Responsabilidade do síndico
Dever maior com a segurança é a prevenção de ocorrências
*por José Elias de Godoy
No próximo dia 30 de novembro foi comemorado o Dia do Síndico. Ele é o representante legal dos condôminos, adquire e é revestido de poderes como procurador do grupo de moradores para gerir os interesses do condomínio.
Sua função é promover a administração geral e executar as deliberações das assembleias. Hoje em dia temos a figura do síndico profissional, que ê um pessoa contratada pelo condomínio para exercer todas as funções e atribuições do cargo, porém sem ser, necessariamente, condômino.
Além disso, cabe-lhe zelar e manter a segurança dos moradores e os bens do condomínio, sendo que para tanto, deverá tomar algumas precauções básicas para proteger o patrimônio comum. A lei nº 4591/ 64 (Lei do Condomínio) em seu Artigo 22, §1º, letra b, diz que o dever do síndico é exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que diz respeito, à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como os serviços que interessam a todos os moradores.
O próprio Código Civil Brasileiro em seu artigo 1348 número V diz que compete ao síndico: diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
A principal medida de segurança a ser adotada é a prevenção, e para que isto se torne realidade passaremos algumas ‘dicas’ básicas e que não esgotam o assunto mas que servem como sugestão para serem seguidas pelos Síndicos:
- em reuniões condominiais aborde assuntos relativos à segurança;
- forme um conselho ou comissão específicos para o tema;
- incentive para que todos moradores e funcionários participem ativamente da segurança, dando sugestões e colaborando com as normas;
- crie regulamentos e normas de procedimentos voltadas para proteção;
- contrate funcionários com perfil adequados ao condomínio, com idoneidade e conduta ilibada além de avaliar sua qualificação profissional e antecedentes;
- invista na contratação de cursos e treinamentos aos colaboradores, específicos para cada função, principalmente os que dizem respeito a portaria e segurança;
- acompanhe de perto o desenvolvimento de trabalho dos funcionários, orientando-os sempre que houver algum desvio;
- atente para a Segurança periférica do condomínio, tais como muros, cercas e alambrados;
- mantenha todos equipamentos de segurança, como os eletrônicos, os de comunicações e os portões sempre em perfeito estado de funcionamento;
- procure empresas competentes e legalmente constituídas, caso for terceirizar algum serviço, tais como limpeza, vigilância, portaria etc...;
- adote estratégias de segurança, através projetos específicos e personalizados, elaborados por consultores especializados em proteção condominial.
Por tudo isso, desejamos aos síndicos de todo Brasil, sucesso, prosperidade e felicidades em sua árdua missão, uma vez que seu trabalho necessita de pessoa dedicada, zelosa e comprometida na busca da qualidade de vida e bem-estar de todos que residam ou trabalhem nos condomínios!
(*)Consultor de Segurança em Condomínios pela SUAT e autor dos livros "MANUAL DE SEGURANÇA EM CONDOMÍNIOS" e “TÉCNICAS DE SEGURANÇA EM CONDOMÍNIOS”. Maiores informações elias@suat.com.br.
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