quinta-feira, 15 de novembro de 2018


PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA DO BRASIL

A Proclamação da República Brasileira foi um levante político-militar ocorrido em 15 de novembro de 1889 que instaurou a forma republicana federativa presidencialista de governo no Brasil, derrubando a monarquia constitucional parlamentarista do Império do Brasil e, por conseguinte, pondo fim à soberania do Imperador Dom Pedro II. Foi, então, proclamada a República dos Estados Unidos do Brasil.

A proclamação ocorreu na Praça da Aclamação (atual Praça da República), na cidade do Rio de Janeiro, então capital do Império do Brasil, quando um grupo de militares do exército brasileiro, liderados pelo marechal Deodoro da Fonseca, destituiu o imperador e assumiu o poder no país.

Foi instituído, naquele mesmo dia 15, um governo provisório republicano. Faziam parte, desse governo, organizado na noite de 15 de novembro de 1889, o marechal Deodoro da Fonseca como presidente da república e chefe do Governo Provisório; o marechal Floriano Peixoto como vice-presidente; como ministros, Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Quintino Bocaiuva, Rui Barbosa, Campos Sales, Aristides Lobo, Demétrio Ribeiro e o almirante Eduardo Wandenkolk, todos membros regulares da maçonaria brasileira.


sexta-feira, 2 de novembro de 2018



EDITAL DE CONVOCAÇÃO


Prezados Senhores:

Na qualidade de Síndico deste Condomínio, sirvo-me da presente para convocar V.Sas. para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no próximo dia 23 de Novembro de  2.018 (Sexta-feira), no saguão do próprio prédio, às 18h45m em primeira convocação, contando com a presença de pelo menos metade dos votos totais, ou às 19h em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, (salvo quórum especial exigido por lei ou pela Convenção), para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

ITEM "A": Escolha do Síndico.
ITEM "B": Escolha do Vice-Sindico.
ITEM "C": Escolha do Conselho Fiscal.
ITEM “D”: Prestação de Contas.
ITEM “E”: Assuntos diversos.

OBSERVAÇÕES:

* É lícito aos senhores condôminos se fazerem representar na Assembleia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas;

* A ausência dos senhores condôminos não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados.

* Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações.


                                                           Porto Alegre,RS 25 Outubro de 2018.


Cordialmente,



CASSIANO LEONEL DRUM
Síndico – Apto 502

sábado, 18 de agosto de 2018


Apólice garante aos profissionais trabalharem com mais tranquilidade e segurança
Por Mariana Ribeiro Desimone - 12/04/17 05:42

Seguro de responsabilidade civil para síndicos profissionais

 Apólice garante aos profissionais trabalharem com mais tranquilidade e segurança. Ser síndico é assumir diversas responsabilidades do condomínio. As responsabilidades são grandes.

Você sabia que o síndico pode ser responsabilizado judicialmente por problemas com fornecedores, prestação de contas, erros, e até por se omitir de uma forma ou outra em situações das mais diversas no condomínio?

Mesmo sendo uma carreira que ainda gera muitos questionamentos no mercado, seja quem contrata ou quem é sindico profissional, um ponto não se discute: é fundamental ter cuidado para fazer uma administração correta, haja vista a legislação da atividade ser muito ampla.

Profissões já consolidadas no mercado como dentistas, médicos e advogados, entre diversos outros, já contam com o seguro de responsabilidade civil para sua profissão.

O que é o seguro de responsabilidade civil?

Um seguro que garante o pagamento de prejuízos relacionados a atos danosos pelos quais o sindico vier a ser responsável civilmente. Confira abaixo as principais coberturas:

Danos causados a terceiros;
Falha na prestação de serviços;
Atos danosos e dolosos;
Extravio ou perda de documentos;
Honorários advocatícios, encargos, custos e despesas judiciarias.

O seguro foi lançado em São Paulo e no Rio Grande do Sul mas agora está sendo oferecido no país todo. Essa apólice é a maneira de ter um cuidado extra com o exercício da profissão e saber que, se errar no caminho, o síndico estará protegido.

“É uma forma do profissional oferecer um diferencial em sua atividade. Serve como um atestado de qualidade e pode dar mais segurança para quem contrata”, analisa Leonardo Rodrigues, gerente executivo da Auxiliadora Predial.

Planos 

“Apostamos em valores acessíveis para que mesmo os síndicos que estejam começando sua atividade consigam obter essa tranquilidade”, explica Leonardo.

Os valores das coberturas vão de R$ 100 mil a R$ 500 mil. O preço das apólices também foram pensados de acordo com o mercado.

“São planos acessíveis, que partem de R$ 500,00 por ano e ainda podem ser parcelados. É uma ótima forma de mostrar ainda mais profissionalismo e cuidado com a profissão”, opina Leonardo.

O executivo frisa que o mercado ainda está mais focado na contratação de apólices para a edificação, e que negligenciar a complexidade da gestão condominial pode ser perigoso.

“Ainda não faz parte da cultura do nosso mercado o síndico profissional contratar esse plus, mas é algo que deve ser considerado”, arremata ele.

Saiba mais: Auxiliadora Predial Seguros

Nota: a coluna “De olho do mercado” se refere a informes publicitários. Esse tipo de texto publicitário serve para que um anunciante escolhido pela equipe do SíndicoNet explique como funciona seu produto ou serviço de maneira diferenciada. O SíndicoNet não trabalha com matérias pagas, e essa é a nossa maneira de lhe dizer que esse conteúdo é publicitário, e que foi escolhido cuidadosamente para você, nosso leitor. Caso tenha dúvidas sobre outros conteúdos publicitários no nosso portal, por favor, nos escreva aqui. Isso reafirma o nosso compromisso com a transparência do nosso conteúdo.

Por Mariana Ribeiro Desimone - 06/12/10 02:05

Como funciona e como usar o Fundo de Reserva em condomínios


Para que serve, como usar e quais os tipos de fundos. O fundo de reserva é a mais famosa e tradicional forma de arrecadação extra.


Normalmente, consta na convenção o percentual da taxa condominial que deve ser destinado ao fundo. Em geral, essa alíquota varia de 5% a 10% e é a única forma de arrecadação extra a figurar nas convenções.

As outras formas de arrecadação, como fundo de obras, e para outros fins, e rateios extras podem ser criadas por assembleias. A sua principal destinação é garantir a continuidade e o bom funcionamento do condomínio em caso de despesas imprevistas e emergenciais, além de acumular recursos para viabilizar a necessidade grandes reformas futuras, por exemplo.

Os fundos são, em essência, uma forma de separar uma parcela de dinheiro da conta comum do condomínio. Assim, fica mais fácil gerir uma arrecadação para certo fim.

Por se tratar de uma arrecadação na maioria das vezes de médio a longo prazo, fundos de reserva costumam acumular valores consideráveis. Portanto, é importante que o montante acumulado seja aplicado em instituições financeiras para não perder seu valor real.

Os especialistas consultados ressaltam, no entanto, que aplicações em imóveis ou ações não devem ser consideradas para este fim.

Outros tipos de fundos


Para que haja transparência no processo da criação de fundos é importante que se explique coisas básicas como: a duração da arrecadação, o valor que se quer levantar, e, principalmente, seu objetivo. Veja abaixo outros tipos comuns de fundos:


Fundo de obras: serve para proporcionar melhorias na infraestrutura do prédio. Troca de itens como canos, impermeabilização de lajes, pintura na garagem. Esse tipo de reforma, comum em tantos condomínios, é em geral custeada pelo fundo de obras.

Fundo de equipagem: muito usado em condomínios novos, é voltado para compras diversas como carrinhos de compras, tapetes, acolchoados para elevadores, lixeiras, acessórios para banheiros de áreas comuns, mobiliário para piscina, e até em alguns casos, a instalação de circuito fechado de tv e proteção perimetral. Nesse caso, como é muito difícil prever o término desses custos, a arrecadação dura o tempo que for necessário para sanar essas compras.

Rateios extras: os tão impopulares rateios extras também são fundos. Seu excesso deve ser evitado, pois muitos extras colaboram com a alta inadimplência e também dão ideia de gestão fraca no condomínio. Os condomínios se provisionam com rateios extras ou quando um grande imprevisto acontece, quando está para acontecer, como uma sentença judicial contrária ao condomínio, ou para se provisionar para meses de maiores gastos, como novembro e dezembro – quando há o pagamento do dissídio dos funcionários e também do  décimo terceiro salário.

Como usar 

Algo que incomoda os moradores é o uso de um fundo para suprir outro problema.

Mas o síndico pode, sim, se utilizar daquele caixa para sanar alguma outra emergência, como um elevador queimado. Nesse caso, o uso parcial ou total do fundo deve ser reposto e para deixar tudo claro aos condôminos, também deve ser ratificado em ata na próxima assembleia.

Mesmo assim, os usos possíveis do fundo de reserva, especificamente, devem estar citados na convenção do condomínio.

Caso não haja menção a isso, quando houver necessidade do uso dessa arrecadação, uma votação em assembleia deverá ratificá-la.

VOTOS E ARRECADAÇÃO


O pagamento das cotas está ligado ao conceito de fração ideal – ou seja, quem possui duas unidades deve pagar o dobro do dono de apenas um apartamento. O mesmo vale para coberturas, desde que respeitada a proporcionalidade das frações ideais correspondentes à unidade.

Para conseguir uma nova arrecadação, como um fundo de obras, por exemplo, o síndico deve contar com maioria simples para sua aprovação.

INQUILINOS

Muito se questiona sobre a participação dos inquilinos para a formação de fundos dos mais diversos em condomínios.

O aceito é que os inquilinos arquem com as despesas ordinárias, que são as despesas do dia-a-dia, como água, luz e pagamento de funcionários.

Já condôminos, donos do imóvel, são os responsáveis por investir em melhorias, como pintura de fachada, e obras no jardim – já que esse tipo de benfeitoria aumenta o valor do bem.

Para facilitar a contabilidade – e a separação das contas – o ideal é a abertura de cadernetas de poupanças separadas: uma para despesas ordinárias e outras para fundos específicos.

Mas há também casos em que inquilinos devem arcar com os rateios extras. É quando esses foram usados para cobrir despesas ordinárias.

Em casos de alta inadimplência, por exemplo, pode-se ter usado uma arrecadação extra para pagar as contas do mês. Nesse caso, os inquilinos devem, sim, contribuir para a sua restauração.


DICAS


Antes de propor a votação para criação de um novo fundo, vale a pena já orçar com três empresas a melhora desejada. Dessa forma, é possível prever o tamanho do custo e a duração e tamanho mensal da arrecadação.


O ideal é ter um fundo para gastos ordinários (com contribuição dos inquilinos) e outro para gastos extraordinários, com contrapartida apenas dos condôminos.

Especialistas recomendam parar o recolhimento do fundo de reserva quando este chegar a duas arrecadações completas do condomínio.

sábado, 11 de agosto de 2018

domingo, 5 de agosto de 2018



Agosto



Lembro-me bem. Foi quando julho se foi, que um vento mais gelado, mais destemperado, que arrastava ainda folhas deixadas pelo outono, me disse algumas verdades. Convenceu-me de que o céu começaria a apresentar metamorfoses avermelhadas. Que a poeira levantada por ele daria lições de que as coisas nem sempre ficam no mesmo lugar e que é preciso aceitar que a poeira só assenta depois que os redemoinhos se vão.

Foi quando julho se foi que a minha solidão me convidou para uma conversa. E me contou de tempo de esperas. E me disse que o barulho das árvores tinha algo a dizer sobre aceitação. E eu fiquei pensando como elas, as árvores, aceitam as estações que, se as estremecem, também lhes florescem os galhos. 

Mas tudo a seu tempo. Foi em agosto que descobri que os cachorros loucos são, na verdade, os uivos que não lançamos ao vento. São nossos estremecimentos particulares que a nossa rigidez de certezas não nos permite encarar.

O mês de agosto tem muito a ensinar. Porque agosto é mês jardineiro, é dentro dele, berço do inverno, que as sementes dormem. Aguardam seu tempo de brotar. Agosto é guardador da boa-nova, preparador de flores. Agosto é quando Deus deixa a natureza traduzir visivelmente o tempo das mutações.

Mude, diz agosto, em seu recado de sementes. Aceite, diz agosto, com seu jeito frio de vento que levanta poeira e a faz avermelhar o céu. Compartilhe, diz agosto. Agasalhos, sopas quentinhas, cafés com chocolate, abraços mais apertados – eles também aquecem a alma e aninham o corpo. 

Distribua mais afetos, que inverno é acolhimento, é tempo de preparar setembro. E, de setembro, todos sabemos o que esperar. Esperamos a arrebentação das cores, que com seus mais variados nomes vêm em forma de flores.

Vamos apreciar agosto, recebê-lo com o espanto feliz de quem não desafia ventos. Que ele desarrume e espalhe suas folhas e levante suas poeiras.

Aceite as esperas, mas coloque floreiras na janela. Só quem vive bem os agostos é merecedor da primavera!

Miryan Lucy de Rezende - Escritora e Educadora Infantil

quinta-feira, 2 de agosto de 2018


Inadimplência em Porto Alegre
segunda-feira, 30 de julho de 2018

Capital registra maior taxa de atraso de pagamento desde 2005. 0 Está com o condomínio atrasado? Saiba o que pode acontecer.

 Mais de 18% de todos os conjuntos na Capital registraram atraso no pagamento em maio

Não há dados anteriores de tantos condomínios enfrentando problema com inadimplência em Porto Alegre. Mais de 18% de todos os conjuntos na Capital registraram atraso no pagamento em maio, conforme pesquisa mais recente do Secovi/Agademi, entidades que representam o mercado imobiliário no Estado. Um ano atrás, esta taxa era de 15,28%. Trata-se do número mais alto já registrado no levantamento, iniciado em 2005. As informações são repassadas por administradoras e contemplam mais de 66 mil unidades na Capital.

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A situação causa transtornos aos demais moradores, que acabam tendo de repartir a cota de quem atrasa. Em um condomínio de 12 apartamentos no bairro Azenha, em Porto Alegre, por exemplo, um dos moradores não arca com suas obrigações condominiais há mais de três anos. 

– A taxa de condomínio subiu 10% para os demais em razão deste inadimplente – explica o síndico profissional Ricardo Ottermann, 38 anos, que administra o prédio.

Outros transtornos vieram a reboque: o Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI) está atrasado, em razão de adaptações na estrutura que não puderam ser feitas devido à falta de dinheiro. O condomínio entrou na Justiça para cobrar os valores em atraso, e o caso ainda aguarda desfecho. 

Motivos para o atraso no pagamento
De acordo com a vice-presidente de condomínios do Secovi/Agademi, Simone Camargo, a recente alta da inadimplência está relacionada à crise econômica, que elevou os índices de desemprego, e ate à greve dos caminhoneiros, que paralisou a economia em maio e prejudicou a renda de muitos pequenos empresários. 

– Alguns moradores acabam priorizando outras contas com juros mais altos, como cartão de crédito, e deixam de pagar a taxa condominial, mas isto causa um dano sério nas contas do condomínio – afirma Simone.

O que pode sofrer o inadimplente
A multa por atraso nas taxas da conta do condomínio é de 2%, além de juros de 1% ao mês. Mas este não é o único contratempo do inadimplente: quem deixa de pagar este boleto corre risco de ter o imóvel leiloado por determinação judicial. Em caso de imóvel alugado, mesmo que o condomínio seja responsabilidade do inquilino, quem perde o imóvel é o proprietário. Nesse caso, o inquilino fica sujeito a uma ação de despejo por falta de pagamento e ação de cobrança movida pelo proprietário do imóvel.

A lei ficou mais dura em 2016, quando o novo Código do Processo Civil determinou que o documento de cobrança da taxa condominial tem o mesmo peso de um cheque preenchido e assinado pelo devedor. Isto dá ao credor o direito de pedir, na Justiça, a execução da dívida sem ter que mover um processo de conhecimento. 

– Esta mudança agilizou bastante o processo de cobrança das dívidas, já que no dia seguinte ao vencimento o síndico pode ingressar com pedido de execução – explica Mauren Gonçalves, presidente da Associação dos Síndicos do Rio Grande do Sul (Assosindicos-RS).

Na prática, entretanto, os administradores costumam buscar a negociação amigável com os inadimplentes e aguardar até 90 dias antes de acionar a Justiça. De acordo com Mauren, cerca de 70% dos casos são resolvidos de forma amistosa.

– A conciliação é uma forma de evitar inconvenientes entre vizinhos, mas tem que haver bom senso de ambas as partes – pondera Mauren. 

Quem está devendo também pode sofrer restrições de uso de estruturas que gerem custos dentro do próprio condomínio, como salões de festa, lavanderia e academia, desde que estas medidas estejam previstas na convenção do edifício. 

– Por outro lado, não se pode impedir que o inadimplente circule pela área comum do condomínio, uma vez que ele também é, em parte, proprietário – explica Laury Ernesto Koch, sócio-diretor do Koch Advogados Associados.

O que diz a lei
Válido desde março de 2016, o novo Código do Processo Civil endureceu as regras para quem atrasa as taxas de condomínio.

O boleto de cobrança se tornou um título executivo, ou seja, vale como cheque preenchido e assinado pelo devedor. 

Isto possibilitou que, em caso de atraso, os condomínios entrem na Justiça diretamente com pedido de execução da dívida (fase em que o juiz determina o pagamento do débito em até três dias), em vez de mover um processo de conhecimento, com convocação das partes e audiências, o que é mais demorado. 

A partir da data em que recebe a notificação da Justiça, o proprietário do imóvel tem três dias para quitar pelo menos parte da dívida.

A lei diz que, se pagar 30% do que deve dentro de três dias, o devedor pode parcelar o restante em até seis vezes. 

No entanto, se o condômino não fizer o pagamento após receber a notificação, imediatamente pode ter um bem penhorado (não necessariamente o imóvel, pode ser também um automóvel ou as contas bancárias, por exemplo).

Para que peça a execução da dívida, no entanto, o condomínio precisa seguir algumas regras: é preciso que o valor da taxa de condomínio esteja estabelecido na previsão orçamentária da Assembleia Geral Ordinária, que ocorre anualmente.

Sem seguir estas regras, a dívida até pode ser cobrada na Justiça, mas na modalidade anterior à da mudança no Código de Processo Civil, atravessando todo rito judicial.

Direitos e deveres dos condôminos
O morador inadimplente só poderá ter cortado acesso a água ou gás de uso comum do condomínio se houver uma segunda alternativa de abastecimento, diretamente em seu imóvel.

Mesmo quem está inadimplente não pode ser privado de utilizar as estruturas comuns do condomínio, pois a Justiça entende que ele também é, em parte, proprietário de áreas como elevador, jardim e estacionamento rotativo. 

Entretanto, há entendimento judicial de que, caso este uso traga custos ao condomínio (como salão de festas, academia e lavanderia), o morador inadimplente poderá ter o uso vetado pelo síndico, desde que definido na convenção condominial. 

A multa aplicada aos débitos condominiais não deve ser superior a 2%, além de juro limitado a 1% ao mês e correção monetária conforme a inflação. 

Ao morador que reiteradamente atrasa seu pagamento, pode ser aplicada uma multa de até cinco vezes o valor da taxa de condomínio, mas isto precisa estar determinado na convenção. 

A inscrição do inadimplente em cadastros negativos de crédito, como SPC e Serasa, poderá ser aceita pelo juiz, desde que pedida pelo condomínio.  

Inquilino pode sofrer ação de despejo por falta de pagamento e ação de cobrança movida pelo proprietário do imóvel.

Fontes: vice-presidente de condomínios do Secovi Agademi, Simone Camargo, presidente da Associação dos Síndicos do Rio Grande do Sul (Assosindicos-RS), Mauren Gonçalves, e advogado Laury Ernesto Koch, sócio-diretor do Koch Advogados Associados