Mais do que isso, outros ruídos não devem ser superiores a 55 decibéis durante o dia, considerando as 7h às 20h, e até 50 decibéis no período noturno, que é das 20h às 7h.
O que o síndico deve fazer?
Sempre que o síndico é informado a respeito da prática de barulho excessivo, o papel dele é agir como um facilitador no diálogo entre os vizinhos. Dessa forma, é possível procurar uma forma de chegar a um acordo que possa ser confortável para todas as partes. Contudo, quando há o desrespeito das regras ou a reincidência, o caso se torna passível de aplicação de multas.
De acordo com o Código Civil, no Art. 1.336: “são deveres do condômino: (…)IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”. Mais do que isso, a Lei Federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941 estabelece que não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio, em sem capítulo IV.
Então, agora você já sabe melhor como lidar com a questão do barulho no condomínio e de que forma proceder quando isso acontece. Se gosta dos nossos conteúdos, siga-nos nas redes sociais e compartilhe esses conteúdos com seus amigos!