Por
Inês Pereira
24/01/12
04:40 - Atualizado há 5 h
Auditorias em condomínios
Especialistas
esclarecem os principais pontos para você decidir se vale a pena, e em que
momento, contratar um auditor
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Especialistas esclarecem os principais pontos para você decidir se vale a pena,
e em que momento, contratar um auditor
Se
tivéssemos que montar uma lista com as melhores práticas no condomínio, a
auditoria seria uma delas.
Afinal,
todos (condôminos, corpo diretivo, até o síndico em relação à administradora) querem
saber – e ter segurança – se os recursos da gestão estão sendo gastos
de forma correta, sem irregularidades, fraudes, desvios etc. São coisas
importantes, nesses tempos em que a sociedade exige transparência.
A
auditoria preventiva ganha ainda mais importância no caso dos condomínios com síndicos
profissionais. Ela vai trazer mais segurança para o Conselho, que nem sempre
tem preparo suficiente para detectar irregularidades ou outros problemas, e
para o condomínio de forma geral.
Entenda
o que é a auditoria no condomínio
O
exame analítico, pericial e sistemático das pastas do condomínio – físicas ou em nuvem – pode ser comparado aos exames prescritos pelo
médico. Seja um check-up, que as pessoas fazem preventivamente, ou exames
pedidos para checar problemas de saúde pontuais.
Para
examinar a saúde do condomínio, há dois tipos de auditoria, voltados para
diferentes objetivos:
Preventiva,
em que as irregularidades, ou não conformidades, são informadas e regularizadas
pontualmente. Ela dá suporte ao grupo gestor e transparência aos condôminos. Muitos
condomínios fazem essa auditoria mensalmente;
Investigativa,
ou seja, de um período passado, em que os fatos serão narrados em relatório. Essa
auditoria, em geral, é anual.
A
importância da auditoria
Sempre
que se faz esse tipo de radiografia, seja qual for o objeto, só se tem a ganhar.
Tendo a visão aprofundada do que ocorre num período determinado, é mais fácil
fazer correções e ajustes necessários, mudanças e até planejamento.
Para
o condomínio: A transparência do processo, a proteção dos ativos do condomínio,
a diminuição dos riscos na gestão financeira e assegurar as políticas definidas.
Uma importante vantagem é que, se for identificado qualquer prejuízo ao condomínio,
o ressarcimento pode ser cobrado de seu responsável.
O síndico
pode exigir a correção de qualquer erro financeiro ou operacional na gestão,
via administradora.
Para
os moradores e o conselho, garante que os procedimentos legais foram
assegurados, de acordo com o que foi aprovado em assembleia para o exercício; e
também de acordo com o código civil e as obrigações fiscais.
Para
a gestão do síndico: É um instrumento importante de revisão de procedimentos,
facilitando a Assembleia Ordinária de aprovação de contas. Essa validação
garante a execução correta e integral das responsabilidades dos gestores.
“Hoje,
em torno de 50% de nossos clientes já contam com auditoria mensal, que é independente
da síndica e administradora. Já provisionamos essa despesa mensal na previsão
orçamentária de nossos clientes, sempre que aprovado em assembleia, tornando a
auditoria um procedimento mensal do condomínio”, detalha Natachy Petrini, síndica
profissional.
Para
o corpo diretivo: Nos casos em que o condomínio tem síndico profissional, a
auditoria preventiva vai trazer maior segurança -- em especial para
conselheiros sem conhecimento na área contábil ou em questões mais legais.
Os
cuidados ao contratar a auditoria no condomínio
De
acordo com os Artigos 25 e 26 do DL 9295/46, apenas contadores por formação
podem proceder com auditorias, além de economistas que também podem efetuar tal
procedimento.
Como
cuidado na contratação, é prudente e importante exigir o registro no Conselho
Regional de Contabilidade (CRC) não somente do contador, mas também da empresa
contratada para essa finalidade.
Lembrando:
mais uma referência positiva é que a auditoria seja pautada pelo NBC TO 3000 (norma
brasileira de asseguração contábil), emitida pelo Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) e pelo Instituto do
Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
É muito
importante que a auditoria seja independente. Uma vez que o trabalho realizado
pela administradora com o aval do síndico será avaliado, é imprescindível que
essa avaliação seja feita por profissionais isentos de qualquer interesse.
O
que a auditoria fiscaliza, além das contas? Demais documentos
“A
auditoria deve ser muito mais ampla do que a questão contábil. As leis (federais,
estaduais e municipais) têm que ser itens de avaliação e verificação de
cumprimento. E orçamentos paralelos também podem ser levantados para
estabelecer efetivamente o valor de mercado do bem adquirido e demais situações
inerentes ao negócio”, afirma Marcos Roberto Gouveia, auditor e diretor da
Odara Auditoria em Condomínios.
Uma
auditoria especializada em finanças condominiais verifica:
O atendimento à Convenção;
se as certidões do condomínio e da
administradora estão regularizadas;
valida os saldos (comparativo entre o extrato
bancário e o demonstrativo apresentado pela administradora);
se os gastos estão de acordo com as aprovações
assembleares;
se a
cobrança está sendo realizada corretamente pela fração ideal;
se
todos os impostos e guias foram pagos de maneira adequada etc;
a
existência, ou não, de demandas judiciais e positivação do condomínio em
cadastro de maus pagadores, como o Serasa.
Leia
mais na Entrevista sobre fraudes com especialistas
Quem
deve contratar?
Se o
síndico ou o conselho identificarem algum indício de irregularidade grave, a
auditoria pode ser contratada de maneira emergencial. E ratificada,
posteriormente, em assembleia junto com a apresentação dos resultados.
Se não
houver um indício grave que a justifique, a contratação de auditoria só pode
ser feita se a previsão orçamentária anual for respeitada (se os valores de
auditoria couberem na previsão daquele ano, sem exceder os gastos ordinários
provisionados).
“O
ideal é já incluir o custo nos gastos fixos do condomínio, na assembleia de
Previsão Orçamentária, onde a auditoria se torna, então, mais um contrato
mensal”, diz Natachy.
OS
CONDÔMINOS PODEM PEDIR A AUDITORIA?
Há possibilidade
de apenas um morador – ou um grupo de
moradores – custear este trabalho. Contudo,
há observações necessárias e desdobramentos nesta situação. Isso porque,
segundo Marcos da Odara, é de praxe e tem como princípio que a contratação seja
amparada por uma aprovação em assembleia.
“Se
o morador quiser contratar, caberá à assembleia autorizar a entrega das pastas
para terceiros”, avisa. Mesmo assim, a auditoria servirá só para ele.
O
papel do síndico no processo da auditoria
Os síndicos
não podem intervir no trabalho do auditor, mas contribuir com todas as informações
que lhe forem solicitadas.
“Após
a emissão do relatório, havendo qualquer procedimento a ser corrigido, é dever
do síndico e da administradora regularizarem e esclarecerem as dúvidas
apontadas aos conselheiros e aos moradores”, explica Natachy.
Como
funciona? Há empresas que fazem as análises por amostragem de documentos. Outras
preferem ou asseguram que todos os documentos apresentados sejam analisados – independentemente
do sistema que a empresa contratada adote.
“Que
este procedimento seja considerado em contrato, para não haver dúvidas ou
questionamentos futuros”, aconselha Gouveia.
Como
as pastas são disponibilizadas? O condomínio deverá nortear o contratado nesta
questão. Se julgar que apenas a pasta na “nuvem” já será suficiente, o
contratado deverá proceder suas análises desta forma. Nesse caso, o condomínio
fará o compartilhamento.
Cabe,
em cada situação, a forma que melhor for para o contratante. No caso de o
auditor solicitar as pastas dos últimos 12 meses, de novo cabe ao condomínio
avaliar se a solicitação tem fundamento, e entregar ou não.
Quanto
tempo leva? O tempo para a produção do relatório mostra diretamente o tipo e
como será efetuada a auditoria. Há empresas que podem fazer e entregar em 10
dias. Outras podem considerar um mínimo de 30 dias para as análises de um período
de 12 meses.
“Esse
ponto está diretamente ligado aos procedimentos adotados de cada empresa e sua
sistemática de trabalho”, acrescenta o diretor da Odara Auditoria Contábil.
Quanto
custa? Para um condomínio com uma quantidade de, aproximadamente, 150 unidades,
o valor gira em torno de R$ 550 a
R$ 600, nas auditorias mensais. E com o mesmo cenário, na investigativa, o
valor oscila entre R$ 500 a
580/mês investigado.
Obs.:
Os valores podem ser menores; porém, o escopo do trabalho passa a ser por
sistema de amostragem.
“Antes
da contratação, é bom esclarecer se, além do valor apresentado, há custos
adicionais envolvidos, tais como participação em assembleias, visitas periódicas,
consultorias fiscais etc.”, orienta o auditor.
As
principais irregularidades identificadas
Quase
que na totalidade dos casos, principalmente, há o desrespeito à legislação
tributária.
Em
grande escala, a não observância de retenções e recolhimentos de impostos é o
item que mais irá aparecer.
Veja
aqui as obrigações tributárias e contábeis do condomínio
Há casos
de superfaturamentos, despesas efetuadas com apresentação de recibos sem valor
legal, ausência de notas fiscais e até mesmo saques ou transferências, sem a
devida escrituração.
Podem
ser detectados o não atendimento pelo síndico da previsão orçamentária aprovada
em assembleia, pagamentos realizados com multas (por atraso) sem ressarcimento
pela administradora, ausência de relatórios gerenciais importantes nas pastas
de prestação de contas, ausência de documentos trabalhistas obrigatórios etc.
“Também
são constatadas falta de manutenção, falha na segurança, enfim, tudo que
envolva a gestão do síndico e suas atribuições, bem como todos os atos por ele
cometidos”, acrescenta Inaldo Dantas, advogado especializado em direito
condominial.
O
que fazer quando o ex síndico ou síndico atual é suspeito de fraude?
“Em
ambos os casos, deve-se colher as provas desta fraude e, sendo confirmada,
buscar no responsável, ou responsáveis, o ressarcimento dos danos causados”,
orienta.
O
que fazer quando a administradora é suspeita de fraude?
“Sendo
a fraude cometida pela administradora, esta deve responder, tanto arcando com
os custos do ressarcimento, como também
ter seu contrato rescindido. E ainda, ser denunciada judicialmente”, diz
Inaldo.
Em
caso de irregularidades constatadas na gestão do síndico e da administradora, é
preciso destituir ambos. A apresentação do relatório se dará em assembleia, e
os condôminos, ao tomarem ciência deste trabalho, julgarão se o quadro
apresentado justifica uma ação judicial ou não.
Complemente
a leitura com as matérias Dicas de transparência para administradoras e Como
observar a administradora
Analisando
as pastas: como o síndico pode fazer uma pré-auditoria
Analisando
pastas
Independentemente
de usar ou não auditoria, sempre é importante o síndico ter noções de análise
de contas para identificar rapidamente possíveis irregularidades.
Nem
sempre existe recurso para incluir a auditoria entre as despesas do condomínio.
Nesse caso, vale adotar uma postura mais assertiva e realizar com mais
profundidade as conferências periódicas das pastas.
"Essa
medida não substitui a auditoria, mas ajuda a identificar problemas e,
principalmente, a evitar que ocorram”, diz a síndica profissional. Ela dá as
dicas.
PARA
COMEÇAR, É IMPORTANTE VERIFICAR:
se
todas as notas fiscais foram emitidas;
se
os recolhimentos de impostos foram realizados;
se
houve atraso em algum pagamento;
se a
documentação trabalhista está regularizada.
PRINCIPAIS
DICAS DE CONFERÊNCIA:
Se o
saldo do balancete da administradora bate com o saldo do extrato bancário;
solicitar
demonstrativo mensal na pasta de prestação de contas sobre as despesas
previstas em AGO X realizadas no mês;
solicitar
inclusão do resumo anual de despesas na pasta, para conferir possíveis oscilações
nos contratos mensais e contas de consumo, mês a mês;
solicitar
inclusão de gráficos comparativos de despesas e receitas;
avaliar
a classificação das despesas, conferindo se a administradora lançou as despesas
nas contas contábeis corretas;
a
cada trimestre, solicitar a inclusão das principais (Certidões Negativas de Débitos)
CNDs do condomínio na pasta de prestação de contas, para aferir que não haja
nenhuma dívida para o condomínio;
peça
a inclusão dos três orçamentos para despesas extras que tenham ocorrido no mês.
A
apresentação dos resultados aos condôminos
Assim
como a contratação da auditoria deve ser aprovada em assembleia, o ideal é que
os resultados também sejam levados para os condôminos. Até porque, voltando lá atrás,
quando falamos em objetivos dessa boa prática, reforçamos a necessidade de uma
gestão transparente.
Se
os condôminos quiserem verificar em detalhes o resultado da auditoria, eles têm
esse direito. Provavelmente, para a maioria, conhecer as conclusões de maneira
geral será o suficiente.
Seja
qual for o tipo de auditoria, assim como a periodicidade, ou ainda, se será realizada
neste momento, é importante pensar a respeito da transparência de tudo o que é feito
no condomínio. No final, todo mundo têm a ganhar com isso.
Saiba
mais sobre a cultura da transparência na matéria sobre Compliance
Fontes
consultadas - Natachy Petrini (síndica profissional); Marcos Roberto Gouveia (auditor
e diretor da Odara Auditoria em Condomínios) e Inaldo Dantas (advogado,
especialista em direito condominial).