domingo, 5 de julho de 2020

Praticar atividades físicas em condomínio exige bom senso

Orientações sobre distanciamento social e o direito de todos devem ser considerados na pandemia

SÃO PAULO
Diante das medidas de distanciamento social por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus, alguns moradores têm utilizado as áreas comuns de condomínios que não estão fechadas para a prática de atividades físicas.

Como não há uma lei específica para este caso, o advogado Jaques Bushatsky, da Advocacia Bushatsky, diz que é necessário considerar as orientações das autoridades de saúde, o direito dos condôminos e a importância preservar a segurança, a saúde e o sossego de todos os moradores.


Arte uso de áreas comuns em condomínios durante pandemia de coronavírus
Arte Agora
Assim, para o advogado, caso o síndico consiga organizar a situação, talvez seja possível liberar o uso da quadra para atividades sem aglomeração.

Já para o advogado Alexandre Callé, da Advocacia callé, mesmo que as atividades sejam feitas em áreas comuns e abertas, o melhor é evitar. Assim, impede que o síndico perca o controle da situação e haja riscos.

Callé afirma que o síndico deve orientar e conversar com os condôminos sobre as recomendações. Além disso, os advogados lembram que os moradores devem ter bom senso e entender o momento atual.
Se todos os condôminos resolverem utilizar as escadas para se movimentar, por exemplo, haverá aglomeração e possibilidade de contaminação pelo coronavírus. "Uma escadaria de condomínio é fechada e não tem ventilação", diz.

"A diminuição do risco de contágio justifica não usar as áreas comuns para realizar atividades", complementa Rodrigo Andrade, professor e coordenador do curso de educação física da Universidade Anhembi Morumbi. "Neste momento, é mais seguro fazer atividades dentro de casa."

Adercio Carmo, 59, é gerente de dois condomínios e tem experiência como síndico profissional. Desde que a pandemia começou, áreas comuns como piscina, quadra de esportes e sala de ginástica de um prédio na Vila Clementino (zona sul) foram fechadas.

"Nem todos entendem, acham que precisa abrir", diz Carmo. Ele ressalta que, caso abrisse a área para um, precisaria liberar para os demais, impossibilitando controlar o número de pessoas.

O fechamento foi explicado por meio do diálogo e da distribuição de circulares. A comunicação continua sendo feita para divulgar medidas de prevenção contra o coronavírus como a importância de evitar aglomerações.

ATIVIDADES FÍSICAS NAS ÁREAS COMUNS

  • Não há uma lei específica dizendo se é permitido ou não
  • Segundo o Código Civil, o condomínio deve respeitar segurança, saúde e sossego
  • O síndico tem a obrigação de manter o condomínio operando
  • O condômino tem direito a utilizar a área comum
  • Síndico deve utilizar as informações disponíveis pelas autoridades de saúde
  • Não pode ter aglomeração
  • Devido a pandemia, o reforço na limpeza direciona o trabalho dos funcionários para áreas essenciais

Não é permitido
  • Se oferecer risco aos condôminos
  • Atividade que possa gerar aglomeração, como futebol na quadra
  • Cada área comum deve ser usada para o que foi criada
  • Não faça exercícios físicos em áreas inapropriadas como na garagem e escadas
Conscientização
  • Coloque comunicados para evitar aglomerações dentro do condomínio
  • Recomende evitar a circulação
  • O síndico não pode fechar locais como o corredor, mas pode orientar com base na questão de saúde
Os condôminos
  • Devem ter bom senso
  • Reconhecer o que é possível ser feito
  • Lembrar que não é uma situação permanente
Cuidados
  • Atividade física é um movimento que aumente o gasto calórico além do que gastaria ficando sentado
  • Não faça exercícios de alta intensidade sem orientação profissional
  • Faça alongamentos
  • Antes de começar uma atividade, comece em uma velocidade mais lenta e aumente gradativamente
  • Movimente braços e pernas e as articulações como ombros, joelhos e quadril
Recomendações
  • Neste momento, é mais seguro fazer atividade dentro de casa
  • Fazer atividades físicas no maior número de quantidade de dias possível
  • Acumular 30 minutos de atividade física por dia
  • Vale dividir em três blocos de dez minutos, por exemplo
  • Procure fazer algo que goste
  • Não incomode os vizinhos
  • Faça em horários razoáveis
  • Atividades que façam barulho como pular corda podem incomodar os outros
  • Lembre que há mais pessoas em casa, então o vizinho pode estar fazendo home office e precisa de silêncio
FONTES Alexandre Callé, advogado especializado em condomínios e sócio da advocacia Callé; Jaques Bushatsky, advogado especializado em direito imobiliário e sócio da Advocacia Bushatsky; Rodrigo Andrade, especialista em biomecânica e comportamento motor, professor e coordenador do curso de Educação Física da Universidade Anhembi Morumbi

sábado, 4 de julho de 2020

Todos os clientes de plano de saúde com sintomas de Covid-19 já podem fazer o teste sorológico para a detecção da doença, sem custo. A medida faz parte de decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), publicada nesta segunda-feira (29), no “Diário Oficial da União”, após determinação judicial.
O exame liberado detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Para isso, é necessário colher uma amostra de sangue. Esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas. Com a nova norma, os planos cobrem, a partir de agora, todos os testes para detectar o novo coronavírus.
Isso porque, desde março, os convênio estão obrigados a cobrir o teste RT-PCR, que coleta amostras pelo nariz e pela garganta. Esse exame, porém, não detecta infecções em estágio inicial ou depois da cura da Covid.
O novo exame só é feito com pedido médico, de qualquer especialidade, do convênio ou particular, para quem apresentar sintomas de gripe ou de Síndrome Respiratória Aguda Grave.
Quem passou em consulta por meio de telemedicina também pode apresentar a receita ao laboratório, desde que o documento esteja com a assinatura do médico certificada.
Como a Covid-19 requer acompanhamento por meses, a advogada Ingrid Belian, da Comissão de Direito Médico da OAB/DF, diz que os planos estão obrigados a custear o exame, mesmo que ocorra mais de um pedido médico para o paciente. “O que acontece em casos de Covid é que o paciente precisa realizar um segundo, um terceiro exame, para confirmar que está sem o vírus ou que continua com o vírus”, afirma.
Caso o plano negue ou limite o tratamento, é possível acionar a Justiça. Na rede privada os exames de coronavírus custam a partir de R$ 250.

Exames liberados

1) Os sorológicos, feitos por amostra de sangue
  • Pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus

2) Os de material genético (RNA) ou “partes” (antígenos) do vírus (RT - PCR)
  • Indicam quem está doente no momento do exame
  • Existem os testes que usam sangue, soro ou plasma e os outros que precisam de amostras de secreções coletadas das vias respiratórias, como nasofaringe (nariz) e orofaringe (garganta)

Quem pode fazer o teste?

  • Todos clientes de planos de saúde categorias ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência têm direito ao exame, mas quem define a necessidade é o médico
  • O teste passa a ser obrigatório para pacientes que apresentem os seguintes sintomas:
1) De gripe: sensação febril ou febre, acompanhada de
  • tosse
  • dor de garganta
  • coriza
  • dificuldade respiratória
2) De Síndrome Respiratória Aguda Grave:
  • desconforto respiratório
  • dificuldade para respirar
  • pressão persistente no tórax
  • saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente
  • coloração azulada dos lábios ou rosto

Como deve ser o pedido médico?

  • É obrigatório o pedido médico para realizar o exame pelo convênio ou de forma particular
  • O pedido de exame pode ser feito por um médico da rede credenciada do convênio ou por um médico particular
  • Médicos de qualquer especialidade podem fazer o pedido
  • O documento precisa estar carimbado e assinado pelo médico e deve conter data

E para consultas feitas por a distância?

O exame da Covid-19 também pode ser solicitado em consultas de telemedicina. Há duas formas de isso ser feito, prioritariamente:
1. O médico faz a receita física e encaminha ao paciente por Correios ou um terceiro

2. A receita é emitida de forma virtual, com assinatura digital do médico (por certificado digital)
Em ambos os casos a receita pode ser apresentada ao laboratório e deve ser aceita

Onde faço o exame?

  • Com o pedido médico em mãos, é preciso procurar o plano de saúde para saber qual laboratório está realizando o teste e quais as orientações
  • Alguns laboratórios fazem a coleta em casa, mas é necessário consultar caso a caso

Fontes: ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e advogadas especialistas em direito médico Ingrid Belian, Comissão de Direito Médico da OAB/DF, e Diana Serpe

sexta-feira, 5 de junho de 2020



Norma traz passo a passo da inspeção predial


A ABNT NBR 16747:2020 oferece diretrizes e as etapas necessárias para que a gestão de edificações seja bem-sucedida
A expectativa acabou. Já está à disposição da sociedade a norma ABNT NBR 16747:2020 - Inspeção predial - Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento, resultado do trabalho desenvolvido desde meados de 2013 pela Comissão de Estudo de Inspeção Predial do Comitê Brasileiro da Construção Civil (ABNT/CB-002).
Publicado no dia 21 de maio pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o documento fornece diretrizes, conceitos, terminologia e procedimentos relativos à inspeção predial, visando uniformizar metodologia, estabelecendo métodos e etapas mínimas da atividade. Aplica-se a edificações de qualquer tipo, públicas ou privadas, orientando uma avaliação global, fundamentalmente, por meio de exames sensoriais por profissional habilitado. 
"Foram anos de rica discussão técnica, que contou com a participação de inúmeros integrantes e representantes dos mais diversos segmentos da sociedade, trabalhando na adequação e aprimoramento do texto-base inicialmente proposto para criação da norma da ABNT”, relata Antonio Carlos Dolacio, secretário da Comissão de Estudo.
O trabalho teve origem na Norma de Inspeção Predial nº 2.012, do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape). Segundo Dolacio, quando a demanda foi apresentada à ABNT, visando à criação da Comissão de Estudo, havia o entendimento de que uma Norma Brasileira (NBR) de Inspeção Predial viria preencher lacuna referente a avaliação e acompanhamento técnico da manutenção, conservação e condições de segurança das edificações.    
“A elaboração da norma tornou-se imperativa após a aprovação de diversos textos legislativos, por todo o território nacional, estabelecendo a obrigatoriedade de realização da inspeção predial nas edificações”, relata Dolacio.
O texto introdutório da norma deixa clara a importância de se uniformizar a metodologia a ser empregada na inspeção predial: “A atividade de inspeção predial estabelecida nesta Norma tem por objetivo constatar o estado de conservação e funcionamento da edificação, seus sistemas e subsistemas, de forma a permitir um acompanhamento sistêmico do comportamento em uso ao longo da vida útil, para que sejam mantidas as condições mínimas necessárias à segurança, habitabilidade e durabilidade da edificação. Trata-se, portanto, de trabalho com finalidade de instruir a gestão de uso, operação e manutenção da edificação, sendo certo que não se presta ao objetivo de instruir ações judiciais para asserção de responsabilidades por eventuais irregularidades construtivas.”.
Além de definições importantes, relacionadas à atividade da inspeção predial, o texto traz as etapas mínimas a serem cumpridas no desenvolvimento do trabalho, incluindo avaliações dos objetivos de cada uma delas, como levantamento e análise de dados e documentação (solicitados e disponibilizados), anamnese para a identificação de características e histórico geral da edificação, vistoria da edificação (de forma sistêmica), classificação das irregularidades constatadas, recomendação das ações necessárias para restaurar ou preservar o desempenho dos sistemas, organização das prioridades em patamares de urgência.
A norma trata também da avaliação da manutenção (conforme a ABNT NBR 5674:2012, que apresenta os requisitos para o sistema de gestão de manutenção), avaliação do uso e redação do laudo técnico de inspeção predial. Para esta última etapa fornece, ainda, o conteúdo mínimo que deverá constar do documento a ser emitido pelo inspetor, denominado Laudo Técnico de Inspeção Predial.
“É sempre importante lembrar que a atividade da inspeção predial cabe, apenas, para edificações já em fase de uso, com histórico mínimo de manutenção e que, pelo seu caráter de análise global das condições de conservação e funcionamento, possui características multidisciplinares e, desta forma, de acordo com complexidade dos sistemas e instalações presentes, pode demandar equipes com profissionais de diferentes formações”, conclui Dolacio.
A ABNT NBR 16747:2020 está disponível na loja virtual ABNTCatalogo, por este link.
Fonte: http://www.abnt.org.br

sábado, 30 de maio de 2020



30 DE MAIO DE 2020
MARTHA MEDEIROS

Boletim de ocorrência

22 de maio de 2020, 17h06min. Estava desde o início da manhã em frente ao computador tentando escrever um novo texto, mas não conseguia digitar uma única palavra. Alegar falta de assunto, impossível. Não dá para dizer que o mundo anda um tédio, tudo indica que o apocalipse se avizinha, e os terrores são sortidos, basta conferir os sites de notícias, jornais, telejornais. Então o que estaria acontecendo que eu não conseguia me manifestar sobre nada? Foi quando me dei conta de que havia sido vítima de estelionato: a inspiração foi apenas a primeira falta que percebi, mas o butim era bem maior.

Levaram também minha inocência. Fico envergonhada de admitir, mas eu ainda tinha alguma. Não dá para se entregar às evidências o tempo inteiro, a gente acaba ficando cínica em relação à vida. Eu tinha um restinho de inocência no bolso, para alguma emergência. Ela me fazia pensar: vá que não sejam tão dementes, vá que prestem para alguma coisa. Naquela tarde, vi que meu bolso estava vazio.

Além da inspiração e da inocência, passaram a mão no meu discernimento. Já não sei o que é bom ou ruim pra mim. Cheguei a fantasiar uma ruptura. Abandonar as redes sociais, vender meu apartamento e meu carro, desistir de ser colunista, me mudar para um local distante e viver para a leitura, as caminhadas e as visitas dos amigos. Aí concluí: seria uma involução. Sei que já não sou garota, mas desistir desse jeito? 

Ainda há projetos a realizar e é importante me manter ativa na profissão que escolhi. No segundo seguinte, concluí o oposto: seria uma evolução. Cultivar a paz de espírito longe do caos urbano, se distanciar da toxidez da política, me alimentar melhor, ouvir música, falar menos: é preciso ficar velha pra isso? Continuo sem resposta.

Eis a razão deste B.O. que discrimina minhas perdas. Não sei bem a quem acusar. O capitalismo? O fascismo? O comunismo?

Gostaria que um inquérito fosse aberto e, se possível, reaver o que me foi tirado. Não é pouco. Eu vivia melhor. Eu era mais alegre. Reconhecia os problemas do Brasil, mas ainda gostava de morar aqui. E também achava que seria feliz morando em certas cidades do mundo. Agora nenhum lugar me parece ideal - a não ser a tal casa isolada em algum ponto distante: fantasias resistem a qualquer vírus.

A idiotice e a ignorância assumiram a chefia e ninguém parece interessado em me ressarcir da ausência de algo belo em que continuar acreditando. Meus olhos estão secando com a luz azul dos celulares. As pessoas andam desiludidas e com medo de apertarem-se as mãos. Os teatros estão vazios. E ninguém mais conversa sobre o amor. Faltava mais nada, roubarem também meu romantismo.

MARTHA MEDEIROS



30 DE MAIO DE 2020
LYA LUFT

Esperanças

(Aqui respondo ao pedido especial de alguém que ainda não conseguiu meu livro As Coisas Humanas, que aguarda livrarias abertas, portanto sendo comprado online.)

Não vou falar de cidade, Estado, continente, nem mesmo planeta.

Pois esses, eu sei, são terra de seus habitantes, por sorte e azar deles. Falo desta terra interior, e da vida, que pouco se controla. Que nos surpreende tão lindamente às vezes, e em outras com uma patada mortal, o trator existencial passando por cima da gente - e fim de uma alegria, uma felicidade, uma luz, uma pessoa amada. (Ou uma trágica pandemia destruindo boa parte do mundo que conhecíamos.)

Mas gosto de pensar neles, de curtir esses presentes positivos que o destino nos traz. Como quando abro a janela e diante de mim, um luxo que não me pertence e que só curto do meu apartamento: um parque bem cuidado com vários jacarandás. Em outras épocas, paineiras em flor parecem um sorvete de morango se derramando sobre as outras árvores mais baixas (sim, gulosa desde criança).Ou alguém me diz, inesperadamente, encantadoramente: "Tu és uma vó muito divertida!", e isso me ilumina um dia inteiro. Ou cai da agenda um poema que alguém me escreveu há décadas, e ainda vale. Valeu mesmo que essa pessoa tenha sumido, morrido, ou esteja logo ali e tenha esquecido o poema.

Ou num aeroporto estrangeiro, uma brasileira toque meu ombro para perguntar se eu sou eu, sorrir, abraçar e dizer uma porção de coisas boas sobre meus livros. Espantando assim meu desconforto com aviões e aeroportos. Fazendo eu me sentir em casa, mesmo quase do outro lado do mundo.

Mas não somos terra de ninguém na medida em que coisas boas nos habitam: projetos ou sonhos, realizações ou desejos, pessoas, memórias, experiências inesquecíveis, livros, filmes, não faz mal. Somos terra povoada por muita coisa: que seja boa, que seja bela, que nos ajude.

Pois viver pode ser interessante, instigante, mas em algumas fases cansa, e como. Cansa abrir os olhos interiores antes de descerrar as pálpebras e dar-se conta: mais um dia. Ter um artigo para escrever, contas a pagar (até isso é a vida!) e livros para ler, muitos e bons. E a casinha da serra nos esperando, com flores, bugios, singulares borboletas de um azul muito pálido e vizinhas e amigas -, e quando quero, quietude maravilhosa olhando as árvores, que digo minhas porque a vida me presenteou com elas e acho que me protegem.

Enfim, o jeito é bancar o guerreiro e não entregar os pontos, pensando que não há só desgraça e discórdia, e quem sabe vamos todos nos abraçar, e rir, e relevar todos os mal-entendidos e brigas que, acreditem, não valem a pena. (Grande ilusão da minha infância.)

Pois o bom é poder ser território de amores, amizades, desejos, trabalhos, conquistas e mesmo fracassos, mas estando aqui, estando vivos - ah, e, apesar de tudo, curtindo as esperanças.

LYA LUFT

domingo, 10 de maio de 2020

quarta-feira, 22 de abril de 2020

 

Nenito Sarturi - Manhãs

 

Quarteto Coração de Potro - Tocando um Baio por Diante

 

Luiz Marenco - Destinos

Aqueles moradores, que quiserem uma música especial por aqui é só pedir...