terça-feira, 21 de janeiro de 2020



O horóscopo do síndico

O SíndicoNet entrou na brincadeira dos signos para descontrair um pouco e interagir com vocês. Afinal, síndicos, vocês se identificaram ou não?
Por Thais Matuzaki - 20/01/20 01:32 - Atualizado há 51 min

0O SíndicoNet entrou na brincadeira dos signos para descontrair um pouco e interagir com vocês. Afinal, síndicos, vocês se identificaram ou não?
"O quê? SíndicoNet falando sobre signos?". 

Calma, não viramos astrólogos! Mas decidimos entrar nessa brincadeira para descontrair um pouco ou até mesmo para provocar uma reflexão em você, síndico. 

Para os que acreditam em astrologia, horóscopo e afins, esse material talvez sirva como um exercício de autoconhecimento; para os descrentes, quem sabe valha o puro entretenimento. 

De qualquer forma, procurem não levar essa matéria tão a sério, porque o grande objetivo dela é mostrar um lado mais extrovertido do SíndicoNet e interagir com vocês. Portanto, depois de terminar sua leitura, não esqueçam de deixar seu comentário logo ao final do texto, respondendo se vocês se identificaram ou não, combinado?

Vamos nessa! :)

AquárioSíndico de Aquário (21/01 a 20/02):

Pessoas do signo de aquário têm forte espírito coletivo e humanitário. Para administrar um condomínio, essas características podem fazer a diferença, já que o síndico aquariano gosta de trabalhar em grupo e sempre está disposto a ouvir o que os moradores têm para falar.

Eles também estão sempre abertos a mudanças e ideias revolucionárias, pois têm certa resistência a sistemas obsoletos ou convencionais. 

Por terem um olhar transformador, podem ser vistos como radicais e teimosos demais. 

Características positivas

Coletivo
Progressista
Características negativas

Radical
Teimoso
Frases do síndico aquariano

"Qual a sua sugestão? Gostaria de ouvi-lo"
"Vamos trocar esse equipamento de 1920 por um mais moderno?"


PeixesSíndico de Peixes (21/02 a 20/03):

Pessoas do signo de peixes são conhecidas pela hipersensibilidade. Captam e sentem coisas no ar que passariam despercebidas por qualquer pessoa, e utilizam essa intuição para ajudar o próximo. 

Síndicos piscianos buscam a perfeição em tudo o que fazem para o condomínio, mas quando algo sai fora das suas expectativas, ficam frustados e caem em desânimo, demorando para emplacar algo novamente.

Têm empatia pelo próximo, podem ser indecisos e procuram não entrar em atrito com as pessoas.

Características positivas

Sensível
Compaixão
Características negativas

Podem ser indecisos
Hesitam em falar não
Frases do síndico pisciano

"Sinto que as coisas não vão bem"
"O que você acha que devo fazer?"


AriesSíndico de Áries (21/03 a 20/04):

O ariano possui energia expansiva e tem muita pressa. Também é independente, gosta de tomar iniciativa e sempre age com entusiamo para embarcar em novos projetos. Mas o difícil é terminá-los. 

O síndico ariano é extremamente direto, além de saber empreender. No entanto, às vezes pode ser visto como egoísta e temperamental.

Características positivas

Enérgico
Iniciativa
Características negativas

Impulsivo
Ansioso
Frases do síndico ariano

"Vamos logo com isso"
"Pode deixar comigo"

TouroSíndico de Touro (21/04 a 20/05):

Geralmente, taurinos são considerados materialistas. Do ponto de vista positivo, eles dão valor a coisas que sejam mais concretas e logo desaprovam ideias muito abstratas ou vagas. Querem estabilidade e por isso relutam um pouco em encarar mudanças repentinas. Por outro lado, podem ser consumistas.

Com bom senso comercial, o síndico taurino tem muita paciência e energia para traçar projetos que sejam vantajosos para o condomínio.

Características positivas

Perseverante
Firme
Características negativas

Materialista
Rígido
Frases do síndico taurino

"Ok, mas o que o condomínio ganha com isso?"
"Eu tenho isso no meu apartamento, vou propor para instalarmos aqui"


GêmeosSíndico de Gêmeos (21/05 a 20/06):

Comunicação é a palavra que rege as pessoas do signo de gêmeos. Usam da sua lábia, articulação e persuasão para sair bem na foto em situações conflitantes ou para negociar o valor de um serviço para o condomínio, por exemplo.

O síndico geminiano gosta de pessoas e elas gostam dele. Inquietos, querem fazer tudo ao mesmo tempo, e por isso, acabam perdendo o foco no meio do caminho. 

Características positivas

Comunicativo
Persuasivo
Características negativas

Pouco persistente
Ser multitarefa às vezes atrapalha seu foco
Frases do síndico geminiano

"Na verdade, a história foi o seguinte..."
"Isso está um pouco caro. Será que podem dar um descontinho?"


CancerSíndico de Câncer (21/06 a 20/07):

Assim como os piscianos, pessoas do signo de câncer têm bastante apelo emocional. São sensíveis e cuidadores, além de terem forte necessidade de se sentirem seguros, então dificilmente arriscam em suas decisões.

O síndico canceriano se importa muito com as pessoas ao seu redor e trabalha duro para garantir o bem-estar delas. Também tende a concentrar todos os seus problemas para si e costuma não ser tão direto ao se expressar. Na maioria das vezes, tem ótima memória. 

Características positivas

Protetor
Leal
Características negativas

Defensivo
Conservador
 Frases do síndico de câncer

"Lembro que da última vez fizemos desse jeito"
"Não sei, não me sinto seguro dessa forma"


LeãoSíndico de Leão (21/07 a 20/08):

Leoninos têm uma personalidade extremamente confiante. Gostam de sonhar alto e de ter o ego inflado, mas não costumam ouvir a opinião de outras pessoas, sobretudo, quando são contrárias às suas. 

O síndico leonino tem facilidade em liderar funcionários e são corajosos para enfrentar situações embaraçosas. 

Características positivas

Corajoso
Confiante
Características negativas

Egocêntrico
Dominador
 Frases do síndico leonino

"É melhor fazer do meu jeito"
"Você faz isso e ele faz isso"


VirgemSíndico de Virgem (21/08 a 20/09):

Pessoas do signo de virgem são conhecidas por serem amantes do perfeccionismo. Pela fissura aos detalhes, costumam exigir demais tanto dele quanto dos outros.

Prático e eficiente, o síndico de virgem identifica o que precisa ser feito e logo executa. Além disso, está sempre pensando em como melhorar algo no condomínio e é muito bom em realizar multitarefas.  

Características positivas

Perfeccionista
Eficiente
Características negativas

Exigente demais
Não descansam a mente
 Frases do síndico virginiano

"Nós pensamos em tudo mesmo?"
"Terminei isso. O que posso fazer agora?"


LibraSíndico de Libra (21/09 a 20/10):

Librianos gostam de pessoas e por isso são sinônimos de socialização. Mais do que apenas conviver rodeado de gente, buscam sempre a harmonia em suas relações. Para o síndico de libra, os problemas de convivência entre vizinhos o aterrorizam, pois tem certa relutância em encarar confrontos. 

Apesar do forte senso de comunidade, não gostam de tomar partido em algumas situações, já que têm receio de desagradar os outros ou causar alguma desarmonia. Por conta disso, podem ser muito hesitantes. 

Características positivas

Sociável
Solidário
Características negativas

Hesitante
Querem agradar a todos
 Frases do síndico libriano

"Que modelo de uniforme escolho para os funcionários: azul ou preto?"
"Não briguem, conversem"


EscorpiãoSíndico de Escorpião (21/10 a 20/11):

Acima de tudo, escorpianos são intuitivos e observadores. Conseguem "ler" as pessoas assim que as conhecem e dificilmente mudam de opinião. E pelo contrário: convencem os outros com facilidade. Adoram analisar tudo e todos, pois só assim se sentem no controle, logo, confortáveis com a situação.

O síndico do signo de escorpião gosta de executar tarefas consideradas "impossíveis". Sabe aquela goteira na garagem que insiste em cair? Pois é, ele não vai sossegar até resolver o problema. Também são ótimos para gerir as finanças do condomínio.

Características positivas

Persistente
Observador
Características negativas

Manipulador
Inflexível
 Frases do síndico escorpiano

"É 8 ou 80"
"Mas será que é assim mesmo que funciona?"


SagitárioSíndico de Sagitário (21/11 a 20/12):

As pessoas do signo de sagitário buscam incessantemente pela verdade e sabedoria, por isso são conhecidas pela sinceridade e pelo entusiasmo. Se empolgam com novidades e adoram aprender coisas por conta própria.

O síndico sagitariano tem a mente aberta para ouvir sugestões e reclamações, mas apesar de amigável, não pensa duas vezes em expor seu ponto de vista, principalmente se algo o incomoda. Impaciente, às vezes não tem papas na língua. 

Características positivas

Sincero
Otimista
Características negativas

Rude
Ansioso
 Frases do síndico sagitariano

"Isso é muito legal! Vamos fazer e vai dar certo"
"Não aguento mais essas fofocas"


CapricórnioSíndico de Capricórnio (21/12 a 20/01):

Capricornianos são pessoas trabalhadoras e responsáveis. Apreciam, portanto, valores como ordem, disciplina, seriedade e dedicação.

Seguir leis, regras e metas é um prazer do síndico capricorniano. Por ser extremamente metódico e organizado, mantém as tarefas do condomínio impecáveis e procura resolver rapidamente qualquer problema, já que tem uma verdadeira angústia quando algo está fora do eixo. 

Sabe delegar tarefas, mas pode ser autoritário demais. 

Características positivas

Determinado
Responsável
Características negativas

Autoritário
Reservado demais
Frases do síndico capricorniano

"Temos que fechar a Previsão Orçamentária até dia xx, às 18h"
"De acordo com o Art. xx do Código Civil..."
E aí, se identificaram? Comentem abaixo! ;)

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Facilities: como os serviços ajudam a otimizar a manutenção de condomínios


Harmonia, limpeza e organização são peças fundamentais em um condomínio.
Com estruturas cada vez mais amplas e sofisticadas, nos últimos anos a procura por empresas especializadas em serviços de facilities acabou virando tendência, especialmente em grandes condomínios.


O que são facilities?


Facilities corresponde a um conjunto de serviços especializados que envolvem diversas atividades que visam manter a organização, limpeza e manutenção de um determinado local.
Um condomínio pode contratar a prestadora de serviços para o conjunto de atividades ou apenas alguns serviços específicos, conforme a necessidade.

Quais as vantagens do serviço de facilities para um condomínio?


Uma das vantagens é a possibilidade de criar um projeto personalizado junto à empresa contratada.  Assim, o condomínio acaba reduzindo custos com as despesas de serviços, optando somente pelo necessário, sem deixar de receber um serviço de qualidade.
É comum que síndicos e gestores de condomínios encontrem dificuldades na hora de selecionar os profissionais mais adequados.
Contar com uma empresa que trabalhe especificamente para treinar e qualificar profissionais para fazer os serviços de facilities resulta em economia de tempo no processo e oferece mais tranquilidade ao síndico e gestores de condomínios.
A economia de tempo também se dá na execução do trabalho. Profissionais qualificados e treinados executam as tarefas de forma planejada e o trabalho acaba fluindo melhor.
Além de cuidar da segurança de condomínios, a STV também oferece soluções em facilities.
Entre os serviços oferecidos estão: limpeza e higienização, zeladoria, jardinagem, manutenção predial e serviços gerais.
Saiba mais sobre os serviços de facilities da STV e agende uma visita gratuita.

A importância do uso de equipamentos de qualidade no serviço de limpeza profissional


Um ambiente organizacional limpo influencia diretamente na produtividade dos funcionários e essa é apenas uma das diversas razões para ter um projeto de limpeza personalizado na empresa.
Primeiro, é necessário identificar os serviços de limpeza necessários para cada empresa ou condomínio e, após esta primeira etapa, a prestadora contratada deverá definir quais os equipamentos de limpeza adequados para auxiliar na execução dos serviços pelos profissionais.

Por que é importante investir em bons equipamentos para execução de serviços de limpeza?

A utilização dos equipamentos de limpeza corretos auxilia na otimização das tarefas. Além de evitar esforços desnecessários, também possibilita o aumento da produtividade dos funcionários encarregados pelo serviço.
Outro fator muito importante em relação aos equipamentos de limpeza é a segurança. No caso do serviço de limpeza da STV, todas as máquinas utilizadas pelos profissionais de limpeza são 100% seguras, testadas e aprovadas pelo Inmetro.
Os equipamentos de proteção individual e segurança (chamados de EPIS) têm o objetivo de identificar áreas de risco e auxiliar no isolamento, assim reduzindo a probabilidade de acidentes e minimizando o risco de indenizações.
É dever dos gestores da empresa oferecer os equipamentos em boas condições e garantir que os profissionais façam o uso adequado dos EPIS durante todo o expediente.

Tipos de equipamentos utilizados

No serviço de limpeza profissional da STV, cada serviço possui um equipamento especifico para exercer a atividade designada:
Equipamento para limpeza geral – carro funcional, lava jatos, aspiradores, auto lavadora com bateria, mops, acessórios, cintos de segurança, cordas, escadas, entre outros;
Equipamentos de acabamento – enceradeira industrial (L.S), polidora de piso (H.S e U.H.S), entre outros;
Equipamentos de proteção – placa de piso molhado, capacetes, óculos, máscaras, protetores auriculares e luvas.
Além dos cuidados que são tomados junto à empresa ou condomínio, os equipamentos também passam por revisões periódicas, proporcionando melhorias no desempenho e também na execução das atividades designadas.
Acesse nosso site para saber mais sobre os serviços de facilities da STV para condomínios e empresas.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020



TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUICAO 124.400,00
TOTAL: 153.422.888,24
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2019.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
Protocolo: 2019000374485
DECRETO Nº 54.942, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera o Decreto nº 51.803, de 10 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio
Grande do Sul. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 51.803, de 10 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e alterações, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul, como segue:

I – o art. 7º passa a ter a seguinte redação:

Art. 7º As edificações e as áreas de risco de incêndio existentes, definidas no art. 6º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 14.376/2013, ob edecerão ao disposto a seguir:

I - os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio serão definidos por RTCBMRS;

II - a inviab ilidade técnica comprovada para a instalação das medidas de segurança contra incêndio exigidas por meio de laudo elab orado por profissional legalmente hab ilitado, permitirá a apresentação de proposta alternativa com as medidas compensatórias de segurança contra incêndio, para a apreciação e aprovação do CBMRS, excetuando-se as edificações e as áreas de risco de incêndio pertencentes à divisão F-6. 

II – fica acrescentado o art. 7º-A com a seguinte redação:

Art. 7º-A Excetuam-se do disposto nos arts. 7º-B ao 7º-F deste Decreto as edificações e as áreas de risco de incêndio existentes enquadradas como PSPCI ou CLCB e as enquadradas na divisão F-6, devendo ser licenciadas pelo CBMRS, de acordo com a Lei Complementar nº 14.376/2013 e sua regulamentação.

III – fica acrescentado o art. 7º-B com a seguinte redação:
Art. 7º-B As edificações e as áreas de risco existentes, com APPCI válido e emitido com b ase em lei estadual ou municipal vigente anteriormente a 26 de dezemb ro de 2013:

I – poderão renovar o APPCI uma única vez, não podendo sua validade ultrapassar a data de 27 de dezemb ro de 2023; e 

II – deverão protocolar o PPCI para a análise pela Lei Complementar nº 14.376/2013 no prazo de até dois anos, sendo, no mínimo, dois meses antes da data final de validade do APPCI em vigor, emitido pela lei anterior.

§ 1º Todas as medidas de segurança contra incêndio instaladas na edificação ou na área de risco de incêndio deverão estar em plenas condições de funcionamento e de manutenção, conforme aprovadas e vistoriadas nos termos de lei estadual ou municipal vigente anteriormente a 26 de dezembro de 2013, até a solicitação de vistoria para a emissão do APPCI pela Lei Complementar nº 14.376/2013.

§ 2º O termo inicial para as solicitações descritas nos incisos I e II do “caput” deste artigo, será contado a partir de  Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2019 

Porto Alegre, 28 de dezembro de 2019.

IV – fica acrescentado o art. 7º-C com a seguinte redação:

Art. 7º-C As edificações e as áreas de risco existentes com APPCI emitido pela Lei Complementar nº 14.376/2013 e com prazo de adaptação ao PPCI na sua forma completa terão este prazo prorrogado automaticamente, por até dois anos, a contar de 28 de dezemb ro de 2019.

V – fica acrescentado o art. 7º-D com a seguinte redação:

Art. 7º-D As edificações e as áreas de risco de incêndio existentes e não licenciadas pelo CBMRS, não incorrerão na infração prevista no art. 18, IV deste Decreto, b em como nas penalidades do art. 15, inciso I e § 1º, e do art. 16, inciso III deste Decreto, desde que, cumulativamente:

I – a partir da data de 27 de março de 2020 sejam dotadas de sistemas de extintores de incêndio, de sinalização de emergência e de treinamento de pessoal, conforme RTCBMRS, independentemente de protocolo de PPCI;

II – protocolem o PPCI pela Lei Complementar nº 14.376/2013 para a análise em até dois anos, a contar de 28 de
dezemb ro de 2019;

III – após a emissão do Certificado de Aprovação, ob tenham em até dois anos o APPCI pela Lei Complementar
nº 14.376/2013, não podendo ultrapassar a data de 27 de dezemb ro de 2023; e

IV – os Certificados de Aprovação válidos, emitidos antes de 28 de dezemb ro de 2019, serão, automaticamente, contemplados com renovação do prazo para a ob tenção do APPCI pela Lei Complementar nº 14.376/2013.

Parágrafo único. As edificações que ob tiverem o Certificado de Aprovação poderão solicitar prazo de até dois anos de adaptação ao previsto no PPCI na sua forma completa, contados da emissão da data da emissão do Certificado, caso em que será emitido o APPCI discriminando as medidas a serem instaladas no prazo concedido, não podendo sua validade ultrapassar a data de 27 de dezemb ro de 2023.

VI – fica acrescentado o art. 7º-E com a seguinte redação:

Art. 7º-E A previsão do art. 7º-D de não incidência da infração e das penalidades nas edificações existentes não importa em regularidade de licenciamento pelo CBMRS, não afasta a vedação do art. 5º da Lei Complementar nº 14.376/2013, b em como não exclui a possib ilidade de interdição do art. 16, inciso I deste Decreto.

VII – fica acrescentado o art. 7º-F com a seguinte redação:

Art. 7º-F As infrações e as penalidades indicadas nos autos de infração lavrados até 28 de dezemb ro de 2019 em decorrência do descumprimento dos prazos de adequação das medidas de segurança contra incêndio constantes no Certificado de Aprovação ou no Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio serão revisadas no âmb ito do processo administrativo sancionatório, em face dos prazos de adaptação concedidos neste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2019.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
Porto Alegre, Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2019 Diário Oficial 20


PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DO PPCI FOI PRORROGADO
6/1/20200 

​Lei Complementar n° 14.376/13 (Lei Kiss), foi prorrogado pelo decreto nº 54.942 e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 23/12.

Fica prorrogado para mais 4 anos para que os Síndicos, responsáveis pelas edificações possam se adaptar a legislação.

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De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais terão até 02 (dois) anos, a contar de 28 de dezembro de 2019, para a apresentação do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI).

Após a emissão do Certificado de Aprovação do PPCI, os estabelecimentos deverão obter o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI), em até dois anos, não podendo ultrapassar a data de 27 de dezembro de 2023.

A norma dispõe que aqueles estabelecimentos que já tenham os Certificados de Aprovação do PPCI válidos e emitidos antes de 28 de dezembro de 2019, também serão, automaticamente, contemplados com a prorrogação do prazo para a obtenção do APPCI.

No que tange aos condomínios, ficou estabelecido que até a data de 27 de março de 2020, as edificações deverão possuir itens mínimos de segurança, quais sejam: sistemas de extintores de incêndio, sinalização de emergência e de treinamento de pessoal, independentemente de terem encaminhado o PPCI ou não.

O decreto estabelece que nos casos em que ocorreu a lavratura de infrações as penalidades indicadas nos autos de infração lavrados até 28 de dezembro de 2019 em decorrência do descumprimento dos prazos de adequação das medidas de segurança contra incêndio constantes no Certificado de Aprovação (PPCI) ou no Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) serão revisadas no âmbito do processo administrativo sancionatório, em face dos prazos de adaptação concedidos no presente decreto.

Com relação aos empreendimentos de alto risco, como casas noturnas, contudo, não haverá mudanças no tempo limite de adequação, devendo possuir o alvará em dia para o funcionamento.

Segundo Luciano Silva, Gerente de Operações da Crédito Real, “mesmo com a flexibilização dos prazos para apresentação dos ppcis e adequações, cabe ressaltar que a lei de incêndio 14.376 exige que as edificações estejam com seus equipamentos obrigatórios em dia, tais como; extintores, iluminação, sinalização e brigada de incêndio. Cuja responsabilidade legal e do síndico”.

A AssosindicosRS, através de sua presidente, Mauren Gonçalves, sugere que os Síndicos devem ter em mente que a segurança do usuário das edificações em nada é diminuída. Por outro lado, os condomínios ganham tempo para providenciarem as adequações necessárias.

Acesse à íntegra do Decreto 54.942_2019 - 

Em nota conjunta, Cau-rs Crea-RS e Senge, se manifestaram contrários à prorrogação, segue na íntegra a nota.

“Desde que a Lei Kiss passou a viger, em 2013, Engenheiros e Arquitetos e Urbanistas de todo o Estado vem alertando para o tratamento dado pelo setor público e pelo setor privado ao tema da segurança contra incêndios. Este alerta, sempre chancelado pelas instituições e entidades firmatárias, se deu no sentido de informar à população e às maiores autoridades do Estado de que estava se atuando de forma irresponsável e negligente.

Sempre advertimos os governos e a sociedade que lidávamos com um problema de caráter sistêmico grave e que de nada adiantaria o denuncismo ou a exigência de que as autoridades atuassem como se tomados por uma sanha punitiva.

Todavia, nunca nos dispusemos a ser omissos e nem compactuar com a omissão.

Hoje, 2019, é fato inequívoco que a quase totalidade das escolas, hospitais, edifícios comerciais e de moradia, entre outras edificações públicas e privadas, sequer deram início à elaboração dos Planos de PPCI.

Nestes seis anos, fizemos bem mais do que simplesmente reclamar. Diversos foram os alertas, os pronunciamentos e os encontros profissionais com autoridades em que nossas observações foram efetuadas. Fizemos seminários técnicos sobre o tema, de caráter nacional, inclusive. Buscamos o Governador para alcançar a ele uma minuta de decreto elaborada por técnicos altamente capacitados para lidar com o tema de forma qualificada e afastada dos interesses econômicos.

Infelizmente, porém, o Governo do Estado acabou curvando-se aos setores econômicos mais fortes do Estado e editou um decreto que apenas empurra a exigência do cumprimento da Lei Kiss para a frente, protegendo os omissos, bonificando os inertes e mantendo a população em permanente situação de risco.

Consideramos que o Governo perdeu uma grande oportunidade para sinalizar a sociedade que o tempo da negligência na prevenção de incêndios acabou e aliar-se ao esforço da Assembleia Legislativa em debater o tema por meio de Subcomissão para estudar alterações na Lei Kiss. Debatendo abertamente, poderíamos congregar esforços na busca da correção de distorções existentes na lei, na formação de um corpo técnico para os Bombeiros e na busca de financiamento para adequação de prédios públicos e de linhas de créditos para os pequenos e médios empresários adequarem seus estabelecimentos.

O protagonismo retorna novamente à Assembleia Legislativa, a quem cabe a competência para redefinir parâmetros normativos e antecipar criteriosamente os prazos de cumprimento, garantindo à sociedade a segurança que precisa e merece.

Frente ao quadro agora estabelecido – que tem o potencial de criar novas tragédias – fazemos questão de reafirmar nosso compromisso com a vida da população e com a qualificação da segurança contra incêndio no nosso Estado, colocando-nos à disposição das autoridades e da sociedade para tratar do tema.

Tiago Holzmann da Silva, Presidente do CAU/RS
Alice Scholl, Vice-presidente e Presidente em exercício do CREA-RS
Alexandre Wollmann, Presidente do SENGE-RS

Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial