segunda-feira, 6 de janeiro de 2020



PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DO PPCI FOI PRORROGADO
6/1/20200 

​Lei Complementar n° 14.376/13 (Lei Kiss), foi prorrogado pelo decreto nº 54.942 e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 23/12.

Fica prorrogado para mais 4 anos para que os Síndicos, responsáveis pelas edificações possam se adaptar a legislação.

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De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais terão até 02 (dois) anos, a contar de 28 de dezembro de 2019, para a apresentação do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI).

Após a emissão do Certificado de Aprovação do PPCI, os estabelecimentos deverão obter o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI), em até dois anos, não podendo ultrapassar a data de 27 de dezembro de 2023.

A norma dispõe que aqueles estabelecimentos que já tenham os Certificados de Aprovação do PPCI válidos e emitidos antes de 28 de dezembro de 2019, também serão, automaticamente, contemplados com a prorrogação do prazo para a obtenção do APPCI.

No que tange aos condomínios, ficou estabelecido que até a data de 27 de março de 2020, as edificações deverão possuir itens mínimos de segurança, quais sejam: sistemas de extintores de incêndio, sinalização de emergência e de treinamento de pessoal, independentemente de terem encaminhado o PPCI ou não.

O decreto estabelece que nos casos em que ocorreu a lavratura de infrações as penalidades indicadas nos autos de infração lavrados até 28 de dezembro de 2019 em decorrência do descumprimento dos prazos de adequação das medidas de segurança contra incêndio constantes no Certificado de Aprovação (PPCI) ou no Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) serão revisadas no âmbito do processo administrativo sancionatório, em face dos prazos de adaptação concedidos no presente decreto.

Com relação aos empreendimentos de alto risco, como casas noturnas, contudo, não haverá mudanças no tempo limite de adequação, devendo possuir o alvará em dia para o funcionamento.

Segundo Luciano Silva, Gerente de Operações da Crédito Real, “mesmo com a flexibilização dos prazos para apresentação dos ppcis e adequações, cabe ressaltar que a lei de incêndio 14.376 exige que as edificações estejam com seus equipamentos obrigatórios em dia, tais como; extintores, iluminação, sinalização e brigada de incêndio. Cuja responsabilidade legal e do síndico”.

A AssosindicosRS, através de sua presidente, Mauren Gonçalves, sugere que os Síndicos devem ter em mente que a segurança do usuário das edificações em nada é diminuída. Por outro lado, os condomínios ganham tempo para providenciarem as adequações necessárias.

Acesse à íntegra do Decreto 54.942_2019 - 

Em nota conjunta, Cau-rs Crea-RS e Senge, se manifestaram contrários à prorrogação, segue na íntegra a nota.

“Desde que a Lei Kiss passou a viger, em 2013, Engenheiros e Arquitetos e Urbanistas de todo o Estado vem alertando para o tratamento dado pelo setor público e pelo setor privado ao tema da segurança contra incêndios. Este alerta, sempre chancelado pelas instituições e entidades firmatárias, se deu no sentido de informar à população e às maiores autoridades do Estado de que estava se atuando de forma irresponsável e negligente.

Sempre advertimos os governos e a sociedade que lidávamos com um problema de caráter sistêmico grave e que de nada adiantaria o denuncismo ou a exigência de que as autoridades atuassem como se tomados por uma sanha punitiva.

Todavia, nunca nos dispusemos a ser omissos e nem compactuar com a omissão.

Hoje, 2019, é fato inequívoco que a quase totalidade das escolas, hospitais, edifícios comerciais e de moradia, entre outras edificações públicas e privadas, sequer deram início à elaboração dos Planos de PPCI.

Nestes seis anos, fizemos bem mais do que simplesmente reclamar. Diversos foram os alertas, os pronunciamentos e os encontros profissionais com autoridades em que nossas observações foram efetuadas. Fizemos seminários técnicos sobre o tema, de caráter nacional, inclusive. Buscamos o Governador para alcançar a ele uma minuta de decreto elaborada por técnicos altamente capacitados para lidar com o tema de forma qualificada e afastada dos interesses econômicos.

Infelizmente, porém, o Governo do Estado acabou curvando-se aos setores econômicos mais fortes do Estado e editou um decreto que apenas empurra a exigência do cumprimento da Lei Kiss para a frente, protegendo os omissos, bonificando os inertes e mantendo a população em permanente situação de risco.

Consideramos que o Governo perdeu uma grande oportunidade para sinalizar a sociedade que o tempo da negligência na prevenção de incêndios acabou e aliar-se ao esforço da Assembleia Legislativa em debater o tema por meio de Subcomissão para estudar alterações na Lei Kiss. Debatendo abertamente, poderíamos congregar esforços na busca da correção de distorções existentes na lei, na formação de um corpo técnico para os Bombeiros e na busca de financiamento para adequação de prédios públicos e de linhas de créditos para os pequenos e médios empresários adequarem seus estabelecimentos.

O protagonismo retorna novamente à Assembleia Legislativa, a quem cabe a competência para redefinir parâmetros normativos e antecipar criteriosamente os prazos de cumprimento, garantindo à sociedade a segurança que precisa e merece.

Frente ao quadro agora estabelecido – que tem o potencial de criar novas tragédias – fazemos questão de reafirmar nosso compromisso com a vida da população e com a qualificação da segurança contra incêndio no nosso Estado, colocando-nos à disposição das autoridades e da sociedade para tratar do tema.

Tiago Holzmann da Silva, Presidente do CAU/RS
Alice Scholl, Vice-presidente e Presidente em exercício do CREA-RS
Alexandre Wollmann, Presidente do SENGE-RS

Fonte: AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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