quarta-feira, 2 de setembro de 2020



Reformas em unidades privativas do condomínio na quarentena

Com quase 6 meses de pandemia, tem condômino que não pode mais esperar para fazer a sua obra. Veja quais cuidados na liberação e como gerenciar direitos

Por Catarina Anderáos
02/09/20 10:33 - Atualizado há 2 h

Com quase 6 meses de pandemia, tem condômino que não pode mais esperar para fazer a sua obra. Veja quais cuidados na liberação e como gerenciar direitos

A suspensão de obras e reformas em unidades privativas do condomínio no começo da pandemia de coronavírus foi uma das principais polêmicas da quarentena.

A medida foi tomada em diversos condomínios para proteção, segurança e saúde dos moradores já que a diminuição do contágio de COVID-19 está atrelada à redução da movimentação e aglomeração de pessoas, além de medidas sanitárias e de higienização.

As exceções foram as obras urgentes ou emergenciais, como vazamentos de água e gás, problemas estruturais ou pessoas que precisam da casa em condições de habitabilidade para se mudar. Muitos casos foram parar na justiça, cujas decisões foram bem divididas.  

Passados praticamente seis meses da pandemia, muitos condôminos não podem (ou não querem) mais adiar reformas consideradas não emergenciais, aquelas úteis e de embelezamento. Como lidar com a situação e assegurar o direito de todos? 

Condôminos podem fazer reformas em unidades privativas na pandemia?
Riscos que o síndico corre ao simplesmente proibir uma reforma
Como síndicos podem lidar com as reformas nas unidades
Como estabelecer regras transitórias de forma segura e participativa
Que regras os condomínios podem estabelecer para reformas na pandemia?
Administradoras: como podem apoiar e orientar condomínios e moradores
Como conciliar home office x barulho?
Condôminos podem fazer reformas em unidades privativas na pandemia?
Não é de hoje que obras e reformas em unidades privativas do condomínios geram reclamações dos vizinhos mais afetados. Sujeira, entra e sai de gente, interdição de elevador para transporte de entulho ou materiais e, o principal: o barulho.

Segundo pesquisa do SíndicoNet realizada em julho com mais de 2 mil síndicos e gestores condominiais de todo Brasil (com exceção do Acre), a maior reclamação apontada pelos participantes foi o barulho, com 59,33%. Inclua-se aí barulho de criança, de som alto e de reformas.

"Sim, os condôminos podem realizar reformas. O artigo 1.228 do Código Civil diz que ele, como proprietário, tem direito de usar, gozar e dispor do seu imóvel. E como condômino, também: artigo 1.335. Isso significa que ele pode fazer o que quiser no imóvel. Mas há limites", explica o advogado Jaques Bushatsky.

Segundo ele, os limites são conforme a finalidade social e econômica, às normas locais (atenção às regras do condomínio e leis) e aos atos que não tragam utilidade nem ao dono e nem aos outros, no caso do condomínio, os vizinhos.

O artigo 1.336 - IV do Código Civil diz que é dever do condômino não utilizar seu imóvel de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança (3S) dos possuidores (ou seja, vizinhos).  

"Quando se chega nesses limites, é preciso começar a restringir a obra no condomínio", orienta Bushatsky.  

E o que pode ameaçar ou desrespeitar esses direitos? Trânsito e quantidade de pessoas trabalhando nas obras e inevitavelmente circulando pelo condomínio, ausência do uso de EPI´s e medidas sanitárias, excesso de barulho etc - independente do advento da pandemia.

Leia o artigo Obras em apartamentos na pandemia: seguir a lei simplifica
Riscos que o síndico corre ao simplesmente proibir uma reforma
Algo que precisa ser relembrado é que síndico é um representante da coletividade eleito em assembleia - ele não toma decisões sozinho. 

"Síndico tem que fazer as regras do condomínio serem cumpridas, prestar contas, preservar os serviços do condomínio funcionando, deixar o empreendimento organizado. No caso das reformas em unidades, é organizando-as", explica Bushatsky.

E como isso pode ser feito?

estipular limite de entrada de pessoas por unidade
escalonar os dias para cada unidade em reforma, se forem várias simultaneamente 
reduzir movimentação/trânsito de pessoas devido à pandemia
etc (veja mais abaixo)
Vai ter quem aceite e vai ter quem leve o caso para a Justiça. "Ganha quem mostrar mais razoabilidade de comportamento. A lei manda o síndico cuidar da operação do condomínio, levando em consideração os 3 S", reforça o advogado.

Se o síndico exagerar e proibir uma obra que poderia ter sido feita, causando dano ao condômino - que precisou pagar mais aluguel, não pode colocar o imóvel para alugar e comprometeu sua renda etc -, pode haver constatação de ilegalidade e o condomínio deverá indenizar o condômino em questão.

"Quem vai indenizar o condômino prejudicado é o condomínio e o se o condomínio achar que houve excesso do síndico, poderá cobrar do síndico", explica Jaques Bushatsky.

Como síndicos podem lidar com as reformas nas unidades
A síndica profissional Debora Battaglini Ravani, da Curae Gestão, conta que, no início da pandemia, foi mais tranquilo gerenciar as obras, mas agora os pedidos de autorização para realização de reformas vem aumentando significativamente.

Aquela preocupação de não deixar entrar ninguém estranho já passou. E ela relata que nem sempre a obra é do tipo necessária ou útil, mas sim estética, que poderia ser adiada, mas não dá mais para dizer "não".

"No começo da pandemia, havia o questionamento se a obra era emergencial ou necessária, mas agora estamos em um momento de flexibilização. Se a pessoa pode ir ao shopping e academia, é incoerente restringir as reformas", pondera Gabriel Karpat, diretor da GK Administração de Bens. 

Debora Ravani explica que estabelece um diálogo saudável com o condômino para conduzir tudo de forma tranquila.

"Peço para a unidade que vai entrar em reforma elaborar cronograma da obra com o engenheiro ou arquiteto responsável, com dias de ruídos intenso/médios/leves e divulgo com antecedência para os vizinhos", relata Debora.

A síndica profissional mantém a comunidade informada sobre as obras por meio de comunicado no qual ela anexa o cronograma citado.

"Colocando as pessoas a par do que vai acontecer e mantendo-as bem informadas, sentem-se amparadas e conformadas com a situação. O perfil de condôminos que eu atendo é bem sensato. Foram compreensivos e não houve resistências e nem brigas", comemora a síndica profissional.

Como estabelecer regras transitórias de forma segura e participativa
E para este momento excepcional, vale estabelecer um conjunto de regras transitórias para que se assegure ordem, manutenção da saúde, sossego e harmonia entre os vizinhos. E elaboração das regras não deve ficar apenas a cargo do síndico.

Gabriel Karpat lembra que o que está determinado em lei não há nem o que discutir. "Mas o que diz respeito ao coletivo, a decisão tem que ser coletiva, Cada condomínio tem um modo de pensar, uma necessidade. Usa-se as ferramentas de que se dispõe", diz. Bushatsky concorda.

"Quem decide as regras é o condomínio. O ideal é fazer Assembleia Geral Extraordinária para definir tudo. Se não der, o síndico pode deliberar com conselho consultivo ou até o conselho fiscal, para compartilhar a decisão", orienta o advogado Jaques Bushatsky.

Na impossibilidade de se fazer uma assembleia virtual ou presencial (deve haver condições para manter distanciamento, por exemplo) e as outras alternativas não forem viáveis por alguma razão, o advogado informa que aplicar enquetes junto aos condôminos é saudável e ajuda a dar uma base ao síndico.

Há condomínios que estão fazendo uso de outros recursos tecnológicos, como whatsapp e ferramentas de videoconferência, como zoom, hangouts, meets, webex.

Em último caso, em que o síndico terá de tomar as decisões sozinho, o empenho dele deve ser em fazer o melhor possível para manter os serviços no condomínio. "Se ele errar, pode ser destituído, responsabilizado. Contra ele, há o eventual excesso. A favor dele, tem a emergência da pandemia", explica Bushatsky.

No que diz respeito à saúde pública, Karpat diz que o síndico não deve titubear. "O síndico é o guardião, não tem que ter medo de tomar decisões que protejam a comunidade."

Uma vez definidas das regras transitórias, Gabriel Karpat orienta quanto à ampla divulgação em todos os meios disponíveis: portal, e-mail, circular, whatsapp etc.

Que regras os condomínios podem estabelecer para reformas na pandemia? 

Confira abaixo algumas regras listadas pelos especialistas consultados que podem ser estabelecidas em condomínios para este período da pandemia:

Limitação do número de prestadores na unidade de acordo com o tamanho do imóvel
Permanência de prestadores de serviço dentro da unidade durante todo período, inclusive para refeições
Uso de máscara obrigatório ao circular em áreas comuns
Ventiladores nos elevadores para ter circulação do ar
Pré-cadastramento de prestadores pelo site, e-mail ou por ficha impressa: na hora do controle de acesso, basta confirma dados, documento, fotografar e liberar
Adoção de pulverizador nas rotinas de limpeza, com desinfetante diluído de forma adequada
Unidades mais próximas da obra: nos dias de barulho mais intenso, autorizar moradores a usar área comum desativada na pandemia, como salão de festas, brinquedoteca, sala de descanso, churrasqueira etc
Fiscalização da obra com acompanhamento de quantidade de pessoas que entram, se estão respeitando o horário, controle de acesso (entrada e baixa dos prestadores)
"Cada condomínio é único, tem seu perfil e necessidades. O que funciona em um pode não funcionar em outro", diz Debora.

Por exemplo, em um condomínio administradora pela síndica profissional em que há muitas pessoas em home office e assistindo aulas online, optou-se em concentrar as etapas de barulho das obras nos sábados, quando, em geral, a maioria das pessoas não está trabalhando.

Os síndicos devem reforçar algumas orientações aos funcionários do condomínio, como atenção redobrada ao controle de acesso mediante uma lista de prestadores de serviço autorizados, registrando horário de entrada e de saída também, já que muitos reduziram horário permitido.

"Esse funcionário não tem prerrogativa de chamar a atenção dos prestadores, mas, sim, de avisar para o síndico, gerente predial ou a administradora sobre qualquer ocorrência para que estes tomem as providências. Se é um porteiro, por exemplo, ele não pode se ausentar da posto de trabalho para verificar os problemas, nem se indispor com os prestadores", orienta Gabriel Karpat.

Administradoras: como podem apoiar e orientar condomínios e moradores
As administradoras têm recursos e sistemas para que tudo seja feito de forma planejada nos condomínios no que diz respeito a obras e reformas nas unidades privativas. O check-list pode conter:

preenchimento de requisição de reforma
recebimento do projeto de reforma elaborado por engenheiro ou arquiteto responsável que deve atender à norma ABNT NBR 16.280:2015
observação ao recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica)
apoio na análise e aprovação de documentação. *Há seguradoras especializadas em condomínios que oferecem o serviço se análise por departamento de engenharia  
agendamento prévio das obras
pré-cadastro de prestadores de serviço via sistema
controle de acesso de prestadores via sistema
orientação da equipe do condomínio para preparar os espaços, elevador, garagem
divulgação aos demais moradores: política da boa vizinhança é essencial para evitar atritos
etc
"As administradoras têm uma forte atuação devido à experiência de dezenas ou centenas de condomínios sob seus cuidados, por meio da qual é possível traçar tendências. O nosso papel é orientar e fornecer ferramentas de controle. Dá para fazer tudo até por aplicativo", explica Gabriel Karpat, da administradora GK.

Como conciliar home office x barulho?

A pandemia fez aflorar algumas coisas. O home office, que já era tendência, foi uma delas.

"É uma nova circunstância da vida em coletividade. Os condomínios inteligentes devem se aprimorar para abarcá-la. Essa realidade tem que ser respeitada e faz parte de viver em condomínio", diz o advogado Jaques Bushatsky.

Na vida moderna, "residir" inclui trabalhar, além de dormir, comer, descansar. "Para trabalhar bem é preciso de silêncio, assim como para dormir. É um novo combinado que os condomínios vão ter que enfrentar."

Dentre as providências a que os condomínios devem se atentar para não ficar para trás estão:

combinar horários de barulho
incentivar vedação acústica
destacar espaços no prédio para atividades silenciosas
O advogado relembra mudanças pelas quais condomínios antigos passaram. "O que fizeram com as salas de cinema e as pistas de skate? Ganharam novos propósitos hoje porque não interessam mais. Tem que se respeitar a evolução dos costumes", alerta Jaques Bushatsky.  

domingo, 9 de agosto de 2020



Pai no nome, na essência e no amor.
Pai na certidão ou da vida. 
Ou dos dois.
Pai no afeto, no cuidado e no aconchego.
Pai de dia ou à noite. 
No brilho do sol ou no medo da escuridão.
Pai que dança na chuva. 
Que sorri – sem motivos.
Pai na educação, no conselho e nos sonhos.
Pai.
Nossa homenagem, o nosso carinho 
e o nosso abraço a todos os pais
aqui do condominio!

Com carinho, 

Sindico


domingo, 5 de julho de 2020

Praticar atividades físicas em condomínio exige bom senso

Orientações sobre distanciamento social e o direito de todos devem ser considerados na pandemia

SÃO PAULO
Diante das medidas de distanciamento social por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus, alguns moradores têm utilizado as áreas comuns de condomínios que não estão fechadas para a prática de atividades físicas.

Como não há uma lei específica para este caso, o advogado Jaques Bushatsky, da Advocacia Bushatsky, diz que é necessário considerar as orientações das autoridades de saúde, o direito dos condôminos e a importância preservar a segurança, a saúde e o sossego de todos os moradores.


Arte uso de áreas comuns em condomínios durante pandemia de coronavírus
Arte Agora
Assim, para o advogado, caso o síndico consiga organizar a situação, talvez seja possível liberar o uso da quadra para atividades sem aglomeração.

Já para o advogado Alexandre Callé, da Advocacia callé, mesmo que as atividades sejam feitas em áreas comuns e abertas, o melhor é evitar. Assim, impede que o síndico perca o controle da situação e haja riscos.

Callé afirma que o síndico deve orientar e conversar com os condôminos sobre as recomendações. Além disso, os advogados lembram que os moradores devem ter bom senso e entender o momento atual.
Se todos os condôminos resolverem utilizar as escadas para se movimentar, por exemplo, haverá aglomeração e possibilidade de contaminação pelo coronavírus. "Uma escadaria de condomínio é fechada e não tem ventilação", diz.

"A diminuição do risco de contágio justifica não usar as áreas comuns para realizar atividades", complementa Rodrigo Andrade, professor e coordenador do curso de educação física da Universidade Anhembi Morumbi. "Neste momento, é mais seguro fazer atividades dentro de casa."

Adercio Carmo, 59, é gerente de dois condomínios e tem experiência como síndico profissional. Desde que a pandemia começou, áreas comuns como piscina, quadra de esportes e sala de ginástica de um prédio na Vila Clementino (zona sul) foram fechadas.

"Nem todos entendem, acham que precisa abrir", diz Carmo. Ele ressalta que, caso abrisse a área para um, precisaria liberar para os demais, impossibilitando controlar o número de pessoas.

O fechamento foi explicado por meio do diálogo e da distribuição de circulares. A comunicação continua sendo feita para divulgar medidas de prevenção contra o coronavírus como a importância de evitar aglomerações.

ATIVIDADES FÍSICAS NAS ÁREAS COMUNS

  • Não há uma lei específica dizendo se é permitido ou não
  • Segundo o Código Civil, o condomínio deve respeitar segurança, saúde e sossego
  • O síndico tem a obrigação de manter o condomínio operando
  • O condômino tem direito a utilizar a área comum
  • Síndico deve utilizar as informações disponíveis pelas autoridades de saúde
  • Não pode ter aglomeração
  • Devido a pandemia, o reforço na limpeza direciona o trabalho dos funcionários para áreas essenciais

Não é permitido
  • Se oferecer risco aos condôminos
  • Atividade que possa gerar aglomeração, como futebol na quadra
  • Cada área comum deve ser usada para o que foi criada
  • Não faça exercícios físicos em áreas inapropriadas como na garagem e escadas
Conscientização
  • Coloque comunicados para evitar aglomerações dentro do condomínio
  • Recomende evitar a circulação
  • O síndico não pode fechar locais como o corredor, mas pode orientar com base na questão de saúde
Os condôminos
  • Devem ter bom senso
  • Reconhecer o que é possível ser feito
  • Lembrar que não é uma situação permanente
Cuidados
  • Atividade física é um movimento que aumente o gasto calórico além do que gastaria ficando sentado
  • Não faça exercícios de alta intensidade sem orientação profissional
  • Faça alongamentos
  • Antes de começar uma atividade, comece em uma velocidade mais lenta e aumente gradativamente
  • Movimente braços e pernas e as articulações como ombros, joelhos e quadril
Recomendações
  • Neste momento, é mais seguro fazer atividade dentro de casa
  • Fazer atividades físicas no maior número de quantidade de dias possível
  • Acumular 30 minutos de atividade física por dia
  • Vale dividir em três blocos de dez minutos, por exemplo
  • Procure fazer algo que goste
  • Não incomode os vizinhos
  • Faça em horários razoáveis
  • Atividades que façam barulho como pular corda podem incomodar os outros
  • Lembre que há mais pessoas em casa, então o vizinho pode estar fazendo home office e precisa de silêncio
FONTES Alexandre Callé, advogado especializado em condomínios e sócio da advocacia Callé; Jaques Bushatsky, advogado especializado em direito imobiliário e sócio da Advocacia Bushatsky; Rodrigo Andrade, especialista em biomecânica e comportamento motor, professor e coordenador do curso de Educação Física da Universidade Anhembi Morumbi

sábado, 4 de julho de 2020

Todos os clientes de plano de saúde com sintomas de Covid-19 já podem fazer o teste sorológico para a detecção da doença, sem custo. A medida faz parte de decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), publicada nesta segunda-feira (29), no “Diário Oficial da União”, após determinação judicial.
O exame liberado detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Para isso, é necessário colher uma amostra de sangue. Esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas. Com a nova norma, os planos cobrem, a partir de agora, todos os testes para detectar o novo coronavírus.
Isso porque, desde março, os convênio estão obrigados a cobrir o teste RT-PCR, que coleta amostras pelo nariz e pela garganta. Esse exame, porém, não detecta infecções em estágio inicial ou depois da cura da Covid.
O novo exame só é feito com pedido médico, de qualquer especialidade, do convênio ou particular, para quem apresentar sintomas de gripe ou de Síndrome Respiratória Aguda Grave.
Quem passou em consulta por meio de telemedicina também pode apresentar a receita ao laboratório, desde que o documento esteja com a assinatura do médico certificada.
Como a Covid-19 requer acompanhamento por meses, a advogada Ingrid Belian, da Comissão de Direito Médico da OAB/DF, diz que os planos estão obrigados a custear o exame, mesmo que ocorra mais de um pedido médico para o paciente. “O que acontece em casos de Covid é que o paciente precisa realizar um segundo, um terceiro exame, para confirmar que está sem o vírus ou que continua com o vírus”, afirma.
Caso o plano negue ou limite o tratamento, é possível acionar a Justiça. Na rede privada os exames de coronavírus custam a partir de R$ 250.

Exames liberados

1) Os sorológicos, feitos por amostra de sangue
  • Pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus

2) Os de material genético (RNA) ou “partes” (antígenos) do vírus (RT - PCR)
  • Indicam quem está doente no momento do exame
  • Existem os testes que usam sangue, soro ou plasma e os outros que precisam de amostras de secreções coletadas das vias respiratórias, como nasofaringe (nariz) e orofaringe (garganta)

Quem pode fazer o teste?

  • Todos clientes de planos de saúde categorias ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência têm direito ao exame, mas quem define a necessidade é o médico
  • O teste passa a ser obrigatório para pacientes que apresentem os seguintes sintomas:
1) De gripe: sensação febril ou febre, acompanhada de
  • tosse
  • dor de garganta
  • coriza
  • dificuldade respiratória
2) De Síndrome Respiratória Aguda Grave:
  • desconforto respiratório
  • dificuldade para respirar
  • pressão persistente no tórax
  • saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente
  • coloração azulada dos lábios ou rosto

Como deve ser o pedido médico?

  • É obrigatório o pedido médico para realizar o exame pelo convênio ou de forma particular
  • O pedido de exame pode ser feito por um médico da rede credenciada do convênio ou por um médico particular
  • Médicos de qualquer especialidade podem fazer o pedido
  • O documento precisa estar carimbado e assinado pelo médico e deve conter data

E para consultas feitas por a distância?

O exame da Covid-19 também pode ser solicitado em consultas de telemedicina. Há duas formas de isso ser feito, prioritariamente:
1. O médico faz a receita física e encaminha ao paciente por Correios ou um terceiro

2. A receita é emitida de forma virtual, com assinatura digital do médico (por certificado digital)
Em ambos os casos a receita pode ser apresentada ao laboratório e deve ser aceita

Onde faço o exame?

  • Com o pedido médico em mãos, é preciso procurar o plano de saúde para saber qual laboratório está realizando o teste e quais as orientações
  • Alguns laboratórios fazem a coleta em casa, mas é necessário consultar caso a caso

Fontes: ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e advogadas especialistas em direito médico Ingrid Belian, Comissão de Direito Médico da OAB/DF, e Diana Serpe

sexta-feira, 5 de junho de 2020



Norma traz passo a passo da inspeção predial


A ABNT NBR 16747:2020 oferece diretrizes e as etapas necessárias para que a gestão de edificações seja bem-sucedida
A expectativa acabou. Já está à disposição da sociedade a norma ABNT NBR 16747:2020 - Inspeção predial - Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento, resultado do trabalho desenvolvido desde meados de 2013 pela Comissão de Estudo de Inspeção Predial do Comitê Brasileiro da Construção Civil (ABNT/CB-002).
Publicado no dia 21 de maio pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o documento fornece diretrizes, conceitos, terminologia e procedimentos relativos à inspeção predial, visando uniformizar metodologia, estabelecendo métodos e etapas mínimas da atividade. Aplica-se a edificações de qualquer tipo, públicas ou privadas, orientando uma avaliação global, fundamentalmente, por meio de exames sensoriais por profissional habilitado. 
"Foram anos de rica discussão técnica, que contou com a participação de inúmeros integrantes e representantes dos mais diversos segmentos da sociedade, trabalhando na adequação e aprimoramento do texto-base inicialmente proposto para criação da norma da ABNT”, relata Antonio Carlos Dolacio, secretário da Comissão de Estudo.
O trabalho teve origem na Norma de Inspeção Predial nº 2.012, do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape). Segundo Dolacio, quando a demanda foi apresentada à ABNT, visando à criação da Comissão de Estudo, havia o entendimento de que uma Norma Brasileira (NBR) de Inspeção Predial viria preencher lacuna referente a avaliação e acompanhamento técnico da manutenção, conservação e condições de segurança das edificações.    
“A elaboração da norma tornou-se imperativa após a aprovação de diversos textos legislativos, por todo o território nacional, estabelecendo a obrigatoriedade de realização da inspeção predial nas edificações”, relata Dolacio.
O texto introdutório da norma deixa clara a importância de se uniformizar a metodologia a ser empregada na inspeção predial: “A atividade de inspeção predial estabelecida nesta Norma tem por objetivo constatar o estado de conservação e funcionamento da edificação, seus sistemas e subsistemas, de forma a permitir um acompanhamento sistêmico do comportamento em uso ao longo da vida útil, para que sejam mantidas as condições mínimas necessárias à segurança, habitabilidade e durabilidade da edificação. Trata-se, portanto, de trabalho com finalidade de instruir a gestão de uso, operação e manutenção da edificação, sendo certo que não se presta ao objetivo de instruir ações judiciais para asserção de responsabilidades por eventuais irregularidades construtivas.”.
Além de definições importantes, relacionadas à atividade da inspeção predial, o texto traz as etapas mínimas a serem cumpridas no desenvolvimento do trabalho, incluindo avaliações dos objetivos de cada uma delas, como levantamento e análise de dados e documentação (solicitados e disponibilizados), anamnese para a identificação de características e histórico geral da edificação, vistoria da edificação (de forma sistêmica), classificação das irregularidades constatadas, recomendação das ações necessárias para restaurar ou preservar o desempenho dos sistemas, organização das prioridades em patamares de urgência.
A norma trata também da avaliação da manutenção (conforme a ABNT NBR 5674:2012, que apresenta os requisitos para o sistema de gestão de manutenção), avaliação do uso e redação do laudo técnico de inspeção predial. Para esta última etapa fornece, ainda, o conteúdo mínimo que deverá constar do documento a ser emitido pelo inspetor, denominado Laudo Técnico de Inspeção Predial.
“É sempre importante lembrar que a atividade da inspeção predial cabe, apenas, para edificações já em fase de uso, com histórico mínimo de manutenção e que, pelo seu caráter de análise global das condições de conservação e funcionamento, possui características multidisciplinares e, desta forma, de acordo com complexidade dos sistemas e instalações presentes, pode demandar equipes com profissionais de diferentes formações”, conclui Dolacio.
A ABNT NBR 16747:2020 está disponível na loja virtual ABNTCatalogo, por este link.
Fonte: http://www.abnt.org.br