Atribuições do Síndico
Férias do síndico: providências para viajar tranquilo
Veja como se programar e deixar tudo em ordem no condomínio
Por Mariana Ribeiro Desimone - 03/11/10 01:31
Todo mundo precisa de férias, certo? E com o síndico não é diferente. Mas antes de fazer as malas, é importante tomar algumas providências para que tudo transcorra bem na ausência do gestor do condomínio que, vale lembrar, não é funcionário do condomínio.
“Antes de tudo, é importante checar a convenção para saber qual é a regra em caso de férias do síndico”, aponta o diretor da administradora GK Gabriel Karpat.
Isso porque algumas convenções apontam que é o subsíndico quem deve assumir, e, em outros documentos, o presidente do conselho.
Se o documento não mencionar nada sobre o tema, o ideal é trazer o tema para a próxima assembleia deliberar.
“É melhor dividir esse tipo de decisão com todos”, ensina Maria Estela Capeletti, advogada especialista em condomínios e colunista do SíndicoNet.
Um ponto importante a ser ressaltado é que o síndico segue sendo o responsável pelo condomínio mesmo durante a sua ausência.
O que o síndico deve fazer antes de ir viajar?
É claro que todo mundo está sujeito a imprevistos, e a ter que se ausentar de uma hora para outra.
Porém, para curtir as férias tranquilo, o síndico pode tomar algumas providências para que tudo transcorra de forma adequada na sua ausência, e evitar ser acionado constantemente no período:
Avisar a administradora com antecedência. É a empresa quem poderá sanar a maior quantidade de dúvidas caso ocorra algo inesperado
O subsíndico e os membros do conselho também devem ser avisados
Caso alguém vá substitui-lo durante as férias, a pessoa também deve ser comunicada com antecedência, assim evita-se que ambos viagem no mesmo período
Também é importante que o zelador ou gerente predial não se ausentem no mesmo período que o síndico – um dos motivos pelos quais os mesmos não devem tirar férias em julho e dezembro/janeiro, que é quando há mais moradores e mais demandas no condomínio
Instruir o zelador ou gerente predial sobre como agir caso aconteça uma surpresa, como um cano estourado ou um vazamento de gás, por exemplo
“Seja para dizer ‘ligue para a administradora’ ou ‘chame a polícia’, o zelador deve saber pelo menos por onde começar a resolver o problema”, explica Gabriel Karpat.
Quando o condomínio conta com um síndico profissional, o mesmo pode ter uma equipe que o auxilie durante suas férias. Mas mesmo assim é importante que avise quado irá se ausentar.
Novo modelo: Veja cartaz de aviso de férias do síndico
Emergência
190 - Chamada de emergência
Em casos de emergência durante o período de ausência, o zelador e um morador do condomínio podem tomar a frente da situação. Por exemplo, se um cano estourar, e alagar parte da garagem, os dois entram em contato com uma empresa especializada para rapidamente reparar o dano.
Também é recomendado, se necessário, utilizar-se dos serviços da seguradora do condomínio. A maioria, hoje em dia, oferece assistência técnica para vários casos emergenciais, como canos estourados e chaves emergenciais, por exemplo.
Telefones úteis para deixar com o encarregado
190 - Polícia
192 - SAMU (Ambulância – casos clínicos)
193 - BOMBEIROS (incêndios, vazamento de gás, resgate em caso de traumas e passageiros presos em elevador)
Assitência 24hrs da Seguradora
Administradora do condomínio
Devem estar nesta lista também os números de emergência da empresa de manutenção de elevadores, da seguradora do condomínio, empresas de manutenção das bombas e portões.
Saiba mais sobre como lidar com situações de emergências em condomínios
Na ausência do síndico
Caso aconteça algo muito inesperado, e que peça por uma solução urgente, qualquer morador pode tomar a frente da situação e tomar providências emergenciais, como a contratação de um reparo para uma manutenção inesperada - e que não pode ser adiada - como uma inundação, por exemplo.
"Importante salientar que os gastos provenientes desse tipo de situação devem ser justificados na próxima assembleia", assinala Gabriel Karpat.
Remuneração
Apesar de remunerados, a figura do síndico não configura vínculo trabalhista ou outros benefícios. Portanto, a antecipação de décimo terceiro salário ou outros benefícios da legislação trabalhistas não estão previstas, a exceção do recolhimento do INSS, como previsto na lei.
Já os síndicos profissionais dependem de seu contrato com o condomínio. Há aqueles que prevêem ausências, outros não. Há ainda os que contam com substitutos para os condomínios durante o período de férias. Mesmo assim, o gestor deve avisar sobre o período que estiver de férias.
Como é um prestador de serviços, o recolhimento do seu INSS deve seguir o mesmo critério dos outros contratados pelo empreendimento.
Fontes consultadas: Gabriel Karpat, diretor da administradora GK, José Roberto Iampolsky, diretor da administradora Paris condomínios, Marcio Bagnato, diretor da administradora Habitacional e Conteúdo SíndicoNet
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