quinta-feira, 28 de março de 2019


28 DE MARÇO DE 2019
DAVID COIMBRA

A verdade sobre o Peninha


Vou contar algo que você talvez não vá acreditar: o Peninha é boa pessoa. Não digo isso como elogio, e sim como denúncia, porque ele tenta se fazer de mau, ele às vezes até engana alguns incautos, mas, na verdade, seu peito guarda um grande e açucarado coração.

Neste momento, ele deve estar furioso porque revelei esse segredo que lhe é tão caro. Não me importo. Repito: o Peninha é um cara legal.

Você sabe de quem estou falando: não é do primo do Pato Donald, é do jornalista e escritor Eduardo Bueno, que hoje lançará seu livro de crônicas na flamante livraria Pocket Store, no Moinhos de Vento, a partir das 18h.

Peninha foi Eduardo Bueno até os 19 anos, quando pisou na Redação de Zero Hora pela primeira vez, para trabalhar na histórica Editoria de Esportes do jornal. Então, um igualmente histórico editor, Mauro Toralles, o famoso "Boró", deitou os olhos nele e, de imediato, viu a semelhança com o repórter de Patópolis.

- É o Peninha! - apontou o Boró.

Todos olharam e viram: era o Peninha, e Peninha ficou sendo.

Os textos que o Peninha selecionou para o livro que será lançado hoje começaram a ser escritos não muito depois desse episódio, numa época em que ele poderia se apresentar como "Little Feather", porque já havia sido capturado pela cultura contracultural americana, os textos vertiginosos de Jack Kerouac, a estranha união entre a poesia rascante e o som manemolente de Bob Dylan, todo aquele country, todo aquele blues, todo aquele rock?n?roll, mais um pouco de drogas e, por que não?, algum sexo.

Peninha queria isso, queria ser um deles, queria ser debochadamente indiferente e ironicamente superior como seus ídolos americanos. Ele até se apresenta assim, imodesto e imoderado, hiperbólico e desdenhoso, como se não desse importância para os seres inferiores que nasceram do lado de baixo do Equador. Mas é tudo mentira. O Peninha se importa, sim. Tanto que dedicou parte de sua vida a pesquisar, compreender e escrever sobre os nossos tristes trópicos, sobre como se formou e se deformou o nosso amado e vilipendiado Brasil. Tanto que dedica parte de seus dias a pensar, falar, gritar, esbravejar, chorar, sofrer, brigar e torcer pelo Grêmio. Nesse livro que lança, o Peninha dá várias pistas do bom caráter que tenta de todas as formas dissimular. Lá pelas tantas, o leitor esbarra em uma crônica em que o Peninha demonstra preocupação com um parque de Canela, na serra gaúcha. E, em outra, ele lamenta a extinção dos periquitos-da-carolina, ocorrida cem anos atrás.

Um homem que chora a extinção dos periquitos-da-carolina é tudo, menos o beat displicente que o Peninha gostaria de ser. Portanto, não se iluda com a verborragia delirante do Peninha, nem com a sucessão interminável de brincadeiras que ele faz quando fala, algumas de gosto arrevesado, que já lhe causaram certos problemas, não se confunda tampouco com seu gremismo explosivo nem com sua grandiloquente mania de grandeza. Faz parte do seu show. O Peninha, acredite, é bonzinho.

DAVID COIMBRA

28 DE MARÇO DE 2019
ARTIGOS

INJUSTIÇAS NÃO REPARÁVEIS


Há poucos dias, um aposentado da iniciativa privada enviou carta ao atual presidente da República, Jair Bolsonaro, na qual solicitava especial atenção ao tratamento desigual de sua aposentadoria do RGPS em relação à dos funcionários públicos do RPPS, cujos reajustes são equiparados aos trabalhadores da ativa, enquanto que os seus, não. Que essa anomalia o estava levando a uma situação de empobrecimento progressivo e humilhante.

Trata-se do justo desabafo de um pagador de impostos vítima de décadas de políticas erradas e irresponsáveis que tornaram o sistema previdenciário brasileiro inviável e injusto para milhões de brasileiros. A situação descrita é impossível de ser revertida dadas as atuais condições catastróficas das contas públicas, devastadas principalmente nos 13 anos da era petista, que jogou o país num dos últimos lugares do ranking de desenvolvimento econômico e humano entre as nações.

É inacreditável a insensibilidade nacional para os males que conduziram o país a esta situação que ultrapassou os limites do tolerável e chegou à zona do irremediável. O Brasil atual é como um paciente acometido de doença terminal que não causa dor e cujos médicos, incompetentes, não prescrevem a medicação certa nem a dieta adequada para salvar-lhe a vida.

A reforma proposta pelo governo visa, em boa hora, reduzir as aposentadorias públicas ao nível comum de todos os brasileiros. Porém, esbarramos num parlamento sujeito às pressões dos altos escalões da privilegiatura que fizeram de nós, brasileiros dela excluídos, cidadãos de segunda classe. Também não ajuda em nada o papel de uma oposição rancorosa, incapaz de fazer seu mea-culpa por tudo de ruim que deixou para trás e que só será corrigido pelas gerações futuras, que terão que saldar essa fatura imoral.

O que machuca é que o missivista pagou a vida inteira como os demais para sustentar os privilégios dos aposentados dos altos escalões do serviço público. É o resultado de um país que não soube aproveitar seu potencial para enriquecer e garantir a seus cidadãos uma velhice digna.

Infelizmente, milhões de brasileiros são vítimas dessa máquina perversa de moer vidas que foi sendo montada por décadas através de leis que privilegiam os próprios autores das mesmas. Menos mal que a Nova Previdência que vem aí poderá corrigir essa história infeliz a partir de sua aprovação e implantação. Que assim seja, para o bem do Brasil e das futuras gerações.

Empresário de turismo agencia@mercatur.com.br - ABRAHÃO FINKELSTEIN

28 DE MARÇO DE 2019
ARTIGOS

REFLEXOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA


A reforma da Previdência é indispensável para o saneamento das finanças estaduais, mas só resolverá se for acompanhada de outras medidas de ajuste e crescimento econômico.

Porém, seu efeito será lento e gradual, por várias razões: mais de 60% dos vínculos estaduais são de inativos, sobre os quais a única ação possível é o aumento da contribuição, que no RS já está no percentual proposto de 14%. O Estado poderá adotar as alíquotas progressivas que vão até 16,79% em termos efetivos, para aqueles que recebem acima de R$ 5,8 mil. Poderá adotar também alíquotas extraordinárias, cujos parâmetros não estão estabelecidos.

Mais de 25% dos servidores ingressaram no Estado antes de 31 de dezembro de 2003 ou são da Brigada Militar, portanto, contemplados pela integralidade da remuneração e paridade com os ativos. Outros 11% ingressaram após a data citada e serão aposentados pela média das maiores remunerações em 80% do período laboral, sem paridade.

Todos os ativos, entre outras exigências, serão alcançados pela mudança na idade mínima, sendo: mulher, de 56 para 62 anos, e homem, de 61 para 65 anos. Da mesma forma, a professora passará de 51 para 60 anos e o professor, de 56 para 60 anos. Isso, no entanto, terá uma transição de 14 anos para as mulheres e de nove para os homens.

Os policiais civis e agentes penitenciários, para os quais não havia exigência de idade mínima, passarão a ter, 55 anos. Já os policiais militares, por seguirem os militares, deverão continuar beneficiados pela integralidade e paridade nos salários, o que é altamente negativo para as finanças estaduais.

Além do aumento da idade mínima, a grande mudança da reforma foi a introdução do cálculo do benefício pela média das remunerações de todo o período laboral e não mais das maiores em 80% do perío- do, mas isso só valerá para os que ingressarem após a aprovação da reforma, cujos efeitos ocorrerão em 30 ou 40 anos.

No entanto, mesmo que a maioria dos efeitos venha a ocorrer bem depois, isso não invalida a reforma, porque para atingir o destino deve haver um início. 

DARCY FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS

28 DE MARÇO DE 2019
INDICADORES

Inovar: presente para a cidade


Quando se pensa em locais inovadores, é comum lembrar da cidade de San Francisco, no Vale do Silício. No entanto, de acordo com a edição 2018 do ranking das cem cidades inovadoras, da agência 2thinknow, ela ocupa o terceiro lugar, atrás de Tóquio e Londres. Paris e Sydney, mesmo não estando no imaginário do universo inovador, estão nas 10 primeiras posições. 

Nem só de tecnologia vive a inovação, e a avaliação dessa organização está baseada em três fatores: ativos culturais, infraestrutura humana e mercados em rede. A análise do índice também mostra que tamanho não é documento, e tanto grandes quanto pequenas cidades, se conectadas, podem ter excelentes resultados e serem destinos inovadores. São Paulo é a única brasileira a figurar nesse ranking e está no 79º lugar, tendo caído três posições em relação a 2017.

O Índice de Cidades Sustentáveis, apurado pela consultoria Arcadis, tem Londres ocupando o primeiro lugar e diversas outras em comum com o ranking de inovação. Nele, a sustentabilidade é avaliada nos seus três pilares, quais sejam social, ambiental e econômico. Podemos concluir que a tecnologia é importante e a dimensão econômica é fundamental, mas a inovação não é um fim em si mesma. 

Sendo um meio para o desenvolvimento, os aspectos econômicos têm que estar em equilíbrio com os ambientais e sociais, e com tudo o que é importante para que o ser humano se desenvolva na sua plenitude. Afinal de contas, são as pessoas que fazem inovação. E o locus disso são as cidades que, como bem aponta a Organização das Nações Unidas, são os atores centrais da economia global e do desenvolvimento.

O último ranking que temos no Brasil, realizado pela Endeavor em 2017, mostra Porto Alegre como a 8ª cidade mais empreendedora do país, atrás inclusive de alguns municípios do Interior. Porto Alegre precisa desenvolver-se em inúmeros aspectos. A competitividade e a resiliência de uma cidade são desafios de longo prazo que requerem engajamento. E é, necessariamente, uma missão compartilhada por vários atores. Que tal dar esse presente para a Capital que esteve de aniversário?

Gabriela Ferreira escreve às quintas-feiras, a cada 15 dias - GABRIELA FERREIRA


28 DE MARÇO DE 2019
+ ECONOMIA

TENSÃO E CONFLITO NO AR

Entre a aparente falência da articulação do governo e novas inquietações sobre o cenário internacional, o dólar subiu 2,27%, para fechar a R$ 3,95, maior cotação em quase seis meses. Começaram as especulações sobre quando alcançará novamente R$ 4, como em outubro passado. A bolsa caiu 3,57%, para 91.903 pontos. O principal motivo é a aprovação de novas amarras no orçamento federal na Câmara. Essa mínima foi atingida nove dias depois de o Ibovespa ter alcançado a marca histórica de 100 mil pontos.

Investidores e especuladores viram o que mais temiam: o acirramento da crise entre o governo Bolsonaro e a Câmara, provocado por falta de articulação política e bom senso prático. Deflagrada pela prisão do ex-presidente Michel Temer, a preocupação foi agravada pelo conflito com presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Atingiu o auge - ao menos até agora - com a primeira consequência efetiva do desentendimento. Analistas já avaliavam que havia "quadro de total desarticulação política". Como o cenário externo também não tem sido favorável, e o governo não dá mostras reais de tentar resolver o impasse, a percepção se agravou.

No dia anterior, o mercado financeiro havia reagido mal à ausência anunciada do ministro da Economia, Paulo Guedes, na audiência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas encerrou a sessão animado com a perspectiva de reação do Planalto. Não se esperava que, à noite, o governo sofresse grande derrota na Câmara, com a aprovação do chamado "orçamento impositivo", que na prática amarra ainda mais a destinação dos recursos. É um recado sonoro a Bolsonaro e a Guedes, que ensaiou mandar para o Congresso um projeto liberando totalmente o orçamento de vinculações. O conflito está no ar.

O sonho da usina térmica de Rio Grande deve ser mesmo engavetado, ao menos sob a responsabilidade da Bolognesi. Ontem, o secretário de Infraestrutura, Artur Lemos, esteve na Aneel para pedir decisão rápida, que envolve o fim da concessão. A tendência é de que os contratos sejam atendidos por unidades já existentes no Nordeste.

- O que o Estado precisa é de definição. Ficar mais quatro anos nesta discussão é perder oportunidades. Não sendo viável, cabe a nós buscar investidores que queiram apresentar projeto sólido - disse Lemos.

NO DIA EM QUE JAIR BOLSONARO FOI ASSISTIR AO FILME SUPERAÇÃO, O MILAGRE DA FÉ, PELA MANHÃ, SEU VICE, HAMILTON MOURÃO, TEVE OUTRO PROGRAMA À NOITE. FOI RECEBIDO PARA JANTAR NA CASA DO PRESIDENTE DA FIESP, PAULO SKAF. ENTRE OS CONVIDADOS, PRESIDENTES DE BRADESCO, SUZANO, GERDAU E COTEMINAS. O PEDIDO: MAIS DIÁLOGO.

Medido pela FGV, o índice de confiança do consumidor braileiro caiu para 91 pontos em março, ante o mês anterior. Com queda pouco comum de 5,1 pontos na virada de mês, ficou no mesmo nível de outubro de 2018, quando a definição eleitoral começara a melhorar o indicador. pontos em março, ante o mês anterior. Com queda pouco comum de 5,1 pontos na virada de mês, ficou no mesmo nível de outubro de 2018, quando a definição eleitoral começara a melhorar o indicador.

+ ECONOMIA

28 DE MARÇO DE 2019
L.F. VERISSIMO

Vice

Dan Quayle foi vice-presidente dos Estados Unidos na gestão do Bush pai. Não tinha credencial aparente para o cargo e era um político tão medíocre e inexpressivo, que logo surgiu um boato: caso acontecesse alguma coisa com o presidente Bush, o serviço secreto tinha ordens para sequestrar Quayle imediatamente e mantê-lo escondido até que fizessem novas eleições. Quayle também mereceu uma frase solidária do Nixon, segundo o qual os medíocres do país também precisavam ser representados.

A história política do Brasil a partir de Vargas tem sido uma sucessão de crises de sucessão, com vices influenciando diretamente na confusão - Jango substituindo Jânio, governando sob tutela e finalmente abatido, os generais de 1964 sucedendo-se mutuamente, a melancólica figura de Pedro Aleixo, vice de Costa e Silva, preparando-se para assumir a Presidência com a doença do general, uma ilusão que não durou 15 minutos, o Sarney substituindo o Tancredo Neves, o Itamar substituindo o Collor, o Temer substituindo a Dilma...

É sempre bom lembrar o que os vices significaram no nosso passado e o que ainda podem aprontar no futuro. A perspectiva de sermos governados pelo general Mourão só obriga o Bolsonaro a zelar muito pela sua própria saúde, vacinar-se contra a gripe e controlar o colesterol. Se bem que há uma certa injustiça na reação ao que o general disse sobre a indolência dos índios e a malandragem dos negros, estereótipos antigos, simplistas, racistas e lamentáveis, certo, mas redimidos por uma triste realidade: grande parte da população branca do Brasil pensa a mesma coisa. E há os que veem na figura do simpático general uma alternativa para o presidente errático que ainda não acertou o passo.

Entre as conspirações circulando por aí, a mais bacana é a teoria do policial bom - o General Mourão só esperando a vez de substituir o policial mau, o Bolsonaro, que ninguém acredita que vá durar. Já estaria tudo combinado.

L.F. VERISSIMO

quarta-feira, 27 de março de 2019


Ataque de cachorro

Animal mordeu criança dentro de condomínio, no DF
quarta-feira, 27 de março de 2019

1 Criança é atacada por cachorro dentro de condomínio em Ceilândia, no DF. Menino de 10 anos levou mais de 20 pontos nos ferimentos

Uma criança de 10 anos foi atacada por um cachorro dentro de um condomínio em Ceilândia, no Distrito Federal. O caso aconteceu na QNN 27, no último sábado (23) e o menino levou mais de 20 pontos nos ferimentos.

Segundo a mãe da criança, Uigma Madureira, o ataque aconteceu dentro de uma área reservada para cães. A criança estava brincando com o cachorro de um amigo quando a moradora entrou no espaço com mais três cães, um deles da raça bull terrier.

De acordo com testemunhas, ela soltou os animais da coleira e o bull terrier atacou o menino. A vítima contou que ainda tentou correr e pular a grade, mas foi derrubado.

Logo em seguida, o cão agarrou a perna do garoto e começou a morder. Depois, avançou no pescoço da criança.

De acordo com os moradores, as regras do condomínio exigem que os cães fiquem de coleira e junto aos donos, mesmo na área reservada para eles.

“Não sabia que no condomínio estava tendo cachorro de porte grande, que era o tipo que atacou ele, disse a mãe do menino.”

Responsabilidade do condomínio e da dona do animal
Além de fazer exames e levar 20 pontos nos ferimentos, a criança também está tomando antibióticos. Ele contraiu uma infecção.

A mãe do menino disse que a dona dos cachorros não ofereceu ajuda com exames e nem com remédios.

Segundo a advogada Ildecer Amorim, a família pode pedir, na Justiça, o ressarcimento dos gastos com o tratamento. Ela explica ainda que o condomínio tem o dever de vigiar a área reservada aos cães e a dona dos cachorros deve vigiar os animais.

A TV Globo tentou falar com a mulher, mas não foi atendida. Até o momento da publicação desta reportagem, o síndico do condomínio também não quis falar sobre o caso.

Renúncia do síndico

Por Thais Matuzaki - Por Inaldo Dantas*
27/03/19 10:05 - Atualizado há 3 h

0 Eleição de substituto não pode contemplar novo mandato - Eleição de substituto não pode contemplar novo mandato

Qualquer um pode renunciar ao mandato pelo qual foi eleito (já tivemos isso em um passado recente, onde Fernando Collor renunciou ao mandato de Presidente da República, em 1992).

Da mesma forma, o síndico que porventura não queira mais permanecer no cargo, mesmo antes do término do seu mandato, pode, por ato pessoal e voluntário, apresentar sua renúncia.

E quando isso ocorre, muitos são os condomínios que não têm em suas convenções (e isso não pode ser considerado uma falha) a previsão de quem venha “herdar” tal mandato. Em  boa parte delas (as convenções) consta que cabe ao subsíndico ou ao presidente do conselho, assumir provisoriamente o cargo e imediatamente convocar assembleia para eleição do substituto.

Apesar da omissão na lei (Código Civil), o novo síndico não deve ser eleito para um novo mandato, e sim, até o prazo final do renunciante, que deve ocorrer na “AGO”.

Ocorre que, por falta de conhecimento, muitos são os casos em que, havendo nova eleição, os condôminos terminam por fixar ao novo síndico, o mesmo prazo de mandato do previsto na convenção, limitado, neste caso, a dois anos (Art. 1.347 – Cod. Civil).

Mesmo quando isso acontece, não significa que a eleição é nula, isso não. É que, quem legitima o mandato de um síndico (o eleito, prazo, remuneração, entre outros), é a ata da assembleia, válida até que alguém com legitimidade, busque sua anulação, seja por nova assembleia ou por decisão judicial.

Assim, aqueles que se enquadram nesta situação, o conselho dado é que na “AGO” (Assembleia Geral Ordinária) seja inserida na pauta a “Eleição de Síndico”, para que assim, seu mandato seja aquele previsto na convenção, eliminando por definitivo, além da característica da interinidade, o risco de se ver anulada a assembleia que fixou novo mandato sem que o anterior tenha se expirado.

Detalhe: o mesmo entendimento serve para eleição de novo síndico em face de destituição ou outro motivo (falecimento, por exemplo) do anterior.

E ainda, havendo na convenção a previsão de quem, por tais motivos, venha a ser o novo síndico, este também, complementa o mandato daquele. Nada de eleger um novo síndico para um novo mandato, sem que o mandato do primeiro  tenha sido exercido por completo.

Panela esquecida no fogão assusta moradores de edifício no centro

Uma panela de pressão esquecida no fogão foi motivo de deslocamento de equipes do Corpo de Bombeiros ao edifício Ibiza, em Uberaba

Uma panela de pressão esquecida no fogão foi motivo de deslocamento de equipes do Corpo de Bombeiros ao edifício Ibiza, na rua Manoel Borges, na região central de Uberaba (MG), na tarde de ontem. 

Vizinhos do 10º andar contaram que perceberam a fumaça saindo de um dos apartamentos e acionaram imediatamente a brigada de incêndio do Corpo de Bombeiros. Ao adentrarem no imóvel, os bombeiros desligaram o fogão e interromperam o serviço de distribuição de gás. 

Ninguém ficou ferido e não foram causados outros danos ao apartamento. Para a operação foi necessária a interdição do trânsito na rua Coronel Manoel Borges, entre a rua Afonso Rato e avenida Santos Dumont, por quase uma hora. 

O Corpo de Bombeiros reforça que, antes de sair de casa, o morador deve checar se a rede de distribuição de gás está fechada e se o fogão não foi esquecido ligado.

sábado, 9 de março de 2019



Convivência em condomínio


Regimento Interno é fundamental para manter a ordem

0 Advogado especialista em direito civil fala sobre regras de convivência em condomínios
Segundo Fábio Coelho, existem diversos regimentos e normas que disciplinam a vida em sociedade, como os estatutos dos condomínios com seus regimentos internos

Para quem deseja morar em condomínio é necessário estar ciente das regras de convivência e regimento interno do espaço. Segundo o advogado especialista em direito civil, Fábio Coelho, existem diversos regimentos que disciplinam, como a constituição, a lei específica dos condomínios, o código de processo civil, e os estatutos dos condomínios.

"Os estatutos dos condomínios e regimentos internos aprovam as normas de convivência diária. Os regimentos internos, após as normas estatutárias, são os atos que disciplinam barulho, horário, obras, e tudo mais. Tem um grande número de leis que formam isso", explica.

Ele ainda afirma que todos os condomínios costumam ter uma diretoria e um síndico. Segundo o advogado, em caso de contradições com vizinhos nos condomínios, como problemas com barulhos, o morador deve comunicar à administração do condomínio.

"Deve ser imediatamente comunicado à administração do condomínio. Todos têm uma diretoria e um síndico. Em caso de incidência de bichos, por exemplo, é mais urgente que faça a comunicação para o síndico e para a diretoria do condomínio", diz.

Caso o problema não seja resolvido, Fábio afirma que o morador pode entrar com uma medida judicial para a resolução do problema.

"Se não resolver, terá que entrar com medida judicial. Mas é obvio que vai resolver porque todos eles têm normas que podem, inclusive, aplicar multas de 2% do quanto se cobra mensalmente. Mas pode chegar até 10 vezes o valor do que é pago condomínio", diz.

Em casos de lixo sendo jogado no condomínio como, por exemplo, bitucas de cigarro, o advogado explica que é direito do morador reclamar, pois está fora das normas estatutárias.

Já as normas diárias, segundo ele, são normas de comportamento definidas pelo regimento interno do condomínio.

Animais de estimação


Em relação à proibição de animais de estimação em condomínios, Fábio afirma que todos podem ter animais, porém nas regras do regimento interno pode ser definida a realização de limpeza dos animais, em caso de sujeira.


"Não pode [proibir]. O que temos que ter em mente é aprender a conviver em sociedade. Não posso impedir que você tenha algum animal, mas nas regras de regimento interno definir que tenha havendo sujeira de algum especifico animal, que seja feita a limpeza pelo proprietário, aí deve ser feito", diz.

Nudez em apartamento
Por Thais Matuzaki - 01/03/19 12:57 - Atualizado há 23 h

Andar "nu" pelo apartamento à vista de vizinhos ou transeuntes é crime?

Pois é, recentemente fomos consultados sobre tal fato. O morador em questão tem o hábito de caminhar e realizar afazeres domésticos, nu, sem roupas, como veio ao mundo e, vizinhos incomodados com a prática um tanto quanto incomum, reclamaram da postura digamos “naturalista” do morador para a direção do condomínio, que, por sua vez, trouxe a questão a nossa apreciação. Vejamos.

O crime em tese seria o "ato obsceno", tipificado no artigo 233 do Código Penal:

"Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa."

Como se vê, a pena em si é pequena: detenção de três meses a um ano OU multa que, no geral, é o que ocorre! São os chamados crimes de menor potencial ofensivo, na prática, julgados pelo Jecrim (Juizados Especiais Criminais, artigo 61 da Lei 9099/95).  

Mais ainda, há uma discussão no STF (Superior Tribunal de Justiça), Recurso Extraordinário nº 1093553, sobre a constitucionalidade do artigo de lei, pois, justamente por sua falta de objetividade, dando margem a infinitas interpretações do que poderia ser considerado “ato obsceno”, fere o preceito a chamada “reserva legal” (Art. 5º, XXXIX, da CF), por tal princípio, nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo “criminal”. E nenhuma pena pode ser aplicada se não houver sanção preexistente e correspondente ao fato.

O Princípio da Legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais.

Ocorre que para a conduta ser considerada “criminosa”, segundo a jurisprudência de nossos Tribunais deve haver o "dolo" do agente, ou seja, quem pratica o ato necessariamente tem a intenção de causar constrangimento, vexamento e indignação; do contrário, a conduta é atípica.

Nesse sentido:

“O ATO OBSCENO. ARTIGO 233, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CONFIRMADA. O delito de ato obsceno em lugar público, previsto no art. 233, do Código Penal, exige que o ato seja praticado em lugar público ou aberto ao público, ou ainda, exposto ao público. No caso o réu estava em uma casa e somente foi visto porque próximo à janela, não se configurando o delito. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71001542018, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em 14/04/2008)”

Desta forma ausente o “animus” de ofender, provocar repulsa, escárnio, constranger quem quer que seja e que possa visualizar a nudez, não está presente o dolo na equação, a carrear “crime” a conduta praticada.

O que sugerimos em uma situação como esta é que o vizinho ou qualquer outro que se sinta ofendido converse pessoalmente com o morador em questão, explicando seu constrangimento e motivações da reclamação, rogando que passe a ter postura, digamos, mais comedida e socialmente aceita.

Caso essa medida não surta o efeito desejado, ele, o incomodado com a nudez, pode procurar o judiciário, buscando a medida jurídica que entender cabível sem, contudo, envolver necessariamente o condomínio. Trata-se de questão entre vizinhos e suas respectivas suscetibilidades.

A verdade é nua e crua, em se tratando de nudez restrita ao apartamento, não necessariamente, o título da peça teatral (1965) de Nelson Rodrigues teria aplicação: “Toda nudez será castigada”.


*Alexandre Marques é consultor e advogado militante na área condominial;especialista em Direito Imobiliário; vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-SP; Membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP; Conferencista da OAB/SP; coautor do Audiolivro: “Tudo o que você precisa ouvir sobre Locação” (Editora Saraiva) e Autor do livro “Legislação Condominial: aplicação prática”; colunista do “Sindiconet”; articulista dos programas “Metrópole Imobiliário” da Rádio Metrópole FM; “Edifício Legal” da rádio CBN-RO , “A hora do povo” da rádio Capital-SP e “Dito e Feito” da Rádio Nacional; sócio-diretor da Alexandre Marques Sociedade de Advogados.