terça-feira, 29 de dezembro de 2020


29 DE DEZEMBRO DE 2020
LUÍS AUGUSTO FISCHER

O time da zona

Não tem fim de ano que não me dê aquele banzo de lembrar dos natais da infância e, por aí, da infância em si. Ainda esses dias, ouvindo o excepcional podcast Agora, Agora e mais Agora, do historiador Rui Tavares (está no site do jornal O Público, de Portugal), me veio todo um fio de lembranças. (Devo dizer que é o primeiro podcast que escuto. Aprendi que dá pra ouvir enquanto dirijo ou faço outra coisa que não requer atenção intelectual absoluta. E estou fascinado com a história que ele desdobra, uma reflexão sobre os últimos mil anos. Mil, mas volta a mais longe ainda.)

O caso é que lembrei de um momento dos meus 10 anos, não muito mais nem muito menos. Eu reunido com vizinhos, mais ou menos da mesma idade, para organizar um time de futebol da zona. "Zona" é conceito geográfico mas também afetivo: era a rua e alguma adjacência, com o acréscimo eventual de um primo frequente, por exemplo. Sem grana, como todo mundo na minha classe familiar - classe média média, sem medo de passar fome mas sem qualquer luxo de consumo -, combinamos de pegar cada um uma camiseta branca em casa para o uniforme. Já aí era bronca, porque tinha que pedir pra mãe, que só liberaria uma já gasta, entre as poucas que cada um tinha, naquele tempo anterior ao hiperconsumo atual.

O resultado foi disparatado: uma de manga curta com gola vê, outra de manga comprida, um chegou a apresentar o que se chamava de camiseta de física, hoje regata. Igual, desenhamos o escudo do time, que tinha nome, "Esporte Clube Brasil", e um por um cortamos num tecido meio plástico - acho que a letra era a minha, caprichada. Não era muito sofisticado, mas tinha uma faixa atravessada, como o Vasco e o River.

Por que "Brasil"? Acho que tinha a ver com um sábio acordo para evitar qualquer coisa que fosse meio colorada ou meio gremista, porque já então essas definições dominavam a cena das brincadeiras. Nos reuníamos, creia-me gentil leitor, sob o palco do cinema Rosário, porque dois do nosso time eram filhos do encarregado do cinema e moravam num anexo do prédio, nos fundos. E ali, ao lado daqueles tubos de ar que refrescavam o ambiente interno, desenhamos e cortamos o escudo, combinamos o time, com titulares e reservas, e pensamos em fazer uma estreia com um inimigo distante, o time da 11 de Agosto, duas quadras pra lá.

Epa. Acabou o espaço, acabou também o ano. Mas a memória segue aqui ativada. Bom ano para quem merece! E para os que não merecem, também um ano melhor.

LUÍS AUGUSTO FISCHER

quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

sábado, 5 de dezembro de 2020


Seguro Condomínio sob medida para o seu empreendimento

Vale a pena ficar por dentro das dicas que a Tokio Marine selecionou para fazer a diferença na hora de contratar o seu Seguro Condomínio

Por Inês Pereira
23/11/20 09:18 - Atualizado
Seja qual for o valor de uma apólice de seguro condominial, 
com certeza vai ser menor do que as perdas ocasionadas por um imprevisto.

Infelizmente, um incêndio, um vazamento ou até um incidente com vítimas podem tomar um condomínio de surpresa. Sem falar na responsabilidade civil, que torna o síndico/administradora responsável por realizar o seguro, para que o condomínio esteja amparado na ocorrência de algum destes eventos.

Síndicos devem ter atitudes responsáveis que incluem, entre outras medidas, prevenção e manutenção. Mas, contratar um seguro é uma necessidade e uma obrigatoriedade para todo síndico incluir em sua gestão. 

O tema, ainda que recorrente, é inesgotável. Nunca é demais atualizar a informação sobre produtos disponíveis, as coberturas e como escolher as que melhor se adaptam para cada necessidade.

Até porque, alguns diferenciais podem representar economia, eficiência e maior segurança para o condomínio. Por isso, merecem ser conhecidos e considerados. Como, por exemplo, a possibilidade de inspeção digital/guiada, que a Tokio Marine ofereceu devido à COVID-19.

“Prezando pela segurança de todos, em função da COVID-19, incluímos esta alternativa, em que o próprio sindico faz a inspeção remotamente, guiado e orientado por um inspetor online”, explica Magda Truvilhano, superintendente de RD Massificados da Tokio Marine. 

Características básicas de um seguro condominial 

Algumas características são quase que via de regra no mercado, por exemplo:

  • Contrato por um ano;
  • Cobertura simples;
  • Cobertura ampla;
  • Coberturas acessórias. 

Coberturas de acordo com a necessidade do condomínio

Com aceitação para condomínios verticais e horizontais de diversas finalidades – residenciais, comerciais, apart-hotéis, flats entre outros – a Tokio Marine oferece a cobertura simples, ampla e as acessórias. 

A cobertura simples cobre o básico: incêndio, raio e explosão. Para outros eventos, como danos elétricos, desmoronamentos, alagamentos, roubo, entre tantas outras opções, é preciso contratar adicionalmente.

Já com a cobertura ampla não é necessário contratar adicionalmente outras coberturas que causem destruição para a estrutura do condomínio, pois todas já estão incluídas automaticamente.  

“Na Tokio Marine, por exemplo, nós oferecemos uma cobertura ampla bastante viável em termos de custos, e isso é um dos nossos diferenciais”, afirma Magda Truvilhano, da Tokio Marine. 

Além da cobertura convencional, é possível minimizar riscos mais específicos de cada condomínio, como as construções com muitos vidros, onde a cobertura de vidros é fundamental. Ou então em áreas sujeitas a eventos da natureza, que requer contratação de coberturas como Alagamento ou Vendaval. 

Uma das coberturas que a especialista da Tokio destaca é a de vazamento de tanques e tubulações. É uma garantia relativamente nova, com pouco mais de dois anos, e nem todo o mercado disponibiliza. Criada para cobrir os danos causados quando houver ruptura de um encanamento no condomínio, seja de esgoto ou água limpa. 

Condomínios que possuem elevadores estão mais sujeitos a danos elétricos. Segundo Magda Truvilhano, grande parte dos sinistros de Danos Elétricos envolvem elevadores e por isso, essa cobertura se torna tão importante.

“É uma cobertura essencial, porque há muita recorrência desse tipo de situação, portanto síndicos quando contratam esta cobertura, se sentem muito mais seguros”. 

Veja lista completa de coberturas acessórias:

  • Alagamento e Inundação
  • Danos Elétricos
  • Derrame ou Vazamento de Chuveiros Automáticos (“Sprinklers”)
  • Desmoronamento
  • Fidelidade
  • Impacto de Veículos
  • Quebra de Vidros, Espelhos, Mármores, Anúncios Luminosos e Granitos
  • Responsabilidade Civil Condomínio
  • Responsabilidade Civil Síndico
  • Responsabilidade Civil Danos Morais
  • Responsabilidade Civil Garagista
  • Responsabilidade Civil Portões Automáticos
  • Furto de Bens com Arrombamento e Roubo
  • Tumulto, Greve e “Lockout”
  • Vazamento de Tanques e Tubulações
  • Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo.

A importância da cobertura de Responsabilidade Civil 

A cobertura campeã na procura é a de danos causados a terceiros, conhecida como Responsabilidade Civil Condomínio. Contratada por 99% das apólices, ela cobre os danos causados a terceiros ou aos moradores do condomínio. 

O RC Condomínio cobre danos materiais, e também corporais. Exemplo: imagine que o condomínio está lavando o hall de entrada e uma pessoa escorrega, cai e quebra o braço. Esse é um tipo de dano corporal que está coberto. 

Também pode haver danos materiais a algum objeto do morador causado pelo próprio condomínio. Neste caso, a cobertura de RC irá reembolsar esta despesa ao condomínio desde que amparado pelo seguro. 

RC Garagista, que também é uma modalidade de responsabilidade civil, cobre não só o dano causado ao veículo por incêndio, mas também o roubo.

“Esta cobertura tem duas modalidades: uma que ampara o veículo nos eventos de incêndio e o roubo; e outra que, além destas duas, também garante indenização em caso de colisão - esta só pode ser contratada por condomínios em que há manobrista, geralmente condomínios comerciais”, comenta.

RC Síndico garante mais tranquilidade e segurança para o síndico exercer suas atividades. Essa cobertura garante o reembolso de despesas relativas a reparações decorrentes de atos involuntários que resultem em danos aos condôminos ou a terceiros. 

Assistências 24 horas

As assistências são voltadas para o condomínio e proporcionam mais praticidade no dia a dia. Incluem imprevistos em decorrência de sinistro, manutenção geral e serviços emergenciais: 

  • Chaveiro
  • Serviço de hidráulica
  • Vidraceiro
  • Limpeza do condomínio
  • Mudança e guarda de móveis
  • Fixação de antena coletiva
  • Recuperação do veículo
  • Serviço de cobertura provisória de telhados
  • Transmissão de mensagens ou serviço de informações úteis

Há três serviços que podem ser utilizados pelos condôminos, desde que em situações emergenciais: hidráulica, chaveiro e eletricista.

“Esse também é um diferencial da Tokio Marine. Importante o síndico se atentar às seguradoras que ofertam este benefício e que  estendem os serviços para os condôminos”, diz a superintendente da seguradora. 

Como funciona

O condomínio deve acessar o serviço pelo 0800 da seguradora, sempre com as informações da apólice em mãos. E, no caso do condômino, esse acionamento deve ser feito via síndico/condomínio.   

Com o CNPJ ou o próprio nome do condomínio, o atendente fará a abertura e o agendamento de horário para prestar esse serviço. 

Vantagens na hora de pagar o seguro condominial

A Tokio Marine oferece parcelamentos de até 10 vezes sem juros para o seguro condominial, uma vantagem e tanto, principalmente para condomínios com fragilidade no fluxo de caixa. Essa facilidade torna viável que o síndico monte sua apólice com mais segurança, pois os valores se diluem durante o ano. 

“Um dado interessante, ainda nessa linha de diluir os valores, é a cobertura de vida dos funcionários, que é bem importante e entra no pacote da apólice”, lembra Magda.

A Tokio ainda oferece descontos exclusivos para condomínios sem elevador, bônus de renovação e desconto por quantidade de coberturas contratadas, sempre com o objetivo de oferecer as melhores condições e proteção aos condomínios segurados. 

  • Para saber mais sobre os produtos da Tokio Marine, clique aqui.

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

ATA DA ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DO CONDOMINIO EDIFÍCIO PLAZA BOURBON LOCALIZADO NA RUA VALPARAÍSO, 816 – JARDIM BOTÂNICO, NESTA CAPITAL – CNPJ: 14.539.201.0001-76, REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2020. 

Aos Dezenove dias do mês de Novembro de dois mil e vinte, atendendo convocação do Síndico, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária, Às 18h45m e em segunda chamada às 19h, de forma virtual por meio da Plataforma Zom os condôminos do Edifício Plaza Bourbon, conforme no final nominados, para deliberarem sobre os itens constantes na ordem do dia do Edital de Convocação. Abertos os trabalhos, coordenado pelo síndico atual que presidiu a Assembleia Geral foram tratados os seguintes assuntos: ITEM "A": Escolha do Síndico -  Não tendo outro condômino interessado, foi escolhido por um mandato de 2 (Dois) anos o mesmo síndico anterior, morador do Apto 502 – CASSIANO LEONEL DRUM. ITEM "B": Escolha do Vice - Síndico -  Foi reconduzida também ao cargo como Vice - Síndica a Sra. KAREN CASSIA N. MACHADO – moradora do Apto 202, pelo mesmo tempo de 2 (dois) anos. ITEM "C": Escolha do Conselho Fiscal - Foram escolhidos os moradores dos Aptos 201 – ANDERSON CASANOVA e o morador do Apto 402 – LUIS FERREIRA, também pelo período de 2(dois) anos, que findarão como os demais em 19 de Novembro de 2.022. A Assembleia Ordinária para prestação de contas, continuará sendo feita anualmente. ITEM “D”: Prestação de Contas – 1) - Foi apresentado os saldos existentes conforme demonstrativo enviado pela administradora, com posição em 31/Out/2020. Também foram apresentados os gastos mensais realizados e as receitas somadas ao Fundo de Reserva. ITEM “E”. Assuntos diversos – Nos assuntos diversos foi posto a necessidade de se fazer orçamento para troca da fechadura do portão da frente do prédio, com a colocação de uma fechadura magnética, evitando que o mesmo por descuido fique aberto com prazo até final de novembro/2020. Foi solicitado maior atenção quanto ao uso de máscara nos corredores, elevadores e partes comuns. Ao se receber encomendas ou prestadores de serviços, foi solicitado que os moradores desçam até o portão de entrada para receber e na saída dos mesmos que sejam acompanhados até a rua. Assim, solicita-se, em razão da COVID e até que haja a vacina, que se evite a entrada de pessoas estranhas ao condomínio.

Foi reforçado a colocação correta dos lixos nos toneis correspondentes, e também para não se por lixo solto dentro dos tonéis pois nem sempre são retirados os sacos grandes e assim quando despejadas as sacolas e levadas pelo caminhão do lixo, poderão ficar os lixos soltos na calçada.

Nada mais havendo a tratar foi encerrada a Assembleia Ordinária, da qual lavrou-se a presente Ata que vai assinada por mim, e pelos demais participantes da reunião, a qual será enviada para a Administradora para posterior registro e fins a que se destina.

 

Porto alegre, RS, 19 de Novembro de 2020

sexta-feira, 30 de outubro de 2020


Ref.: EDITAL DE CONVOCAÇÃO  

Prezados Senhores: 

Na qualidade de Síndico deste Condomínio, sirvo-me da presente para convocar V.Sas. para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no próximo dia 19 de Novembro de 2.020 (Quinta-feira), de forma virtual, com a utilização da plataforma ZOOM, e com Link a ser enviado para o email de cada condomino para participação online via Estação normal, Not book ou Celular às 18h45m em primeira convocação, contando com a presença de pelo menos metade dos votos totais, ou às 19h em segunda convocação, no mesmo dia, com qualquer número de presentes na reunião, (salvo quórum especial exigido por lei ou pela Convenção), para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 

ITEM "A": Escolha do Síndico para os próximos três anos.

ITEM "B": Escolha do Vice-Síndico.

ITEM "C": Escolha do Conselho Fiscal.

ITEM “D”: Prestação de Contas.

ITEM “E”. Assuntos diversos. 

OBSERVAÇÕES: 

* É lícito aos senhores condôminos se fazerem representar na Assembleia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas a ser enviada para o Síndico que enviará o link para o email do  procurador. 

* A ausência dos senhores condôminos não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados. 

* Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações. 

                                                           Porto Alegre,RS 18 Outubro de 2020.

 

Cordialmente,

domingo, 20 de setembro de 2020

quarta-feira, 2 de setembro de 2020



Como observar a administradora

Entenda quais cuidados tomar para evitar fraudes e golpes da empresa no condomínio
Por Mariana Ribeiro Desimone

Ninguém contrata um prestador de serviços desconfiando que o mesmo vai “te passar a perna”, certo? Ainda mais quando se trata da administradora do condomínio, uma empresa na qual o síndico deve poder confiar.

É da administradora que o síndico vai receber conselhos de todos os tipos, sugestões de fornecedores, de funcionários a serem contratados e, principalmente, porque é ela quem cuida do dinheiro do condomínio.

A administradora, via de regra, é quem recebe a arrecadação da taxa mensal, faz os pagamentos de absolutamente tudo, desde os colaboradores – maior investimento mensal dos empreendimentos – até pequenos reparos. 

O assunto sobre os cuidados que o síndico deve tomar voltou à pauta essas últimas semanas devido a uma administradora que, pelo que parece, lesou diversos condomínios na Baixada Santista. 

Os clientes perceberam mudanças nos seus investimentos e também receberam falsos comprovantes de pagamento da empresa, gerando prejuízo financeiro.

Responsabilidade pelos atos da administradora

Sabemos que é o síndico o responsável legal pelo condomínio. Porém, ao contratar um serviço desse tipo, a empresa tem, sim, responsabilidade pelos atos dos seus funcionários, como explica Roberto Bigler, diretor adjunto jurídico da ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis).

“A empresa é totalmente responsável pelos atos de seus funcionários ou sócios. O condomínio, nesse momento, é o tomador de serviços, e nessa relação incide o que o Código de Defesa do Consumidor entende como ‘responsabilidade objetiva’”, aponta Bigler.

Importante apontar também que, caso sejam comprovadas falhas na prestação de serviço, o condomínio é livre para encerrá-la sem multas ou aviso prévio.

Modalidades mais comuns de irregularidades e fraudes

Pedir para o fornecedor de produto ou serviço fazer uma nota fiscal com valor superior ao real, e ficar com a diferença.
Tirar dinheiro secretamente do fundo de reserva, que é usado só em caso de emergência. Se não há conferência do saldo e da movimentação do fundo, não se percebe esta irregularidade.
Não especificar as contas a pagar, e desviar dinheiro do condomínio.
Em casos mais graves, deixar de pagar contas e o condomínio fica inadimplente (água, luz, gás, outros fornecedores).
Fornecedores contratados
Algumas administradoras têm seus "fornecedores cativos", que lhe destinam "por baixo dos panos" uma porcentagem (de 5 a 10%, geralmente) do valor do serviço ou produto oferecidos ao condomínio.

Por isso, dificilmente são as melhores empresas ou as que fazem o menor preço. Para se prevenir contra esse problema, exigir abertura de cotações sempre com 3 orçamentos para compra de produtos ou contratação de serviços.

É conveniente que o síndico ou o conselho confirmem diretamente com as empresas o valor do orçamento e seus principais pontos, para evitar a possibilidade da administradora "maquiar" os preços ou serviços oferecidos.

Nas despesas maiores, sugere-se que o próprio síndico ou os conselheiros façam diretamente cotações com fornecedores. Também pode-se aceitar orçamentos apresentados por condôminos.

No caso de fornecedores de produtos que necessitam de constante renovação, como materiais de limpeza, é interessante promover um rodízio entre as empresas de que se compra. Assim, diminui a possibilidade de "conchavo" com a administradora e pode-se verificar a diferença de qualidade entre os produtos e serviços oferecidos.

Os orçamentos de contratação de serviços e compras de produtos devem ser aprovados em assembleia. Qualquer alteração de valores deve motivar a convocação de nova assembleia. Exceções: serviços de emergência; despesas correntes (material de escritório, limpeza), que muitas vezes não precisam de aprovação.

Outro ponto que pode ser um foco de fraudes é o não pagamento de contas de concessionárias, como água e luz. 

“Se há desconfiança de que algo está errado, o síndico pode checar nos sites das próprias companhias se as contas estão em dia”, sugere Marco Gubeissi, diretor de administradoras do Secovi-SP.

Contribuições trabalhistas
Uma das fraudes mais comuns cometidas por administradoras desonestas é não pagar as contribuições trabalhistas dos funcionários do condomínios.

Há casos relatados de falsificação de autenticação bancária nas guias de recolhimento. A administradora cobrava o dinheiro do condomínio relativo às contribuições trabalhistas, mas não as pagava, entregando cópias adulteradas das guias.

Independentemente de a administradora ser a responsável pelo débito, neste caso, os condôminos são obrigados a saldar a dívida previdenciária, conforme determina o artigo 123 do Código Tributário Nacional. Para ressarcimento dos valores, o condomínio deve entrar com ação na Justiça contra a administradora.

Recomenda-se ao síndico ou aos conselheiros realizar pessoalmente a emissão da CND (Certidão Negativa de Débito) do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Isso pode ser feito via internet. O documento tem validade de 60 dias.

O pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode ser acompanhado pelo funcionário, que deve receber periodicamente em sua residência extratos de sua conta de contribuição, enviadas pela Caixa Econômica Federal. É interessante verificar com os funcionários se eles realmente estão recebendo esta correspondência.

Conta corrente do condomínio
É necessário fazer um acompanhamento constante da movimentação da conta corrente do condomínio: no mínimo, semanal.

Se o condomínio tem "conta pool", ou seja, o dinheiro fica numa conta comum da administradora (junto com outros clientes), verificar minuciosamente os relatórios por ela enviados sobre a movimentação, comparando com as despesas alegadas.

A "conta pool" proporciona ao condomínio economia de taxas bancárias, mas aumenta a possibilidade de fraudes, porque o condomínio não tem os extratos fornecidos pelo banco, apenas o relatório da administradora. É lógico que, se a conferência dos relatórios for atenciosa, fecha-se esta brecha.

“A conta pool pode ser uma ótima ferramenta para uma administradora honesta. É importante não diminuirmos o trabalho correto que muitas empresas fazem se utilizando dessa modalidade”, pesa Roberto Bigler.

Suspeita de fraude da administradora

Se há suspeita de fraude da administradora ou do síndico anterior, o melhor a fazer é ter uma postura discreta, num primeiro momento. É interessante juntar o maior número de documentos que provem a irregularidade. Há muitos casos de processos por calúnia e difamação motivados por acusações de fraude em condomínios.

Pode-se contratar uma auditoria, em suspeita de fraude ou má administração.

Embora sejam comuns os boatos e suspeitas de irregularidades, poucos casos chegam à Justiça. Um dos motivos é a duração deste tipo de processo: pode demorar até três anos só em primeira instância.
Nesse período, o réu pode desfazer-se dos bens. Assim, caso ganhe a causa, o condomínio ainda corre o risco de ficar sem receber.
Se existirem provas documentais constatando crime, uma ação penal deve ser movida com pelo menos uma das seguintes acusações: estelionato, apropriação indébita ou falsificação ideológica.
Se a acusação permanecer apenas no âmbito civil, pode ocorrer condenação patrimonial e posterior negociação entre as partes.
O que fazer ao perceber que algo está errado na prestação de serviços da administradora?
É responsabilidade do síndico acompanhar o trabalho da administradora mensalmente. O gestor não pode alegar, depois de meses, que não tinha conhecimento de irregularidades praticadas pela empresa. Ele pode, inclusive, responder com seu próprio patrimônio por “erros” cometidos durante a sua gestão.

Se síndico, conselheiros ou moradores sentirem que algo não está correto com os serviços da administradora, o ideal é pedir uma prestação de contas detalhada dos serviços realizados. 

“Prestar atenção nas datas dos pagamentos, se estão batendo com as datas de vencimento das contas, por exemplo, é importante. Se o condomínio está com o caixa em dia, tudo deve ser pago dentro do prazo”, aponta Marco Gubeissi, advogado e diretor de administradoras do Secovi-SP.

Com a prestação de contas da administradora em mãos, fica mais claro perceber se está havendo atrasos, saques indevidos, entre outros. 

“Caso fique claro para o síndico de que realmente há falhas e/ou fraudes na prestação de serviços, o síndico pode entrar com uma ação judicial pedindo o ressarcimento dos valores em questão”, ensina Roberto Bigler, da ABADI.

O processo, via de regra, corre na Justiça comum. Se ficar comprovado que realmente houve danos ao condomínio no curso da ação, o juiz sentencia a administradora a arcar com o prejuízo em questão – e pode penhorar os bens da empresa e dos sócios. 

Aqui, é importante dizer que a empresa escolhida deve ter lastro para fazer frente a esse tipo de prejuízo causado.

“Ao escolher, é fundamental que se opte por uma administradora que tenha solidez de mercado, com um capital social robusto, que siga as boas práticas do mercado, de preferência filiada às entidades de classe da sua cidade ou estado”, assinala José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).

Em capitais como São Paulo e Rio de Janeiro, há certificações das entidades de classe para as administradoras. 

O PROAD (Programa de Autorregulação das Administradoras), da AABIC e Secovi-SP, em São Paulo, e o Procondo (Programa de Autorregulação da Atividade de Administração Condominial), do Rio de Janeiro, são programas de qualidade das administradoras, que usam empresas de auditorias externas para qualificar o trabalho das empresas que buscam a certificação.

Fontes consultadas: José Roberto Graiche Júnior (AABIC), Marco Gubeissi (Secovi-SP), Roberto Bigler, diretor adjunto jurídico da ABADI