terça-feira, 30 de maio de 2023

Como aplicar o “G” do conceito ESG dentro dos condomínios?

Por Revista Síndico - Última atualização: 04/05/2023

Sustentabilidade

A sigla ESG (em inglês Environmental, Social and Governance – em português Ambiental, Social e Governança) tem ganhado força no ambiente corporativo nos últimos anos. Ela compreende um conjunto de padrões e práticas que avaliam como uma determinada instituição lida com questões ambientais, sociais e de governança, ou seja, analisa em que medida as empresas viabilizam o desenvolvimento sustentável em seu dia a dia e contribuem para um futuro mais seguro para as próximas gerações.

O termo foi criado em 2004 pela Organização das Nações Unidas (ONU), e embora sempre que se fale em ESG a sigla esteja geralmente atrelada ao corporativismo, o conceito pode, e deve, ser aplicado a outros âmbitos, como no setor condominial, por exemplo. 

Na opinião de Bruno Malvezi, empresário e diretor do Grupo Impper, um condomínio pode ser considerado como uma empresa, e as administradoras, síndicos e moradores precisam entender que seguir os conceitos de ESG pode impactar positivamente a vida de cada um. “A implantação dessas práticas sempre se dá por iniciativa das lideranças, que no caso dos condomínios são os síndicos. Eles é que devem fomentar esta cultura entre os moradores, explicando os retornos que isso pode trazer em termos de redução de custos, qualidade de vida e valorização do imóvel”, afirma.

Para cumprir os propósitos ESG, os condomínios devem adotar medidas nas três frentes que compõem a sigla. Um bom começo é fazer um raio-x do status atual e, a partir dele, traçar objetivos. Tudo deve caminhar em consonância, afinal, não adianta ser ecoeficiente e não atender questões de acessibilidade para incluir os condôminos com algum tipo de limitação, por exemplo. Ou ter uma prestação de contas rigorosa pode não ser suficiente, se determinadas medidas podem otimizar os recursos e enxugar gastos sem interferir na qualidade do serviço prestado. Enfim, uma coisa acaba puxando a outra, mas vale lembrar que a aplicação do conceito ESG nos condomínios precisa ser de maneira coletiva para se chegar ao resultado esperado.

Plano de Governança

Ao aplicar o ESG na gestão de condomínios, no que diz respeito ao pilar da governança, as palavras de ordem são ética e transparência na contratação e prestação de contas, com mecanismos de controle interno e de compliance bem definidos e a participação ativa dos condôminos em todas as decisões. Por isso, o gestor deve oferecer canais para o diálogo, o debate saudável e o compartilhamento de ideias que possam trazer benefícios para todos.

Além disso, a governança condominial também pode ser melhorada através da responsabilidade na gestão dos recursos do condomínio. Para o advogado especialista em direito imobiliário, Leandro Sanchez, a auditoria preventiva, atuando como Conselho Fiscal independente, pode atuar como balizador importante nesse processo, já que a gestão eficiente de recursos financeiros, incluindo a realização de orçamentos, monitoramento de gastos e manutenção de registros financeiros precisos e transparentes, tranquiliza toda a comunidade envolvida. 

“A auditoria condominial também pode ser instrumento para avaliar a atuação dos gestores na administração do condomínio, dando maior tranquilidade aos condôminos através da emissão de relatórios mensais de acompanhamento”, exemplifica Leandro.

Por fim, a conduta corporativa do síndico também faz parte da governança, pois se refere à sua postura para fazer cumprir a convenção, o regulamento interno e as decisões da assembleia como previsto no Código Civil. Seu comportamento ético deve servir de inspiração para os colaboradores, condôminos, parceiros e prestadores de serviço.

Quanto antes o condomínio se movimentar em direção ao ESG, mais fácil será sua adaptação. Ficar de fora não é mais uma opção. “Os condomínios comerciais de grande porte e os corporativos já adotam há mais tempo sistemas de gestão mais profissionais e qualificados. Agora chegou a vez de os condomínios residenciais também serem administrados de forma mais eficiente e com olhar voltado a todas essas tendências”, aponta Bruno Malvezi.

No entanto, é importante lembrar que a implementação de práticas ESG deve ser feita de forma planejada, de modo a garantir que os benefícios sejam sentidos a médio e longo prazo. É importante envolver todos os públicos (moradores, síndico, conselho fiscal, conselho consultivo, auditores, independentes, administradores e outros envolvidos) no processo de implementação dessas práticas, de modo a garantir o sucesso e a sustentabilidade de todas as iniciativas.

Para Leandro Sanchez, a valorização do imóvel em condomínios que adotarem essas práticas e políticas de responsabilidade social, ambiental e de governança será, sem dúvida, um benefício adicional e relevante dessas iniciativas. Isso pode ocorrer por vários motivos, incluindo a criação de um ambiente de trabalho mais atraente e saudável, com a diminuição dos custos operacionais, maior transparência na gestão financeira e no aumento da satisfação e do bem-estar dos moradores. 

“A valorização também pode ser influenciada pelo crescente interesse dos investidores e compradores por imóveis sustentáveis, responsáveis, com administração transparente e comunicação clara, tornando-o mais atraente para venda. Neste caso, todo mundo ganha!”, defende o advogado.

As boas práticas ambientais, sociais e de governança devem ganhar cada vez mais força na agenda condominial. Os benefícios e as oportunidades que as abordagens ESG no condomínio podem propiciar não serão conquistados da noite para o dia, mas com esses exemplos, um condomínio pode atender os requisitos do ESG. É importante frisar que ainda não se tem uma certificação ESG para condomínios, mas há estudos em andamento com essa finalidade. 

As práticas do ESG são um caminho sem volta em todos os níveis da sociedade, tornando-se estratégicas para a administração, seja empresarial ou condominial, elas agregam valor ao cotidiano de quem nesse conceito está inserido. O ESG também vai além de atos. Nele, representantes de empresas, de condomínios ou de onde mais for, se tornam não só agentes executores de ações, mas também multiplicadores de conceitos e filosofias, por meio de iniciativas e campanhas que tragam reflexões e que podem mudar comportamentos e a vida das pessoas. E quando as pessoas mudam, o mundo muda também.

Por: Juliana Marques 

segunda-feira, 22 de maio de 2023

Por Jaques Bushatsky*
18/05/23 01:15 - Atualizado há 2 dias

Home office em apartamentos: Um olhar legal!

Além de novas soluções arquitetônicas que contemplem o novo uso dos apartamentos, após a concretização do home office, condomínios devem criar regras para melhor convivência


As construtoras têm lançado prédios de apartamentos com destaque para áreas, dentro das unidades autônomas, destinadas à instalação de escritórios. É a concretização, já na planta, do “home office”.

É inegável que as relações de trabalho se transformaram enormemente em muitos setores, sendo inócuo que trabalhadores se dirijam a locais específicos para desempenharem as suas funções.

Home office em condomínios: Dicas e Orientações

Bancos, jornais, sociedade de advocacia, escritórios de engenharia ou arquitetura, até o Estado, muitos sistematizaram as suas rotinas, exigindo a presença física algumas vezes por mês, jamais diariamente: no dia a dia, o profissional deve desenvolver as suas aditividades em casa.

O IBGE identificou o crescimento do trabalho em casa em todo o país. Bem por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho, desde 2011 rege esse tipo de relacionamento, e as legislações municipais passaram a cuidar dessas atividades nas residências, às vezes, também, as incentivando.

Home office em apartamentos e a ressignificação de morar em condomínio

Morar passou a significar mais do que pernoitar, descansar, ter lazer, realizar as atividades inerentes à satisfação das necessidades básicas da pessoa, passando a encampar o trabalho em casa, ao residir. E, agora os prédios são erigidos (ou os antigos são reformados) contemplando esse hábito. 

Queira-se ou não, é fato: as atividades desenvolvidas nas unidades autônomas e, em decorrência, nas áreas comuns são diferentes das antigas, provocam maior circulação de pessoas e de equipamentos; exigem períodos de silêncio, talvez exijam maior consumo de energia elétrica e de água.

Veja também: Lei do Silêncio em condomínios

Nesse contexto, deve ser recordado que o Código Civil prevê a atenção no condomínio, ao “fim a que as unidades se destinam”, sendo claro o direito de o condômino exigir e sendo dever seu, “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação” (inciso IV do artigo 1336). 

Vai daí, para que não surjam discussões desnecessárias (sem esquecermos da essencialidade de darmos leitura contemporânea a dispositivos antigos) interessará que as futuras convenções (ou aquelas que venham a ser alteradas, em prédios com essas circunstâncias) tratem do trabalho residencial. 

Será simples fazê-lo: bastará retratar a verdade, que é sim, trabalhar-se-á na residência (sem desnaturar a natureza prevalentemente residencial do condomínio).

Ao serem estabelecidas regras atualizadas, deverá ser debatido cada aspecto da vida comunitária diante desse novo uso: trabalho exige silêncio, mas crianças e esportistas fazem barulho. Ao instituidor, ao síndico, aos condôminos, caberá que sejam inteligentes para alcançarem o bom equilíbrio entre as necessidades e os direitos de todos.

Igualmente, prestando-se atenção aos novos usos, caberá aos construtores de condomínios (e aos condôminos, naqueles já existentes que precisem se atualizar), investir nas características físicas e operacionais do prédio, avaliando e implementando o que for necessário para esse uso, como se faria, por exemplo, ao instalar um playground, se assim o quisessem os condôminos. Trata-se de entregar o que os condôminos (afinal, são os donos...) querem.

Dessa forma, fundamental, a contemplação prática desses novos costumes ou necessidades, presenciando-se, diga-se, estarem já há algum tempo as pessoas envolvidas agindo nesse sentido.

Seja estabelecendo novas regras no condomínio, seja adequando as respectivas administração e operação, seja construindo novos modos e aceitando as novas necessidades dos condôminos, por lógico já contemplando esses novos costumes em suas convenções. 

Em resumo: A evolução dos costumes, da tecnologia, das necessidades e dos desejos sociais integram, obviamente, novos modos de morar e novos modos de usar a unidade condominial. Nos novos condomínios, caberá analisar como estarão cumprindo a meta de ter condições de trabalho em casa, apreciando as novas convenções e as novas soluções arquitetônicas.

Nos condomínios já existentes, mãos à obra: na trilha apontada pelos novos condomínios, nos antigos pensemos e elaboremos novas regras; entendamos a lei como o exigem os tempos atuais.

Materialmente, olhemos de frente para essa evolução das práticas e costumes, acatando essa crescente necessidade dos moradores e organizando os prédios, o mais rapidamente possível (sim, mediante deliberação de condôminos) e instalando os equipamentos, efetivando as obras e contratando o pessoal.

Enfim, tudo o que se fizer necessário para propiciar o adequado atendimento, a boa prestação dos serviços que interessem aos condôminos, exatamente como quer a lei. 

sexta-feira, 5 de maio de 2023

 

CIRCULAR INFORMATIVA. 

O condomínio possui sua Convenção de Condomínio, disponível no site da administradora no endereço https://www.creditoreal.com.br, e no blogger do condomínio em http://plazabourbon.blogspot.com/2015/12/blog-post_95.html onde em seu conteúdo, há um capítulo tratando de direitos e deveres dos condôminos. 

A convenção data de 2011 e tivemos ao longo de mais de uma década, muitas alterações nos hábitos e costumes dos moradores, fundamentalmente, após pandemia, exemplo o trabalho em Home Office. 

No que tange, principalmente, ao silêncio, cabe ressaltar, que aulas são ministradas on-line, audiências são realizadas e outras tantas tarefas são executadas atualmente, no dia a dia dos moradores. Assim alterações talvez sejam necessárias na nossa convenção, para o que estamos abertos e sugestões para melhorá-la e deixa-la mais atual, serão benvindas. 

Porém, enquanto isso não ocorre, é necessário que se respeite o que está expresso, no item 2 da referida convenção onde estão descritos os Direitos e Deveres dos Moradores, focando o item 2.15 principalmente, que se refere aos horários de silêncio, nos dias e horários ali previstos. Lembrando que é uma indicação pois hoje qualquer ruído não programado poderá interferir nas tarefas e atividades de outros moradores vizinhos. 

Sabe-se que o síndico, como personagem de liderança dentro do condomínio, precisa fomentar o caminho para que ocorra mais integração. É fundamental ter uma preocupação constante com o humanismo na gestão. Não se deve reduzir a administração do prédio a rotinas burocráticas semelhantes às de uma empresa.

 

Para ser bem-sucedido, não basta apenas pagar corretamente as contas. O síndico tem que pensar no conjunto como um organismo vivo, um grande lar. Um dos requisitos para assumir o cargo deve ser a habilidade de manter contatos pessoais e de boa comunicação., porém sozinho muitas de suas iniciativas tendem a não prosperar.

 

Claro que as diferenças de perfil e personalidade entre condôminos acabam dificultando a desejada comunhão. A maioria dos condomínios é formada por moradores que adquiriram apartamentos pela atratividade financeira, sem ter estudado o ambiente ou as características de seus proprietários, o que faz com que exista uma grande diversidade de indivíduos.

 

Mas é perfeitamente possível conciliar valores diferentes e tolerar o outro. Cada um deve se desenvolver com o outro, espelhando-se como um grupo. "Viver em comunidade é um exercício de flexibilização, de ponderação e de paciência”.

 

Agir de forma coletiva esteriliza a comunidade dos problemas, estimula a participação no ambiente em que se vive e tende a ser muito mais eficiente do que atitudes solitárias. Os vizinhos estão ao lado e - goste-se ou não deles - eles permanecerão no mesmo local. Independente do grau de dificuldade, a integração comunitária é o único caminho para um dia a dia com mais tranquilidade e qualidade de vida. 

Atenciosamente - Sindico – Apto 502