domingo, 20 de janeiro de 2019



19 DE JANEIRO DE 2019
MARTHA MEDEIROS

Desculpe por chorar

Era janeiro e fazia muito calor. O Instituto Ling recém havia sido inaugurado, e eu estava excitada para conhecer um dos pontos culturais mais bacanas de Porto Alegre. Então, fui até lá para assistir a Ayres Potthoff (flauta), Daniel Wolff (violão) e Rodrigo Alquatti (cello) no show Beatles em Concerto, num fim de tarde sofisticado, divertido e musicalmente impecável. Tudo sob a chancela do Porto Verão Alegre, esse mesmo que segue firme e forte.

Pois bem. Durante o espetáculo, um dos integrantes pediu licença para abrir um parêntese na playlist de sucessos da banda inglesa. Ele queria tocar uma música que seu pai, recentemente falecido, havia composto. Diante do consentimento da plateia, pediu: "Vou tentar tocá-la até o fim, mas me perdoem caso eu me emocione". E tocou belamente, com a emoção controlada, ainda que visível.

Na hora, pensei: por que raios a gente pede desculpas por se comover? Lembrei de algumas pessoas que já caíram em prantos na minha frente escondendo o rosto, envergonhadas, e as compreendo, pois também tenho vontade de sumir quando choro diante dos outros. Os psicanalistas, acostumados a debulhações diárias em seus consultórios, poderiam responder: quando acontecem, seus pacientes costumam se desculpar?

Ninguém tem culpa alguma de sofrer, ninguém tem culpa por se sentir frustrado, ninguém tem culpa por sentir saudade, ninguém tem culpa por não conseguir reagir a seco às suas desordens internas. Deveríamos, sim, é nos sentir orgulhosos por não frear nem disfarçar nossas emoções, por permitir que elas extravasem, autorizando os outros a testemunharem esse momento em que estamos tão desprendidos, sendo tão humanos.

Curiosamente, o contrário não envergonha. Mais do que nunca, as pessoas têm sido grosseiras, estúpidas, deselegantes no trato, e não lhes bate um pingo de remorso, nenhuma inibição. Pedir desculpas, nem pensar.

Então por que pedir perdão por algo tão bonito, que é estar emocionado?

Acho que a pessoa emocionada se desculpa pelo constrangimento involuntário que causa aos outros. Sabe que a plateia, seja ela formada por várias pessoas ou por uma só, se sente fragilizada diante de uma pessoa comovida. Ao testemunharmos alguém em situação tão delicada, não sabemos como agir, o que dizer. Quando alguém chora à minha frente, pareço uma pateta, não sei se abraço, se finjo que não está acontecendo nada, se começo a chorar também. Quase sempre começo a chorar também.

É por isso que certas pessoas pedem desculpas pela própria comoção. Sabem que a emoção exposta não deixa ninguém indiferente, exige uma reação, e eles não querem dar trabalho. Pois é, os sentimentais têm dessas nobrezas.

MARTHA MEDEIROS


19 DE JANEIRO DE 2019
CARPINEJAR

Farofada digital

Você passa uma semana de folga na praia e nem aproveita o mar, nem se doura ao sol, nem joga frescobol, nem conversa com ninguém, nem caminha na areia fofa, nem relaxa nos quiosques.

Identifica nas breves férias uma grande e econômica chance de abastecer as imagens de um ano inteiro das redes sociais. Transforma o lazer em trabalho. Escapa do trabalho presencial para profissionalizar a virtualidade.

É como se estivesse em um estúdio a céu aberto. Só quer tirar selfie, selfie, selfie, em ritmo frenético de seita inventando o fim do mundo.

Faz foto bebendo caipirinha enquanto ela esquenta. Faz foto ciscando camarão enquanto ele esfria. Faz foto debaixo das ondas enquanto o céu nubla. Faz foto nas paisagens pedregosas e verdes enquanto o tempo passa. Faz foto em monumentos e pontes enquanto poderia namorar de mãos dadas e beijos salgados. Faz fotos no alto dos morros enquanto dá as costas para a esquadrilha das águias se apresentando de graça.

Tem sete dias para curtir e se desestressar, mas prefere se preocupar com o futuro dos likes e comentários. Não largou a preocupação com a aparência, mesmo consciente de que apenas desfrutará de um outro tempo de descanso no próximo semestre.

Empreende milhares de registros de uma única pose, do lado direito, do lado esquerdo, de cima, de baixo, até encontrar a silhueta perfeita. Dificilmente uma top model aguentaria de pé igual insalubridade de exposição. Raramente um ator ou atriz suportaria excessiva maratona de gravação.

A única ilha que conhecerá em seu repouso é a da edição. Além de demorar para definir uma postagem, ainda tem que depois editar, apagar as falhas, controlar a luminosidade e escolher o filtro adequado.

O esforço traz uma efêmera recompensa. Quem acompanha seu Instagram ou seu Facebook ficará intrigado que você tira férias infinitamente. Sempre aparecendo de roupas de banho. Sempre no mar. Concluirá que tem uma vida frouxa, folgada, abastada. Pois, sucessivamente, em um TBT enrustido, publicará um post sorrindo e se divertindo em um lugar paradisíaco.

Criará inveja por alguns momentos. A impressão de luxo e conforto irá se diluir aos poucos. Para o seu azar.

O crime de ostentação seria perfeito se não fosse um detalhe: está com as mesmas peças de figurino em todas as cenas. Os seguidores não poupam ninguém.

CARPINEJAR


19 DE JANEIRO DE 2019
ANA CARDOSO

Férias de sexo

Calor, praia, verão. Se você tem crianças pequenas e viaja em família, é melhor que pouca roupa, filmes picantes e drinks afrodisíacos não a deixem com vontade de fornicar. Férias são férias de sexo também.

Estamos há algumas semanas na casa da minha sogra, curtindo pernoites gratuitos em Floripa. Como bons turistas precarizados, dormimos todos no mesmo quarto. Ao contrário do que você pode pensar, existe, sim, um quarto para crianças, mas lá o ar-condicionado faz barulho, a cama range, entre outras queixas infantis.

No nosso, que já foi da sogra, da cunhada e hoje abriga os Cardoso-Piangers, o ar e o ventilador de teto funcionam. Resultado: eu nem lembro a última vez que vi o pingolim do meu marido.

Dormir em quatro numa cama para dois é jogar fora o investimento de pilates e yoga de um ano inteiro. Não tem uma noite em que eu não acorde com os braços amortecidos ou chutes infantis na cara. A gente evitava os colchões no chão. Achava tão excursão de adolescentes, 10 numa casa que era pra quatro. Colchões empilhados, gente acordando com outro pisando no seu travesseiro e a sensação crocante de areia nos dentes. Não éramos essas pessoas. Mas viramos!

Há dias, instalamos dois colchões nas laterais da nossa cama, o cafofo 1 e o cafofo 2, cada qual com a sua peculiaridade. Não sobrou muito espaço no chão do quarto, mas é o preço que pagamos por essa expansão na capacidade dos leitos.

O cafofo 1 fica à esquerda da cama, encostado na parede da janela. Tem privacidade, pode ficar no celular ou se mexer bastante que não atrapalha ninguém. O cafofo 2 é um luxo: o ar e o ventilador pegam direto nele. Uma delícia. A localização privilegiada, no entanto, cobra seu preço: próximo à porta e a uma parede interna da casa, capta cada sonzinho de fora. Ruídos do banheiro ou de louça na cozinha são amplificados no travesseiro.

Toda essa explicação é um prólogo para tratar do assunto principal: a falta de sexo. Minha geração - nós, bananas, que deixamos os filhos dormirem no nosso quarto - será responsável pela extinção dos librianos. Não se produzem mais filhos em janeiro para nascer em outubro. Comentei sobre o assunto com uma amiga que tem dois hóspedes permanentes no seu quarto - outrora uma masmorra da luxúria. 

Ela me contava sobre um casal de amigos superfogosos que adotaram duas crianças no ano passado quando minha filha maior apareceu e interrompeu o papo. Sexo na praia? Só serve mesmo pra nome de drink (Sex on the Beach). Se a gente não consegue nem falar sobre, que dirá fazer!

P.S.: este texto não é 100% verdadeiro e contém ironia.

ANA CARDOSO


19 DE JANEIRO DE 2019
LEANDRO KARNAL


O valor da vigilância


Os acontecimentos que irei descrever são verdadeiros, ainda que nem todos tenham ocorrido com os nomes e locais descritos adiante. Tendo em vista minha segurança individual e eventuais problemas jurídicos, fui aconselhado a mudar detalhes.

Todos entenderão o cuidado e o pudor. Os fatos são terríveis e eu próprio duvidei muito da propriedade de narrá-los aqui em espaço tão importante. Finalmente, entendi que era meu imperioso dever de colunista e homem público. Vamos às tragédias que vão eriçar todos os seus pelos e corar as faces mais incautas!

Vou começar narrando o recente caso de uma detenção no aeroporto de Guarulhos. Vindo da Dinamarca, um rapaz alto e loiro foi encaminhado pela Polícia Federal a um demorado interrogatório. Seu nome? Pouco importa, todavia muita gente o conhece como "o Príncipe da Bela Adormecida". O jovem está preso. Acusação? Assédio!

Todos sabem do caso. O nobre encontrou uma jovem dormindo. Tarado de quatro costados, aproveitou-se da situação da donzela drogada, tascou-lhe um beijo. À queima-roupa! Sem consentimento! Sem uma conversa antes. Considerando que a bela princesa tinha uns 118 anos mais do que ele, além do assédio é destruição da dignidade de uma idosa. Mais, antes de encontrar a senhora catalética, ainda matou a madrasta dizendo se tratar de um dragão (apenas uma sogra, no fundo). A opinião pública ficará ao lado do Brasil que cumpre mandato da zelosa Interpol.

Aguardando julgamento, o fauno de sangue azul encontrou um colega na prisão: o Príncipe da Branca de Neve. A acusação foi piorada pelo fato de que, estando em um caixão, a princesa era considerada morta pelos seus sete tutores legais. Assim, some-se a tara do meliante com hedionda necrofilia. Não respeitam vivos ou mortos! Todas as pessoas esperam que os sedutores apodreçam na cela mais funda e úmida da masmorra mais medonha. Nunca se deve descuidar do mal em suas múltiplas possibilidades. De todos os lados se erguem inimigos da moral e dos bons costumes.

Tranquilizem-se, queridas leitoras e estimados leitores. Há notícias de que o sistema jurídico fez uma limpeza mais profunda. Foi identificado um grupo que cantava, animado, em plena área de embarque do aeroporto, texto profano e agressivo que reproduzo a contragosto: "Atirei o pau no gato tô, mas o gato tô não morreu reu reu". Violência explícita contra os animais! Autoridades detiveram os cantantes, encaminhando-os ao órgão competente do Ibama! O peso da lei já cai também contra caçadores do lobo mau que estavam de olho no dote de uma menor de chapéu vermelho.

Pasmem: não chegamos ao fundo do poço. Um julgamento envolve toda uma família. Dois pais abandonaram os menores João e Maria na mata para morrerem! Sim, morreriam de fome, frio ou sob ataque de borrachudos canibais. Abandono de incapaz, premeditado e reincidente, pois voltaram a repetir o crime infame no dia seguinte. Os dois jovens, até aqui vítimas, invadiram uma propriedade e destruíram uma casa de doces de uma senhora excêntrica na Serra do Mar.

Depois, não bastasse todo o narrado, o menor meliante João empurrou a idosa (aos gritos agressivos de "bruxa") para um forno ardente. Queimaram viva a proprietária, roubaram seus bens obtidos em empréstimo consignado da aposentadoria e, triunfantes, voltaram aos pais relapsos! Quatro assassinos morando na mesma casa sob expensas da boa senhora. Desejamos que os quatro aproveitem as longas férias no xilindró.

O preço da nossa liberdade é a eterna vigilância. Pior, não bastassem os crimes imensos, as pessoas queriam narrá-los a crianças nas escolas. Já imaginaram a perversão que os fatos provocariam, mormente se destacados como histórias infantis leves e educativas. Assédio sexual, cenas de quase estupro, violação de propriedade, indivíduos queimados vivos, animais caçados ou abatidos a pauladas, pais abandonando menores e tudo isso seria usado como material educativo e lúdico! Já imaginaram a falta de limites dessa gente?

Foi necessária a intervenção de agentes preclaros para que todos aqui pudéssemos entender os riscos das narrativas lascivas que se apresentavam como ingênuas. Uma leitora enviou-nos o relato que mostra como devemos estar atentos a tudo. Ela estava na sua residência, tranquila e feliz. Em uma tarde quente de sábado, a laboriosa senhora ouviu um barulho junto ao rio próximo. Percebeu que eram jovens nus tomando banho, alegres e impudicos. Horrorizada, a reclamante foi ao delegado e exigiu providências.

A autoridade cumpriu o seu papel e mandou os nudistas para longe. Assustados pelas ameaças do encarregado da ordem pública, os rapazes passaram a se banhar bem abaixo, sem saber que, do terraço superior, a senhora ainda podia avistá-los. Nova intervenção da lei e os exibicionistas foram instados a irem muito, muito mais baixo no mesmo curso d?água, sob penas terríveis.

Derradeira reclamação da boa cidadã: nossa leitora informou que, subindo no telhado do sobrado e munida de poderoso binóculo, ela ainda conseguia ver os rapazes pelados. Viram? Nunca se pode descansar em busca da defesa da moralidade. A senhora já encomendou um telescópio porque ouviu falar que, em rio de outras regiões, havia mais rapazes despudorados exibindo suas vergonhas. Até onde teremos de esticar nossa visão impoluta para encontrar o mal? Sempre alerta! Sempre alerta! Eia, sus, à luta! É preciso ter esperança!

LEANDRO KARNAL

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019



Direitos e deveres do condômino - art. 1335 e1336
Código Civil - Condomínios
Por Mariana Ribeiro Desimone - 10/01/11 10:38

Art. 1.335. São direitos do condômino:

I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

Art. 1.336. São deveres do condômino: I - Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;

I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.


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Barulho no condomínio

Em condomínios, o barulho é um dos campeões de reclamação. Há diversos tipos: barulho de festa, de bagunça de criança nas áreas comuns em horários proibidos, dentro dos apartamentos durante o dia todo, ou aquele barulho que vem de fora do condomínio, de bares, casas noturnas, ou até do prédio ao lado.

Mas lidar com problemas de barulho de festas e confraternicações exige um desafio a mais para o síndico.

Afinal, além de ter que lidar com o abuso do vizinho, o horário - geralmente tarde da noite- e os ânimos exaltados são um prato cheio para tornar o clima, no mínimo, mais tenso ainda. Soma-se a isso o fato de ser um acontecimento pontual, ou seja, sem tempo para envio de advertências ou multas, e que precisa ser resolvido naquele momento.

Como proceder

Identifique se o caso é realmente abusivo e merece intervenção. As regras da convenção e regulamento interno devem ser seguidas, mas o bom senso também deve ser usado, sempre. Para isso, considere fatores como: horário, intensidade do barulho, se o morador é reincidente, se o reclamante tem histórico de reclamar por tudo no condomínio, entre outros. Se o abuso for constatado, uma queixa deve ser feita no momento em que ocorre, por meio do porteiro 

Inicialmente, o síndico não precisa se envolver diretamente no momento da ocorrência. Pode e deve delegar a tarefa de notificar o infrator para o porteito ou zelador. O síndico deve intervir diretamente somente se o barullho persistir e a ocorrência tomar proporções maiores

Mesmo que o barulho não persista, é recomendável que se registre a queixa no dia seguinte no livro de ocorrências do condomínio .

O síndico deve orientar os porteiros para que recomendem aos moradores queixosos o registro no livro de ocorrências. Caso o barulho não tenha cessado ou diminuído após a intervenção, recomenda-se que, além de registrar a queixa, o síndico ou a administradora envie uma advertência ao condômino no dia seguinte. 

Uma medida tomada com alguma freqüência é chamar a polícia. Apesar de extrema, a medida é eficiente para acabar com o barulho nas festas. Anote-se, no entanto, que a polícia não tem o direito de invadir uma unidade para terminar com a festas. Essa medida serve apenas para "intimidar" o infrator.

A polícia pode adentrar as dependências do condomínio, desde que convidada pelo síndico ou pelo zelador. O autor da denúncia deve estar presente no momento em que a polícia chegar

Em casos extremos, como quebra de vidraças ou garrafas, recomenda-se ao condomínio registrar um boletim de ocorrência contra o condômino infrator

Se houver reincidência, o ideal é que seja aplicada a multa, de acordo com o previsto na convenção e no regulamento interno - Saiba mais sobre como aplicar multas e advertências em condomínios.

Além das regras previstas na Convenção e no RI, vale considerar também a lei federal nº3.688, que se refere à Paz Pública. Nela, o horário de descanso em geral começa as 22h e termina as 8h. Fora desse horário, não quer dizer que não podem existir festas, mas os limites de perturbação ao sossego e o bom senso devem prevalecer.

O síndico ou o zelador não têm o direito de cortar a luz da unidade que está promovendo a festa, mesmo que os demais moradores estejam incomodados. No caso de festas no salão, a luz pode ser cortada, por se tratar de uma área comum. No entanto, trata-se de medida extrema, a ser tomada após as negociações terem se esgotado

Em caso de reincidência, o síndico deverá enviar advertência por correspondência formal, carta protocolada, que servirá de respaldo para sua atuação, inclusive no caso de uma ação judicial. Se o morador barulhento insistir na infração, deve ser aplicada multa de acordo com o previsto na convenção e no regulamento Interno do condomínio

Mesmo após aplicadas as multas ao infrator reincidente, o condomínio pode entrar com medida judicial para pedir a exclusão do condômino. Isso acontece apenas em casos extremos

Por Jaques Bushatsky*

Cuidados com a assembleia

Infelizmente encontro não pode informal como uma happy hour. Alguns convidam para “uns martinis”, outros chamam de “happy hour”; no inverno trocam por um vinho, alguns ainda chamam para um charuto. O horário não é inglês, o bar é o “de sempre”, faltar não tem maiores consequências, o horário é elástico, o assunto é livre e as discussões podem ser sérias ou mais amenas.

São encontros diametralmente opostos às assembleias de condomínio, que jamais se confundirão com uma simples reunião ou encontro de vizinhos. E, evidente, aqueles convites em nada se assemelham a convocações para assembleias.

Prevista no Código Civil, é nela que se organiza a operação do condomínio, se elege o síndico, são aprovadas as contas, vota-se o orçamento. Grandes obras dependem de definição em assembleia e somente nela é admitida a modificação da Convenção ou do regimento.

Conforme a repercussão do tema e de suas consequências aos condôminos, a lei fixa o quórum para a instalação da assembleia, a discussão e para a aprovação. Dois exemplos: atos do dia a dia podem ser definidos por maioria simples, mesmo por poucos condôminos (costumeiras as assembleias à qual três ou quatro comparecem); situação mais séria, para a mudança da destinação do condomínio será exigida a unanimidade dos condôminos.

Evento de tamanha relevância deve naturalmente se desenvolver com regras aceitas e conhecidas pelos participantes, para evitar a ocorrência de um encontro anárquico, que redundaria em decisões nulas, injustas, sempre sem qualquer obrigatoriedade.  Aí sim, pouco ou em nada diferiria de uma conversa informal na vizinhança, ou de um encontro etílico. 

As regras de realização da assembleia constam em lei e estão na convenção do condomínio, podendo ser esmiuçadas em regimentos e regulamentos (aprovados – é elementar – por sua vez, em assembleias). Logo, as regras são conhecidas e aceitas exatamente porque foram claramente combinadas e registradas, assim quer a lei e, para estar obrigado a cumprir a convenção basta – condição necessária e suficiente – ser condômino naquele condomínio edilício.   

Pois bem, como realizar uma assembleia válida? É fácil: seguindo uma “convocação” elaborada de acordo com a lei e a própria convenção. Na convocação (divulgada com a antecedência legal) constarão o horário e o local em que se realizará a assembleia, a “ordem do dia”, informes que auxiliem boas análises e decisões. 

Lógico, não serão admitidos desrespeitos ao que constar na convocação: a assembleia não poderá ocorrer antes do horário designado, nem se dar “pertinho” do local previsto; de modo algum poderá decidir itens não arrolados na “ordem do dia”. A razão é de fácil sentir: como (lógica, moral e legalmente) obrigar condômino a acatar decisão surpreendente, não claramente pautada para discussão, que o afete? Ou tomada fora dos previstos horário ou local, e por sabe-se lá quem? Simples assim: convoca-se a assembleia, se divulgam horário e local do evento e os pontos a debater e, na assembleia, é disso que se trata e é isso que é votado, nada de diferente, tudo no horário e no local designados. 

São dois os pontos cruciais: a convocação deve ser adequada, completa, clara, realizada a tempo e entregue à totalidade dos condôminos; e a assembleia deve seguir escrupulosamente quanto contiver a convocação. São requisitos tão essenciais que o seu não cumprimento acarretará a nulidade da assembleia, como a jurisprudência não deixa de reiterar.

Ou seja: para uma reunião de amigos, vale qualquer chamado; para uma assembleia de condôminos, só será valida a convocação realizada estritamente conforme a convenção e a lei; e somente será válida a assembleia que respeitar essa convocação e a sua ordem do dia.

Se for para fazer diferente, uma sugestão: nem chame de assembleia, convide direto para um chopp entre vizinhos.  Poderá até ser mais divertido, mas as decisões, mesmo de temas com repercussão mundial, perderão a validade logo que todos adormecerem.

(*)Jaques Bushatsky é advogado, sócio da Advocacia Bushatsky. Integrante do Conselho Jurídico da Presidência do Secovi-SP. É especialista nas áreas de condomínios, locação, compra e venda de imóveis.